Como fazer a Declaração de Imposto de Renda?

Imagem de Shutterbug75 por Pixabay

Uma dúvida muito frequente que acontece entre os apostadores que começam a ganhar dinheiro nas apostas esportivas é: eu preciso declarar os meus lucros? A resposta é sim. Porém, só é preciso declarar caso seus lucros anuais sejam superiores a R$28.559,70, caso contrário, você é isento.

Já para aqueles apostadores profissionais, que costumam ganhar as apostas com frequência, devem pagar impostos mensais, além de declarar seus lucros para a Receita Federal. Está em dúvida sobre em qual perfil você se encaixa? Não sabe como fazer a declaração do Imposto de Renda? Continue acompanhando nosso conteúdo e tire todas as suas dúvidas.

Quando declarar?

É importante ressaltar que a declaração dos ganhos em apostas esportivas é necessária em duas situações: caso você ganhe e saque regularmente, mesmo se o saldo for negativo e esteja isento. Movimentou dinheiro de apostas na sua conta, a declaração precisa ser realizada!

Já a segunda situação está relacionada aos seus ganhos. Caso você receba no ano, o valor acima de R$28.559,70 somando todos os recebimentos como, apostas, salário, vendas, entre outros, você precisa declarar.

Como fazer a declaração?

De acordo com o artigo 43 do Código Tributário Nacional, é necessário a declaração de renda “em provento de qualquer natureza”. Desse modo, todo valor recebido com apostas esportivas deve ser declarado como ganho de capital.

Para declarar seus ganhos, você precisará do Carnê Leão ou carteiras virtuais. Confira abaixo como funciona cada um deles.

Trata-se de um software com a finalidade de ajudar na declaração dos ganhos mensais de forma autônoma. Sua função é calcular o imposto de renda mensal, cujo cálculo se baseia em tabela progressiva com valores que variam mês a mês. Ele serve especificamente para o pagamento das modalidades que não geram desconto automático na fonte. Para efetivar o pagamento, você precisará baixar o software que está disponível no site da Receita Federal. Feito isso, e de posse do valor informado pelo Carnê Leão você irá precisar baixar o Sicalc, que nada mais é do que o cálculo do DARF (Documento de Arrecadação Federal). Na sequência, basta imprimir o boleto e pagar em qualquer agência bancária ou casa lotérica, com as declarações feitas em dia, o seu dinheiro vindo de qualquer casa de aposta estará legalizado no Brasil.

São serviços nos quais você consegue converter e armazenar dinheiro de forma segura. Como a Receita Federal não tem controle sobre essas movimentações, elas não são taxadas. Mas atenção: a declaração só deixa de ser necessária caso a movimentação seja realizada em sua totalidade através de carteiras virtuais. Porém, se você usa alguma conta bancária no Brasil para receber ou pagar créditos nas casas de apostas, deverá fazer a declaração.

Conclusão

É importante ressaltar que caso não seja declarada a renda recebida em apostas esportivas, essa renda extra pode ser detectada em um cruzamento de informações com os sites e o declarante pode cair na “malha fina”. Além disso, caso não declare nenhuma renda e passe do valor de R$28 mil, pode ter o CPF bloqueado.

Ainda está em dúvida sobre como fazer a declaração do Imposto de Renda? Nós te ajudamos! Com 46 anos no mercado, contamos com mais de 400 clientes e uma equipe completa para a realização do serviço. Entre em contato conosco pelo WhatsApp ou através do número (41) 3627-1179 e conte conosco.

Acompanhe nossas redes sociais e fique por dentro de todas as novidades para auxiliar a sua empresa. Estamos no Facebook, LinkedIn e Instagram!

Fonte: Fazenda Contabilidade

Posts Relacionados