Mesmo após os decretos estaduais que permitiram o funcionamento apenas dos serviços essenciais, a empregada doméstica passa por uma delicada situação nessa pandemia do covid-19.
O governo brasileiro tem adotado medidas diferentes para cada estado, dependendo do crescimento do número de vítimas do vírus por localidade.
Por se tratar de um serviço realizado no ambiente familiar e privado, o respeito ao lockdown depende dos contratantes e das medidas do governo estadual.
Dessa maneira, a doméstica pode continuar prestando seus serviços desde que sejam imprescindíveis aos cuidados de crianças, idosos e debilitados. Continue lendo e entenda a situação da doméstica no lockdown e quais são as nossas instruções.
O que é lockdown?
Lockdown significa “bloqueio total” ou “confinamento”. É adotado em situações extremas, como uma pandemia, e restringe o movimento de pessoas e cargas. A quebra do isolamento só é permitida em situações emergenciais.
Antes de qualquer coisa, é essencial que a empregada doméstica e seu contratante prestem atenção nas regras adotadas pelo seu município e estado, podendo acessá-las, com maior segurança, pelo site oficial da prefeitura e do governo estadual.
Como o empregador doméstico deve instruir a doméstica nessa situação de lockdown?
É importante que a doméstica tenha em mãos sua carteira de trabalho (digital ou física), e o documento, assinado pelo empregador, que especifica quais são suas funções, jornada de trabalho e meio de transporte.
O ideal é que a empregada doméstica não fique exposta ao vírus, utilizando os transportes públicos, e evite realizar parte do percurso a pé, para que não seja fiscalizada.
Lembre-se de que lockdown é coisa séria. Então, se possível, o contratante deve fornecer um meio de transporte mais seguro para a empregada, evitando contaminações e, para ele, multas.
MP 936/2020
No ano passado,foi instituída uma medida provisória que possibilitou a suspensão dos contratos e a redução da jornada de trabalho e do salário da empregada doméstica.
Uma MP tem força de lei assim que publicada.No caso de 2020, foi prorrogada e encerrada nesse mesmo ano, no dia 31 de dezembro.
Atualmente, na pior fase de contaminação desde o início dessa pandemia, a medida provisória foi reeditada com o intuito de ser instituída novamente. A ideia é que tenha duração de dois meses com prorrogação prevista para outros dois.
A redução do salário está prevista em 25%, 50% e 70% e os contratos poderão ser suspensos integralmente por prazo não superior a dois meses, segundo o novo projeto. A medida já está pronta e aguarda a assinatura do Presidente da República.
O intuito dessa MP é preservar o maior número possível de empregos, arcando com custos e constitucionalizando a suspensão dos contratos. Protegendo, dessa maneira, tanto a empregada doméstica quanto o contratante, e evitando um impacto ainda maior na economia brasileira.
Quem te ajuda com a burocracia da pandemia?
Desde o começo da pandemia, inúmeras medidas provisórias e outras intervenções governamentais impactaram largamente a legislação trabalhista do emprego doméstico.
Com isso, inúmeros empregadores tiveram dificuldades em interpretar e acompanhar essas mudanças para fazerem as mudanças e alterações necessárias no eSocial Doméstico.
Isso causou grandes efeitos que já estão sendo vistos no ano de 2021, com a notificação dos empregadores pela Receita Federal para que ajustem os dados e pagamentos na plataforma.
A iDoméstica é uma empresa de gestão de folha de pagamento que atua em todo o território nacional há mais de 10 anos.
E desde abril do ano passado iniciamos um atendimento especial e gratuito a todos os empregadores domésticos do país: a consultoria online ao empregador doméstico.
Não importa se você é ou não nosso cliente. Atenderemos você gratuitamente numa consulta por telefone e esclareceremos todas as suas dúvidas quanto à burocracia do emprego doméstico.
Para agendar uma consulta gratuita agora mesmo, clique no botão abaixo, escolha a melhor data e horário e aguarde nosso contato.
Esperamos por você!