Como emitir uma nota fiscal eletrônica sem GTIN?

Como emitir uma nota fiscal eletrônica sem GTIN

Como emitir uma nota fiscal eletrônica sem GTIN

Se você trabalha com emissão de notas fiscais, fique atento a uma mudança que começa a vigorar. As novidades atingem o GTIN das notas fiscais eletrônicas: terá início o processo de verificação do número global do código de barras.

Porém, o GTIN tem algumas particularidades às quais nem todos ainda estão cientes. Além disso, há casos que será preciso emitir a nota fiscal eletrônica mesmo sem o GTIN. Nesse artigo, comentaremos quais são as novas regras e o que fazer para resolver as rejeições envolvendo esse código.

O que é GTIN?

GTIN é uma sigla em inglês para Global Trade In Number, algo como “Número Global do Item Comercial”. Esse padrão foi criado pela GS1 e trata-se de um código com 13 dígitos. Ele é facilmente identificado como sendo o número presente logo abaixo dos códigos de barras.

Dependendo da aplicação, o GTIN pode ter tamanho variável – 8, 12 ou 14 dígitos -, mas essas não são as únicas particularidades relacionadas a esse código. Em primeiro lugar, é preciso salientar que eles são diferentes dos códigos de barras. Os códigos servem prioritariamente para identificação, facilitando a coleta de dados a partir da leitura via scanner.

Já o GTIN é também uma espécie de código de barras gerado pela GS1, mas com a particularidade de que o item em questão pode ter outro código de barras para uso interno. Em outras palavras, ele carrega consigo o GTIN e, se necessário, outro número secundário.

O GTIN nas notas fiscais eletrônicas

Quando se trata do GTIN das NF-e falamos do número de identificação do produto que aparece nos campos da nota fiscal eletrônica. Ele está disposto mais precisamente nos campos cEAN e cEANTrib. A ideia aqui é informar qual é o código de barras do produto.

Por meio da sequência numérica são identificados o país de origem, a empresa detentora do código de barras, o produto relacionado à nota fiscal e o respectivo dígito de controle. A sua emissão e o seu cadastro ainda geram muitas dúvidas nos profissionais de contabilidade. E algumas regras que iniciam a vigência a partir desse mês podem agravar essa situação.

As mudanças que entraram em vigor interessam diretamente àqueles que são fabricantes, distribuidores, atacadistas ou varejistas. Isso porque o processo de validação das NF-e passará a considerar também os campos cEAN e cEANTrib.

Na prática, o preenchimento desses campos já era obrigatório, mas eles não passavam por nenhum processo de validação. Portanto, isso significa que o preenchimento incorreto dessa informação pode fazer com que a nota fiscal eletrônica seja rejeitada.

Para os profissionais de contabilidade, a dica é estarem alertas, pois pode ser preciso orientar os clientes quanto a esse procedimento ou, ainda, corrigir problemas relacionados à rejeição do documento fiscal. A mudança se estende ainda às demais empresas que emitem NF-e.

Alguns esclarecimentos sobre o GTIN

Embora não seja obrigatório ter um GTIN para emitir uma NF-e, é importante ter essa referência se você pretende implantar um controle automatizado que estabeleça uma relação entre ambos. Contudo, essa opção ainda não é obrigatória. Nos produtos que não possuem código de barras com GTIN deve constar a informação “Sem GTIN”.

Descobrir se um determinado produto possui ou não GTIN é igualmente simples: basta verificar os três dígitos iniciais. No Brasil, os três primeiros dígitos são “789” e “790”. Isso significa que é o produto é associado à GS1 Brasil. Como a identificação varia de país para país, fica fácil saber qual item é nacional e qual não é.

Por fim, tenha em mente que o campo cEAN deve ser preenchido com um dos seguintes códigos:

  • GTIN-8, com 8 caracteres, codificado no código de barras EAN-8;
  • GTIN-12, com 12 caracteres, comumente utilizado no código de barras UPC-A;
  • GTIN-13, com 13 caracteres, codificado no EAN-13; e
  • GTIN-14, com 14 caracteres, no código ITF-14.

Já o campo cEANTrib também deve conter um dos códigos acima para a identificação tributária do produto. A escolha de qual deles utilizar dependerá de uma série de fatores, incluindo quantidade e tamanho.

Calendário de exigência do GTIN nas NF-e

Desde 1º de janeiro de 2018, a obrigatoriedade de validação do GTIN nas NF-e começou a ser implantada. A data limite varia conforme o segmento de atuação da empresa, seguindo o cronograma divulgado no ajuste SINIEF 11/17.

  • 1º de janeiro de 2018 – CNAE 324 – Fabricação de brinquedos e jogos recreativos.
  • 1º de fevereiro de 2018 – CNAE 121 a 122 – Processamento industrial de fumo e Fabricação de produtos do fumo.
  • 1º de março de 2018 – CNAE 211 e 212 – Fabricação de produtos farmoquímicos e Fabricação de produtos farmacêuticos.
  • 1º de abril de 2018 – CNAE 261 a 323 – Fabricação de diversos itens de informática, materiais elétricos, móveis, etc.
  • 1º de maio de 2018 – CNAE 103 a 112 – Fabricação de alimentos e bebidas em geral.
  • 1º de junho de 2018 – CNAE 11 a 102 – Lavouras temporárias, horticultura e floricultura.
  • 1º de julho de 2018 – CNAE 131 a 142 – Fabricação de têxteis e vestuário diversos.
  • 1º de agosto de 2018 – CNAE 151 a 209 – Fabricação de itens em couro, madeira, celulose e papel, impressões e químicos, entre outros.
  • 1º de setembro de 2018 – CNAE 221 a 259 – Fabricação de borracha, minerais, metais, entre outros.
  • 1º de outubro de 2018 – CNAE 491 a 662 – Transporte, serviços de alojamento, alimentação, audiovisual, telecomunicações, TI, financeiros, seguros entre outros.
  • 1º de novembro de 2018 – CNAE 663 a 872 – Outros serviços financeiros.
  • 1º de dezembro de 2018 – Demais grupos de CNAEs.

Se ainda resta alguma dúvida nesse processo, é recomendável fazer uma revisão nos processos de cadastro do GTIN. É de suma importância que a sua empresa se mantenha em dia com as novas prerrogativas da legislação.

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