como emitir o Imposto de Renda retido na fonte em 2020

A DIRF, Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte, é um importante documento no sistema tributário brasileiro. É por meio dele que as empresas e os demais pagadores do País declaram os valores retidos todo mês do salário dos trabalhadores e pagos diretamente à Receita Federal.

Além de ser essencial para a prestação de contas, esse documento influencia diretamente no valor das restituições de Imposto de Renda daqueles que têm direito.

Neste post, explicamos tudo o que você precisa saber sobre o Imposto de Renda retido na fonte e o que deve ser feito em relação a esse tributo. Quer saber mais? Confira a seguir!

O que é o Imposto de Renda retido na fonte?

Imposto de Renda (IRF ou IRRF) retido na fonte é um tributo sobre a renda retido e repassado ao governo diretamente pela fonte pagadora.

É cobrado mensalmente de todos os trabalhadores que possuem ganhos anuais acima de R$ 28.559,70 e são obrigados a fazer a declaração anual do Imposto de Renda. Na prática, funciona como uma antecipação do pagamento do tributo.

Por exemplo: o Renato trabalha em uma montadora de automóveis com salário de R$ 5.000,00 por mês. Logo, segundo a tabela do Imposto de Renda, ele se encaixa na regra de cobrança do tributo. Confira:

Base de cálculo (R$)Alíquota (%)Parcela a deduzir do IRPF (R$)
Até 1903,98IsentoIsento
De 1903,99 até 2826,657,5%

R$ 142,80

De 2826,66 até 3751,0515%R$ 354,80
De 3751,06 até 4664,6822,5%R$ 635,13
Acima de 4664,6827,5%R$ 869,36

De acordo com os dados acima, para calcular o Imposto de Renda retido na fonte do Renato, a empresa deve aplicar uma alíquota de 27,5% e subtrair a parcela a deduzir de R$ 869,36.

Outro ponto importante, é que isso precisa ser feito após o desconto do INSS, que nesse caso é de aproximadamente 11,18%, de acordo com a nova regra de alíquotas progressivas, vigente a partir de 2020.

Cálculo do IRF

O cálculo do IRF é feito em dois passos:

Passo 1 – Desconto do INSS:

Salário sem INSS = Salário (Salário x Alíquota INSS)
Salário sem INSS = 5000 (5000 x 11,18%)
Salário sem INSS = 5000 – 558,94
Salário sem INSS = R$ 4441,06

Passo 2 – Cálculo do IRF

IRF = Salário sem INSS x Alíquota IRF Parcela a deduzir
IRF = 4441,06 x 22,5% – 869,36
IRF = 999,24 – 869,36
IRF = R$ 129,88

Esse desconto ocorre todos os meses é será maior naqueles em que houver pagamentos adicionais, como 13º salário e férias.

No início do ano seguinte a empresa entrega ao colaborador o informe de rendimentos, onde constarão todos os valores pagos e recebidos. Ou seja, em 2020, todos os trabalhadores recebem um compilado dos IRFs aplicados em 2019.

A retenção diretamente no salário é a situação mais comum de aplicação do IRF, mas não é a única. Quando uma pessoa investe em renda fixa ou fundos de investimento, o valor também é descontado mensalmente na fonte.

>> Quer saber mais sobre a declaração do Imposto de Renda? Confira este outro post do blog:
Como fazer a declaração do Imposto de Renda 2020? <<

Quem pode ter o Imposto de Renda retido na fonte?

O Imposto de Renda retido na fonte é aplicável tanto para pagamentos feitos para pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas. Por isso, veja abaixo os casos em que ele incide e as condições de cada um.

Trabalho assalariado pago por pessoa física ou jurídica

O trabalho assalariado pago por pessoa jurídica é a situação mais comum, no qual uma empresa paga um salário aos seus colaboradores e aplica o desconto mensalmente.

No entanto, pessoas físicas também podem ser consideradas fontes pagadoras. Portanto, se o Renato, do exemplo anterior, contratar uma empregada doméstica, deverá reter o IRF nos meses em que os rendimentos dela forem tributáveis.

Trabalho não assalariado pago por pessoa jurídica

O trabalho não assalariado envolve a prestação de serviços sem vínculo empregatício, como quando uma empresa contrata um freelancer para uma tarefa pontual.

Pagamentos por serviços de natureza profissional entre pessoas jurídicas

O imposto também será retido quando houver prestação de serviço de empresa para empresa. Isso se aplica em diversas atividades como advocacia, auditoria, consultoria, contabilidade, engenharia e marketing, entre outras, desde que tanto o prestador quanto o tomador do serviço sejam pessoas jurídicas. O IRF será de 1,5% sobre o valor pago.

Rendimentos de aluguéis e royalties pagos por pessoa jurídica

Nesses casos, também há Imposto de Renda retido na fonte, por se tratar de um rendimento obtido pelo contribuinte no período.

