como é feita a retenção de impostos na nota fiscal de serviços

A retenção na fonte consiste em garantir, ao governo, uma parte dos impostos que as empresas devem arcar periodicamente. Cada um é praticado em um momento, mas, diante da realização de uma atividade que exija a retenção de impostos na nota fiscal de serviços, as empresas devem saber como calculá-los (e o momento em que são colhidos) para garantir total conformidade com as exigências e leis tributárias. O que evita, por consequência, que as empresas pratiquem fraudes nesse sentido.

A retenção na fonte tem se tornado um mecanismo de segurança largamente usado pelo governo. Afinal de contas, esse modelo de arrecadação funciona como uma antecipação dos impostos a serem pagos.

Como resultado imediato disso, a obrigatoriedade (por parte das empresas) faz com que ocorram menos tentativas bem-sucedidas de sonegação fiscal. Não à toa, a retenção na fonte permite um controle mais preciso a respeito das tributações de cada organização.

Vale destacar que o tema é um assunto capaz de levantar muitas dúvidas. E é por isso que pensamos na elaboração deste post! Nos tópicos abaixo, vamos falar tudo o que você precisa saber a respeito de como é feita a retenção de impostos na nota fiscal de serviços.

Boa leitura!

O que significa a retenção na fonte?

Como destacamos, acima, a retenção na fonte consiste em garantir, ao governo, uma parte dos impostos que as empresas devem arcar periodicamente.

Além de evitar as tentativas de fraudes tributárias, o mecanismo também atua como um meio de previsibilidade para que o governo federal saiba, aproximadamente, o montante a ser arrecadado.

Com isso, a retenção de impostos na nota fiscal de serviços mostra o valor a ser pago sobre um trabalho realizado, por exemplo. Uma quantia variável, inclusive, já que isso depende de cada tributo praticado e, também, a sua respectiva alíquota.

No geral, a retenção na fonte está atrelada às Contribuições Sociais Retidas na Fonte (CSRF). E, aí, existem alguns impostos federais que devem ser considerados. São eles:

  • PIS (Programa de Integração Social);
  • COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
  • CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido). 

Existem, ainda, um montante destinado ao IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e também ao INSS, que corresponde ao Instituto Nacional de Seguridade Social.

Como funciona?

Para entender a retenção de impostos na nota fiscal de serviços, os seus profissionais têm que estar atentos às especificidades da retenção na fonte.

Por exemplo: existem algumas características e/ou exigências que remetem à fonte pagadora, que é o tomador do serviço. E aí, é importante saber como os seus clientes querem essa retenção.

Nesses casos, a retenção ocorre no ato da emissão da nota fiscal, o que faz com que o valor seja deduzido diretamente do valor bruto do serviço prestado. O que restar dessa cifra é o valor líquido a ser recebido.

Toda empresa precisa lidar com a retenção na fonte?

Nem todas. Isso porque a obrigatoriedade da retenção na fonte está associada à atividade da sua empresa, e também, ao seu regime tributário. O Simples Nacional, por exemplo, demanda menos exigências e conta com isenção da retenção na fonte.

O mesmo vale para os microempreendedores individuais (MEIs) e também as microempresas (ME). Nesses casos, os tributos são recolhidos por meio de uma atividade, só, que é o preenchimento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Vale observar, contudo, que o ISS pode ser um tributo cobrado, e de maneira antecipada.

Portanto, as empresas enquadradas nos regimes de Lucro Real e Lucro Presumido estão sujeitas, sim, à retenção na fonte. Empresas de advocacia, engenharia, arquitetura, manutenção e muitos outros segmentos fazem parte desse processo.

Atenção, apenas, à exigência de que a retenção do PIS, COFINS, CSLL e IRPJ está atrelada à emissão de notas fiscais cujos valores sejam superiores ao montante de R$ 215,05 — convém saber, antecipadamente, a alíquota base de cada setor de atividade da sua organização.

Como funciona a retenção de impostos na prática?

Cada tributo é cobrado em um momento diferente, e mesmo que você calcule todos os impostos praticados simultaneamente, esse valor vai ser cobrado em uma ocasião distinta.

Um exemplo disso: o Imposto de Renda é retido já no momento do pagamento, enquanto o INSS já é fracionado assim que ocorre a emissão da nota fiscal.

Por isso, vale a pena compreender o que ocorre com a retenção de impostos na nota fiscal de serviços detalhadamente. O que significa, portanto, saber como calcular o recolhimento de cada tributo.

Vamos ver isso na prática, com base em um exemplo fictício? Digamos que uma empresa prestou um serviço para a outra, no valor de R$ 20 mil. Sendo o valor acima de R$ 215,05, os seguintes impostos vão passar pelo processo de retenção na fonte:

Para o cálculo de cada um deles, confira os tópicos a seguir:

PIS

Se ocorre a retenção na fonte, a responsabilidade do pagamento recai sobre o tomador da nota fiscal. Sendo a alíquota total do PIS de 0,65%, entendemos que a retenção do tributo fica em R$ 130 — ou seja: R$ 20 mil x 0,65%.

COFINS

Sua alíquota total é de 3%. E, se ocorre a retenção na fonte, o tomador deve arcar mais uma vez com o pagamento do tributo. Com isso, o valor total vai ser de R$ 600 (R$ 20 mil x 3%).

CSLL

Sua alíquota total é de 2,8%. Aqui, entretanto, ocorre uma divisão para o pagamento do tributo. O tomador vai ficar com 1% para si, enquanto o recolhimento do prestador do serviço praticado corresponde a 1,8% do total. 

Dessa maneira, o tomador arca com R$ 200 (R$ 20 mil x 1%), enquanto o prestador de serviços assume o pagamento de R$ 360 (R$ 20 mil x 1,8%).

IRPJ

O IRPJ tem uma alíquota total no total de 4,8%. Mais uma vez, o seu total é distribuído entre ambas as partes, ficando da seguinte maneira:

  • 1,5% para o tomador, sendo, então: R$ 300 em decorrência do cálculo de R$ 20 mil x 1,5%;
  • 3,3% para o prestador do serviço, sendo R$ 660 em decorrência do cálculo de R$ 20 mil x 3,3%.

Portanto, considerando a retenção de impostos na nota fiscal de serviços o valor de R$ 20 mil, a empresa responsável pelo pagamento dos dois últimos tributos, apenas, vai arcar com R$ 1.020. Já o tomador deve uma retenção na fonte no total de R$ 1.230.

Agora, caso você tenha outras dúvidas sobre o assunto, aproveite para dar uma conferida em outro artigo nosso sobre o assunto, dê uma olhadinha em nossas considerações a respeito dos impostos sobre serviços!

Fonte:Xerpa

Posts Relacionados

Deixe um comentário