Da mesma forma que o adicional noturno causa dúvidas, a remuneração prévia do mês de descanso, também. No artigo de hoje falaremos como funciona o adiantamento de férias, seus prazos, cálculos, quem tem direito e mais. Fique com a gente, leia o conteúdo e saiba tudo sobre o assunto.
Para explicar como funciona o adiantamento de férias, é necessário que você, caro leitor, saiba o que significa esse benefício. Veja a seguir.
O que é o adiantamento de férias?
O adiantamento de férias é um direito previsto pelo artigo 145 da CLT, o qual dispõe sobre a remuneração prévia ao período de descanso. Esse adiantamento pode ser pago de três formas:
- Integral, na qual o colaborador recebe 100% do valor pertinente ao período;
- Parcelado, caso seja considerada a opção de fracionar o período de férias em 2 ou 3 vezes;
- ⅔ do valor, equivalente ao período do descanso e o ⅓ restante que foi vendido, fazendo com que o colaborador volte às suas atividades antes dos 30 dias.
Essa última prática é popularmente chamada de abono pecuniário.
O pagamento das férias é considerado um adiantamento justamente por ser realizado antes do funcionário se ausentar das suas atividades corporativas para aproveitar o seu período de descanso.
O propósito do adiantamento do 13º salário nas férias é fazer com que o colaborador possa aproveitar o seu período de descanso com a remuneração antecipada e que, pela lógica, só teria direito no final do mês trabalhado.
Importante dizer que o pagamento do adiantamento de férias só pode ser considerado feito através da folha de pagamento. Isso quer dizer que, havendo reajuste salarial enquanto o funcionário está de férias, ele tem direito ao percentual referente ao salário na folha de pagamento do mês subsequente.
Quem tem direito ao adiantamento de férias?
De acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas, todo trabalhador que for registrado no regime CLT, após um ano de ofício, passa a ter direito às férias e, consequentemente, sua remuneração proporcional prévia.
Quais descontos podem constar no recibo de férias?
Os recibos de férias contém proventos e descontos. Veja a seguir:
Proventos/Remuneração
- Valor do salário base;
- Adicional de ⅓ que inclui a soma do salário base acrescido + as médias pagas no momento da licença;
- Adiantamento do 13º salário, mediante solicitação prévia do colaborador;
- Média de horas extras, se houver;
- Adicional noturno, de insalubridade ou periculosidade, se houver;
Descontos/Deduções
- Soma da contribuição previdenciária (INSS);
- Imposto de renda;
- Pensão alimentícia, se houver;
- Outros descontos que possam afetar a folha de pagamento.
Atenção: apesar de não haver uma regra que discrimine o que deve ou não ser descontado no recibo de férias, o pagamento não pode ser concedido de forma integral. Ou seja, a soma dos descontos legais é obrigatória e o não cumprimento da lei pode resultar em uma multa que, no final do mês, gere uma folha de pagamento negativa com o saldo dos descontos legais, convencionais e contratuais.
Nesses casos de saldo negativo, a empresa “empresta” o valor que será pago pelo funcionário ao longo de 60 dias, uma vez que não há pagamento no momento em que o funcionário voltar de férias (30 dias) e os descontos do mês seguinte (mais 30 dias).
Adiantamento do 13º nas férias
A Lei 4749/1965, que estabelece algumas regras para a gratificação de Natal, que é mais conhecida como décimo terceiro salário, afirma em seu artigo segundo:
“§2º – O adiantamento será pago ao ensejo das férias do empregado, sempre que este o requerer no mês de janeiro do correspondente ano.”Ou seja, é obrigação da empresa pagar o adiantamento da gratificação de Natal quando o colaborador solicitá-lo junto ao adiantamento das férias.
Normalmente, quando não é solicitado pelo colaborador junto às férias, o décimo terceiro salário é dividido e pago em duas vezes: nos meses de novembro e dezembro.
Mas, voltando ao adiantamento do 13º nas férias, imagine receber “a mais” para curtir seu período de descanso? Sensacional!
- Salário + ⅓ adicional por ser férias + metade de um salário
Atenção: se você planeja tirar férias antes de novembro, não perca tempo!
Como o requerimento precisa sempre ser feito no mês de janeiro, o departamento pessoal precisa ser informado o quanto antes. Procure-os para obter maiores detalhes de como essa questão é tratada na empresa em que trabalha.
O que o DP tem que fazer quando o funcionário pede o adiantamento do décimo terceiro?
Primeiro, é importante ter registrado esse desejo do funcionário. Peça que ele que escreva uma carta de próprio punho solicitando o adiantamento do 13º nas férias..
Na sequência, fale com o seu departamento financeiro para organizar o pagamento. Nesse caso, é necessário que você saiba como calcular o 13º e deposite o valor junto do adiantamento de férias. Lembre-se de discriminar o pagamento no recibo de férias.
E se a pessoa ainda não tem direito à primeira metade do 13º?
É uma prática comum de muitas empresas só marcar férias no segundo semestre para quem pede o adiantamento, pois, assim, no caso de uma rescisão inesperada, a empresa não perde a porcentagem a que o colaborador não teria direito.
Parece confuso, então acompanhe esta explicação detalhada:
A cada mês trabalhado, o funcionário conquista 1/12 avos do 13º salário. Ou seja, se ele está empregado há 6 meses, já conquistou metade da gratificação de Natal.
Desse modo, a empresa não corre riscos, pois está pagando algo que já é de direito do colaborador.
Agora, se o funcionário tem menos de 6 meses de casa e solicitar o adiantamento do 13º nas férias, a empresa corre sérios riscos de pagar valores indevidos, uma vez que ele ainda não tem o período mínimo para receber o benefício.
Em caso de rescisão contratual antes dos 6 meses de experiência, pode ser que o cálculo rescisório seja menor em comparação ao valor que ele ainda não adquiriu, o que pode causar prejuízo à empresa. Por isso, na maioria dos casos, as empresas optam por não marcar férias no primeiro semestre, caso o colaborador peça o adiantamento do 13º.
Saiba que, mesmo que seja direito do funcionário receber o adiantamento da gratificação de Natal junto das férias, é prioridade que a empresa conceda e concorde com a escolha do período de férias do colaborador.