Como declarar consórcio no Imposto de Renda?

Existem duas situações que alteram a forma de declarar consórcio no Imposto de Renda: consórcio contemplado e consórcio que ainda não foi contemplado. O contribuinte deve atentar-se aos valores e informações no campo “discriminação”.

Quem nunca ficou atraído pela possibilidade de entrar num consórcio? Muitos lugares analisam o consórcio como uma maneira fácil de proporcionar a educação financeira, fora vantagens de flexibilização de créditos e variedades de planos.

Se você pensa em entrar num consórcio esse ano, ou já entrou e agora está em dúvida de como declarar no Imposto de Renda, leia esse artigo e tire todas as suas dúvidas!

via GIPHY

O que você precisa saber sobre consórcio antes de fazer o IRPF?

Se você chegou até esse artigo, imagino que já saiba o que é um consórcio e como ele funciona. Claro que pode não ter lido atentamente ao contrato, mas sabe qual a lógica do negócio.

Entretanto, algumas informações podem não ter ficado tão claras sobre Imposto de Renda e seu consórcio.

  1. Todo consórcio precisa ser declarado no Imposto de Renda. Tirando aquele consórcio de Tupperware que você fez com a revendedora sua amiga, todos os demais precisam ser informados para a Receita Federal. Segundo a ABAC, o Brasil teve em 2018 mais de 2,6 milhões de novos adeptos, gerando mais de R$ 106,08 bilhões no mercado. Com certeza o leão está vendo isso;
  2. É necessário ter em mãos todos os dados da administradora do consórcio, não somente os valores;
  3. Se você comprou um bem com a carta de crédito e mais um valor que tinha em mãos, tudo isso deve ser descrito na aba de “bens e direitos”;
  4. Consórcio não é despesa dedutível. Alguns investimentos como previdência privada (PGBL), são dedutíveis, mas valor de consórcio entra apenas como “bens e direitos”;

Como declarar consórcio no Imposto de Renda?

Basicamente o que difere uma situação da outra é o valor do lance. O contribuinte pode adquirir a carta de crédito por meio de sorteio ou dar um lance para ser sorteado. Quando a segunda opção ocorre, o valor deve ser somado a soma de todas as parcelas pagas durante o ano.

Consórcio contemplado

Se você recebeu a carta de crédito no último exercício, deverá informar na aba de “Bens e Direitos”, utilizando o código 95 as seguintes informações:

  • localização;
  • CNPJ da administradora;
  • discriminação;
  • situação em 31/12/2018;
  • situação em 31/12/2019.

Caso você tenha adquirido o consórcio em 2018 e tenha sido contemplado em 2019, no código 95 deve ser informado:

  • Situação em 31/12/2018 deve informar o valor informado na última declaração;
  • o campo “Situação em 31/12/2019 deve estar em branco.

No campo de discriminação deve constar que “o consórcio XXX foi adquirido empresa YYY, na data DD/MM/AAAA, grupo XXX, cota XXX, no valor de R$ XXX. Foram pagas XX parcelas totalizando R$ XX e ainda faltam pagar tantas parcelas”.

Feito isso o contribuinte deve inserir novo item na aba de “Bens e Direitos”, informando o código do bem adquirido (carro ou apartamento, por exemplo) e informar:

  • No campo “Situação em 31/12/2018” valor em branco/
  • “Situação em 31/12/2019” deve contar o valor de 2018 acrescido ao valores de parcelas pagas em 2019. Caso tenha sido feito alguma lance para o sorteio, o valor deverá ser somado também.

Consórcio não contemplado

Para declarar consórcio no Imposto de Renda, no caso do consórcio não contemplado, as informações são muito parecidas com a forma de declarar consórcio já contemplado. As informações a serem preenchidas são as mesmas. O que difere é que os valores no campo “Situação em 31/12/2019” será apenas os das parcelas pagas acrescido do saldo de 2018.

Outras dúvidas e receios sobre IR?

Tudo bem contribuinte, por mais experiente que seja, quando se depara com o programa da Receita Federal, respira fundo e analisa muito bem para não cometer erros no preenchimento. Saber como declarar consórcio no Imposto de Renda é apenas uma questão comum, declarar Previdência Privada, dívidas, gastos com reforma da casa… Enfim, várias dúvidas podem surgir.

Para isso, já pensando em te ajudar nesse momento delicado, preparamos uma série de conteúdos atualizados sobre IRPF, para que não te falte informação e preparamos também uma plataforma que analisa o rascunho da sua declaração, para que não tenha riscos de cair na malha fina.

Conheça mais sobre o blog IR Sem Erro e mantenha-se informado sobre Imposto de Renda!

IR sem erro

Posts Relacionados