Como desfazer uma sociedade: passo a passo e dicas

Imagem de empresário de braços cruzados com olhando para longe

Se para abrir uma empresa o Brasil já deu grandes passos em direção à desburocratização, será que para encerrar uma sociedade as coisas funcionam da mesma forma? Este é o tema deste artigo, onde vamos identificar como desfazer essa parceria estabelecida, entendendo também como fechar uma empresa ou mantê-la com apenas parte dos sócios.

É bom lembrar que, na maioria das vezes, quando se encerra uma sociedade não está sendo fechada a empresa em si. O CNPJ que foi aberto normalmente continua atuante, ficando sob responsabilidade de um ou mais sócios que já participavam do empreendimento.

E assim como os negócios seguem quando as parcerias são desfeitas, se até mesmo empresário sócio falido pode abrir outra empresa, o ex-sócio de uma Limitada também pode: não tem nada que impeça a vontade de empreender de novo de ser colocada em prática!

Se o aprendizado que ficou do negócio no qual era parte for grande, melhor ainda! É hora de pensar em como colocar um novo empreendimento a funcionar e ir em frente.

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Passo a passo de como desfazer uma sociedade

São quatro os principais passos para desfazer uma sociedade. Conheça e entenda como funciona.

1.Indicar motivos para a dissolução da Sociedade

Se você for o sócio que deseja se desvincular da empresa, é preciso redigir um documento indicando sua saída do negócio, com sua assinatura e reconhecimento de firma. Esse é o passo legal, que provavelmente será realizado após aquela boa conversa com o restante dos participantes da empresa.

Também é possível que os sócios excluam um deles: o restante precisa concordar com a retirada daquele que não está tão engajado no negócio. Conforme já comentamos, é mais interessante uma boa conversa, mas há opções jurídicas também.

2.Definir como ficará a empresa após a dissolução da sociedade

Serão apurados os valores devidos ao sócio que sai, em relação tanto aos lucros da empresa quanto aos investimentos que realizou no negócio. Neste momento é preciso contar com sua assessoria contábil para identificar esses valores, de forma corretamente documentada para que o processo seja transparente e dê segurança jurídica para ambos os lados.

3.Criar o Distrato Social

Neste documento constará se o sócio que saiu do negócio o fez por vontade própria ou se houve imposição por parte dos outros participantes do negócio. É interessante que conste também a partilha dos valores da empresa e como será o encaminhamento do negócio adiante (quem serão os sócios participantes ainda). É possível ainda realizar o Distrato e posteriormente o encerramento da empresa, caso ninguém queira manter o CNPJ ativo.

4.Criar novo Contrato Social

A nova versão do Contrato Social deve ser organizada conforme as regras para este documento, lembrando que é preciso indicar novamente como ficou a partilha da sociedade – qual sócio tem direito a qual percentual. Toda essa tramitação acontece, é claro, com apoio da contabilidade da empresa. 

Quais são os motivos mais comuns para dissolução da sociedade

Os motivos mais comuns para a dissolução da sociedade são o desejo de um dos sócios de deixar o empreendimento, a vontade de um ou mais sócios de continuar o negócio excluindo um dos participantes, o falecimento de um dos sócios, ou mesmo o encerramento das atividades de uma empresa.

Um dos sócios pode querer deixar o negócio por diversas razões pessoais, como a vontade de retornar ao mercado de trabalho CLT porque apareceu alguma oportunidade importante, mudança de cidade com a família, identificação de que o tipo de empreendimento que os sócios montaram não deu match com o estilo de vida dele.

Diferente disso é quando os sócios querem excluir um dos participantes, por perceberem, por exemplo, que ele não está realizando as atividades com as quais havia se comprometido no Contrato Social da empresa. Há diversas razões também para esse procedimento, mas sempre é mais vantajoso para todos que a dissolução da sociedade aconteça em um acordo tranquilo.

Bem triste mesmo é a dissolução por falecimento do sócio, mas há previsão legal de como deve ser realizado o procedimento, então não há porque acumular a perda do sócio com dificuldades nos negócios.

Há ainda o caso da dissolução da sociedade em paralelo ao encerramento das atividades da empresa, por falência ou por desejo dos sócios.

Como reduzir os impactos na empresa

É importante também pensar se haverá necessidade de encontrar outro sócio para integralizar valor e manter o negócio funcionando ou se é possível seguir a partir dos valores já disponibilizados como Capital Social pelo restante dos sócios.

Isto porque se o grupo de sócios atuantes a partir da saída do antigo integrante deseja manter o negócio em dia, é importante que haja capital de giro e também que sejam identificadas possíveis tarefas que o participante realizava e que agora ficarão descobertas sem a atuação dele.

É necessário que cada sócio identifique se realmente irá se sentir confortável com o novo modelo de empresa que será criado a partir dessa dissolução da sociedade. Lembre-se que sempre é possível dar outro passo e abrir uma empresa nova – que pode até mesmo ser do tipo individual, sem sócios.

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