Como fazer o desenquadramento do MEI e aumentar o faturamento?

O MEI (Microempreendedor Individual) é uma categoria de pessoa jurídica criada pelo governo para ajudar o pequeno empresário a se formalizar, simplificando processos e diminuindo burocracias. Atualmente existe um limite de faturamento anual para esse tipo de empresa e, para ganhar mais do que isso, é necessário fazer o desenquadramento do MEI.

Então, para você que está pensando em fazer seu negócio crescer e pretende faturar mais do que R$ 81 mil por ano, este texto vai ser muito útil. Aqui, vamos falar sobre as formas de realizar o desenquadramento do MEI e passaremos um passo a passo de como realizar esse processo.

Os 3 tipos de desenquadramento do MEI

Como já dissemos, o MEI é um tipo de empresa e, para ser MEI, é necessário seguir algumas regras, como ter um faturamento máximo de até R$ 81 mil por ano, não ter participação em outra empresa (seja como sócio ou titular), e ter no máximo um empregado contratado.

Portanto, se qualquer uma dessas regras for desrespeitada ou se o empreendedor quiser mudar alguma dessas características, é necessário realizar o desenquadramento do MEI. Ou seja, deixar de ser MEI e transformar o seu negócio em uma microempresa (ME) ou uma Empresa de Pequeno Porte (EPP), por exemplo. Isso pode ser feito de três formas:

1. Por opção

O desenquadramento por opção pode ser feito a qualquer momento e depende somente da decisão do empreendedor em se tornar ME, EPP ou alguma outra categoria de pessoa jurídica.

Porém, caso seja feito entre os meses de fevereiro e dezembro, o desenquadramento só terá efeito a partir de janeiro do ano seguinte. E, se o pedido for feito em janeiro, já será aplicado no mesmo ano.

2. Obrigatório

O desenquadramento obrigatório acontece quando a estrutura da empresa deixa de ser compatível com o MEI, o que ocorre quando o faturamento fica acima do limite de R$ 81 mil por ano. Nesse caso, existem ainda duas possíveis situações:

  • Se o faturamento superar o limite em até 20%, o desenquadramento passa a valer a partir de janeiro do ano seguinte;
  • Se o valor superar em mais de 20% o limite de faturamento, a mudança é retroativa, valendo desde o início do ano em que houve o excesso. Isto implica também no pagamento dos impostos devidos como se estivesse desenquadrado desde janeiro.

3. Automático

Existem também algumas situações em que o desenquadramento do MEI é obrigatório e também “acelerado”, tornando-o automático. Ou seja, o desenquadramento passa a valer a partir do mês posterior à situação. Isso ocorre quando:

  • Há a contratação de mais de um funcionário ou a entrada de um novo sócio;
  • Há a abertura de uma filial ou de outra empresa no nome do mesmo empreendedor;
  • Acontece o exercício de atividades vedadas ao perfil de MEI.

Passo a passo para fazer o desenquadramento do MEI

Para fazer o desenquadramento do MEI e impulsionar seu faturamento da sua empresa, siga estes passos:

  1. Acesse o Portal do Simples Nacional;
  2. Clique em “Desenquadramento” dentro de “Simei Serviços”;
  3. Caso não tenha Certificado Digital, será necessário gerar um código de acesso;
  4. Em seguida, acesse a ferramenta com o Certificado Digital ou o código de acesso;
  5. Realize a solicitação eletrônica de desenquadramento do MEI informando o motivo e a data em que ocorreu o fato motivador;
  6. Registre o ato na junta comercial do seu estado levando a Comunicação de Desenquadramento do SIMEI, o Formulário de Desenquadramento (pegue o modelo correspondente ao seu estado na Junta Comercial da região) e o Requerimento do Empresário em três vias (solicite o modelo ao presidente da Junta Comercial).

Certificado Digital para MEI

Após fazer o desenquadramento de MEI, se a sua empresa também deixar de fazer parte do Simples Nacional, será necessário trabalhar com um Certificado Digital. Todas as empresas que fazem emissão de NF-e e estão inscritas nos regimes tributários de lucro presumido e de lucro real precisam, obrigatoriamente, ter Certificado Digital. E, mesmo que o seu negócio ainda recolha tributos pela regra do Simples Nacional, ter Certificado Digital para pequena empresa pode ser muito interessante.

O Certificado Digital passa segurança e garante autenticidade nas operações realizadas por meio dele, evitando fraudes e protegendo informações. Além disso, o Certificado Digital da Certisign dá mais credibilidade à sua empresa, reduz gastos e diminui burocracias.

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