Como declarar previdência privada no Imposto de Renda?

É possível declarar previdência privada no Imposto de Renda na aba de “pagamentos efetuados”, caso esteja contribuindo ou na aba de “Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica”, isso dependerá de qual o tipo de previdência escolhida.

Com esse papo todo sobre reforma da previdência, muitos têm a mesma preocupação: quando vou me aposentar? Diante disso, os planos de previdência privada têm ganhado cada vez mais popularidade.

Entretanto, você sabe como declarar os depósitos mensais no seu Imposto de Renda? Sabe qual o tipo de previdência escolhido e quais as regras para cada um na Receita Federal?

Continue lendo esse artigo e tire todas as suas dúvidas!

declarar previdencia privada no imposto de renda

Preciso declarar a previdência privada no Imposto de renda?

Antes de mais nada, vamos esclarecer que se você não teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, não tem obrigação de entregar declaração.

Você pode ter previdência privada por escolha própria ou porque alguém fez pra você, então saiba que isso não precisa ser motivo de preocupação. Se você não atende aos critérios da Receita Federal, não precisa declarar.

Como funciona a previdência privada?

Basicamente, a previdência privada é uma possibilidade de aposentadoria que independe do Governo. Ou seja, você escolhe o plano e a previsão de quanto e como quer receber, aí mensalmente faz as contribuições para atingir aquele objetivo.

Existem dois tipos de previdência privada:

– PGBL (Plano Gerador de Benefícios Livres);
– VGBL (Vida Gerador de Benefícios Livres).

Qual a diferença de PGBL e VGBL no imposto de renda?

Se você faz declaração completa no IRPF, o indicado é que faça um PGBL pois é um tipo de despesa dedutível. O valor que você deposita todos os meses pode chegar no limite de 12% da renda bruta. Quando ocorre o resgate desse tipo de plano, você paga imposto no momento do saque, sobre o valor investido e sobre o rendimento.

Caso a sua declaração seja do tipo simplificada, o VGBL é o mais indicado, pois não abate as aplicações mensais feitas Mas na hora de resgatar o valor, o imposto cobrado no momento do saque será apenas sobre o rendimentos e não sobre o valor total.

Logo, uma dica para escolher o tipo de previdência é se atentar ao seu perfil, e descobrir o que compensa pra você.

Já no caso de você já ter feito um plano, vamos compreender como fica a declaração.

Como declarar a previdência privada no IRPF?

Se você tem um plano do tipo PGBL, deve declarar na aba de “Pagamentos efetuados” e informar nome da empresa, CNPJ e valores aplicados. A partir do informe de rendimentos, você consegue todas essas informações.

Caso seu plano seja do tipo VGBL, a declaração será na aba de “Bens e direitos”, utilizando o código 97 e informará apenas os valores de depósitos.

Precisei fazer o resgate antecipado, tenho que declarar?

Logo de cara já respondemos que depende. Não necessariamente você terá de fazer a declaração de IRPF apenas por ter resgatado um valor de previdência, pois se mesmo com esse valor a soma de todos seus rendimentos não atingirem os R$ 28.559,70/ano determinado pela Receita, você não declara.

OBS: Não declarar IRPF, não significa que o imposto de renda não será descontado no momento do resgate.

Porém, se você já é contribuinte ou passará a ser por conta desse resgate, atente-se a uma importante pergunta: qual regime de tributação você escolheu na hora de contatar a previdência?

Se você optou pelo regime progressivo, deverá declarar na aba de “Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica”, caso tenha optado pelo regime regressivo, a declaração será na aba “Rendimentos sujeitos a tributação exclusiva”.

Quer conferir a declaração antes da entrega?

Previdência privada é apenas um item dos que podem causar erros na hora de preencher a declaração do Imposto de Renda, mesmo com todas as informações, pode ocorrer alguma falha no processo.

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