Como declarar convênio médico no Imposto de Renda?

Para declarar convênio médico no Imposto de Renda, o titular do plano deve solicitar um informe com os pagamentos feitos. No caso de convênio médico empresarial, deve verificar se houve pagamento dos valores por parte do titular ou apenas da empresa.

É com o período de Imposto de Renda chegando que as dúvidas aparecem. Dentre as principais questões, o que se deve declarar, como não cair na malha fina e quais despesas deduzir no IRPF são muito comuns.

Outro item bastante “famoso” nesse período, é o convênio médico. Sabia que ele pode ser um grande aliado? O mesmo vale para os demais gastos com saúde.

Continue lendo e saiba como declarar convênio médico no imposto de renda (e como tirar vantagem disso).

Quais despesas podem ser deduzidas no Imposto de Renda?

Declarar convênio médico te ajuda a pagar menos imposto ou aumentar o valor da sua restituição. O convênio faz parte da categoria “despesas médicas” dentro da lista de despesas que podem ser deduzidas no Imposto de Renda.

Além dela, outros gastos que podem ser abatidos do seu IRPF são:

  • instrução;
  • previdência privada;
  • dependentes;
  • rendimentos de aluguéis;
  • pensão alimentícia;
  • livro-caixa.

Ainda dentro da categoria de “despesas médicas”, o contribuinte pode declarar gastos relacionadas aos pagamentos de hospitalizações, consultas ou tratamentos médicos de qualquer especialidade.

Na prática, isso significa despesas abatidas ao longo do ano com: dentistas, psicólogos, terapias, exames laboratoriais e outros.

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Como declarar convênio médico no IRPF?

O convênio médico deve ser declarado na aba “Pagamentos efetuados” com o código 26. Você precisa informar se a despesa é relacionada ao titular, alimentando ou dependente. Feito isso, informar o CNPJ da operadora do plano de saúde, nome da operadora, valor pago e parcela não dedutível/valor reembolsado.

E não se preocupe, esses dados podem ser obtidos diretamente com a operadora, solicitando o informe de pagamentos efetuados. Daí é só conferir e copiar os dados para o programa da Receita Federal.


como declarar convenio medicoPosso declarar convênio médico empresarial?

Muitas empresas oferecem o convênio médico como benefício aos seus colaboradores. Nele, é possível incluir dependentes, assim como no particular. Também é permitido declarar os valores gastos no seu IRPF.

Além disso, é preciso destacar que, deve-se declarar somente os valores gastos. Ou seja, o que você realmente pagou, não a empresa.

Se o seu convênio médico for custeado integralmente, você não tem valores à declarar. Entretanto, se a empresa faz o pagamento parcial, ou funciona com coparticipação (você paga um percentual de consultas), você deve declarar a diferença que é paga por você.

Dentro do programa da Receita, a declaração do convênio médico particular e o empresarial são da mesma forma.

Qual o limite de dedução?

Atualmente os limites de dedução por categoria são:

  • dedução por dependente: R$ 2.275,08;
  • despesas com educação, própria ou dos dependentes: R$ 3.561,50 por pessoa;
  • despesas com saúde: não há limite.

Posso declarar convênio odontológico no IRPF?

Os gastos com saúde, também incluem gastos com dentistas. Para isso, você precisa seguir a mesma regra utilizada para o plano de saúde particular ou empresarial. Será declarado o valor pago à empresa do plano ou ao dentista (no caso de pagamentos feitos direto ao profissional).

No caso do convênio odontológico ser empresarial, apenas o percentual pago pelo conveniado será declarado. Se a empresa custear 100%, esse convênio não deve ser declarado.

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