Todo contribuinte que tenha tido imposto retido na fonte deve apresentar a declaração do Imposto de Renda para a Receita Federal.

Isso é recomendável inclusive para pessoas que não entram na faixa obrigatória da declaração, para que tenham acesso à restituição do imposto pago a mais ao longo do ano. Além de ser um direito garantido por lei, essa é uma ótima oportunidade de garantir um dinheiro extra e usá-lo para quitar dívidas ou planejar o futuro.

Como emitir a DIRF em 2020?

Toda fonte pagadora, seja pessoa física ou jurídica, tem o dever de emitir anualmente a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF). O documento tem objetivo de reunir as seguintes informações:

  • rendimentos pagos a pessoas domiciliadas no país, incluindo os isentos e não tributáveis;
  • valor do imposto sobre a renda e contribuições retidos na fonte, referentes aos rendimentos pagos aos beneficiários;
  • pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes domiciliados no exterior, mesmo que não tenha havido retenção do imposto;
  • pagamentos de planos de assistência à saúde (coletivo empresarial);

O envio é simples e rápido, feito por meio do Programa Gerador de Declarações (PGC DIRF 2020). Portanto, para preencher o formulário, basta seguir os seguintes passos:

  1. faça o download do programa DIRF
  2. preencha os dados cadastrais
  3. faça a identificação dos beneficiários
  4. insira os detalhes dos rendimentos e retenções
  5. realize a transmissão

Conheça abaixo os detalhes sobre cada etapa.

1. Faça o download do programa DIRF

O Programa Gerador da DIRF 2020 deve ser baixado no site da Receita Federal. Basta selecionar a opção compatível com o sistema operacional do seu computador e fazer o download.

2. Preencha os dados cadastrais

Ao preencher o formulário, primeiro informa os dados cadastrais da fonte pagadora. Você deverá inserir informações como:

  • CNPJ ou CPF;
  • nome do contribuinte;
  • natureza do declarante (PJ de direito privado, órgão público, entre outras);
  • dados do responsável pelo envio.

3. Faça a identificação dos beneficiários

Em seguida, informe os dados cadastrais dos beneficiários, ou seja, as pessoas físicas e jurídicas que receberam os pagamentos e as retenções. Para todos eles devem constar o nome completo, além do CPF ou CNPJ.

4. Insira os detalhes dos rendimentos e retenções

Por último, apresente as informações completas sobre os rendimentos e retenções. Ao preencher essa parte, dê atenção especial aos motivos geradores das retenções, como por exemplo, pagamento de salários, prestação de serviços, aluguel, etc.

Também devem ser incluídos os valores pagos mensalmente e informações sobre dependentes do beneficiário, rendimentos isentos e previdência privada (se aplicável).

5. Realize a transmissão

Com tudo preenchido, basta realizar a transmissão da DIRF pelo sistema da Receita Federal. Pessoas físicas e empresas cadastradas no Simples Nacional finalizam essa etapa sem precisar do certificado digital, que é obrigatório para as demais pessoas jurídicas.

Quais são os prazos e multas da DIRF 2020?

O prazo final para o envio da DIRF 2020 é até as 23h59 do dia 28 de fevereiro de 2020.

Quem deixar de entregar o documento ou enviá-lo fora do prazo estará sujeito a multas. Da mesma forma que os contribuintes que apresentarem erros ou omissões no preenchimento do formulário.

O cálculo das multas é feito da seguinte forma:

  • aplicação de 2% ao mês sobre os tributos e contribuições no caso de falta de entrega da DIRF ou envio após do prazo, com limite de 20% do valor total;
  • multa mínima de R$ 200 para pessoas físicas, pessoas jurídicas inativas e pessoas jurídicas cadastradas no Simples Nacional;
  • multa de R$ 500 nos demais casos.

Como fazer a retificação da DIRF 2020?

Caso haja algum erro de preenchimento na DIRF, é possível realizar a retificação em até cinco anos a partir da data de envio da declaração.

No entanto, a própria Receita Federal pode solicitar a correção se identificar inconsistências no documento. Nesse caso, o prazo é de 30 dias.

A retificação é feita pelo mesmo programa utilizado para o envio da declaração. Basta informar o número do recibo, que pode ser conferido no próprio aplicativo ou em uma unidade da Receita Federal.

Mas lembre-se: a melhor opção é preencher o formulário com muito cuidado e revisar o documento antes de enviar, para evitar dores de cabeça.

Em suma, agora que você já sabe tudo sobre o Imposto de Renda retido na fonte, é hora de colocar o que aprendeu em prática. Fique atento para garantir que as retenções sejam feitas corretamente e procure sempre enviar a DIRF dentro do prazo. Assim, você fica em dia com as suas obrigações legais o quanto antes.

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Fonte:Xerpa

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