Como utilizar o décimo terceiro em ano de pandemia: as 5 melhores dicas!

Que 2020 está sendo um ano completamente atípico, não é novidade para ninguém, não é mesmo? Com as crises na economia e na saúde, causadas pelo novo coronavírus, o cenário mundial se transformou como um todo. Assim, saber utilizar o décimo terceiro em ano de pandemia é fundamental.

Pois, estamos passando por grandes desafios em todas as esferas de nossas vidas. A quarentena demandada pela doença tem nos mantido socialmente afastados, politicamente confusos, profissional e educacionalmente isolados. Economicamente, então… Bem, estamos em crise!

Por isso, é muito importante reorganizarmos as nossas finanças para passarmos por toda essa instabilidade com segurança e sem dívidas. E agora, com o final do ano se aproximando, estamos em um bom momento para entender como utilizar o décimo terceiro em ano de pandemia. 

Muitas são as dúvidas que os colaboradores têm em relação ao décimo terceiro e, na maioria das vezes, não planejam muito bem a sua utilização. Então, com a intenção de unir o útil ao agradável, neste artigo abordaremos o tema refletindo sobre as seguintes questões:

  • As principais dúvidas sobre o décimo terceiro salário;
  • Como fazer o cálculo do décimo terceiro salário;
  • 5 dicas de como utilizar o décimo terceiro salário em ano de pandemia;
  • Como lidar com o cenário atípico de 2020.

Assim, se você tem dúvidas, quer entender com mais clareza sobre o benefício e saber como dar um bom direcionamento para este dinheiro, continue conosco!

As principais dúvidas sobre o décimo terceiro salário

O décimo terceiro salário é a gratificação anual que os colaboradores registrados de uma empresa recebem no mês de dezembro. Também é conhecido como “a gratificação de Natal para os colaboradores”.

Essa bonificação tornou-se lei em 13 de julho de 1962 e foi sancionada pelo então presidente da República João Goulart. 

Lei do décimo terceiro salário

Tornou-se a Lei 4.090 da Constituição Brasileira e é descrita pelo seguinte texto:

        Art. 1º – No mês de dezembro de cada ano, a todo empregado será paga, pelo empregador, uma gratificação salarial, independentemente da remuneração a que fizer jus.

  • 1º – A gratificação corresponderá a 1/12 avos da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente.
  • 2º – A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será havida como mês integral para os efeitos do parágrafo anterior.
  • 3º – A gratificação será proporcional: (Incluído pela Lei nº 9.011, de 1995)

        I – na extinção dos contratos a prazo, entre estes incluídos os de safra, ainda que a relação de emprego haja findado antes de dezembro; e (Incluído pela Lei nº 9.011, de 1995)

       II – na cessação da relação de emprego resultante da aposentadoria do trabalhador, ainda que verificada antes de dezembro. (Incluído pela Lei nº 9.011, de 1995)

        Art. 2º – As faltas legais e justificadas ao serviço não serão deduzidas para os fins previstos no § 1º do art. 1º desta Lei.

        Art. 3º – Ocorrendo rescisão, sem justa causa, do contrato de trabalho, o empregado receberá a gratificação devida nos termos dos parágrafos 1º e 2º do art. 1º desta Lei, calculada sobre a remuneração do mês da rescisão.

Como podemos ver, o texto principal é bastante claro e objetivo. Porém, nos parágrafos de cada um dos artigos, existem especificações que nem sempre são de conhecimento popular. 

Por isso, muitas são as dúvidas que os colaboradores podem ter em relação ao décimo terceiro salário, sendo as principais as que descreveremos abaixo.

Quem tem direito ao décimo terceiro?

O décimo terceiro salário é um direito garantido pela Legislação Trabalhista em nosso país a todos os funcionários de uma empresa registrados no regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). 

Para começar a ter direito à bonificação, o trabalhador deve ter, pelo menos, 15 dias trabalhados na empresa.

Quem é demitido também recebe décimo terceiro?

O colaborador que é demitido por justa causa não tem direito ao décimo terceiro. Já o colaborador que se pede demissão de forma voluntária ou é dispensado pela empresa, tem direito à bonificação proporcional ao tempo trabalhado. 

Estagiários também recebem décimo terceiro?

Não. O décimo terceiro não é um direito previsto no contrato de trabalho do estagiário. Porém, é comum empresas bonificarem seus estagiários por livre e espontânea vontade.

Aposentados também recebem décimo terceiro?

Sim. Todos que, durante o ano, receberam benefício previdenciário de aposentadoria ou pensão por morte, têm direito ao décimo terceiro.

Colaboradores afastados também recebem décimo terceiro?

Sim. Tanto os colaboradores afastados por acidente de trabalho, quanto os que começaram a receber o auxílio doença, recebem o décimo terceiro proporcional ao tempo trabalhado. O restante, é pago pelo INSS. 

Qual é o valor do décimo terceiro? 

O valor do décimo terceiro é exatamente o valor do salário. A cada mês trabalhado, o funcionário tem direito de 1/12 de salário extra, que deve ser pago em até duas parcelas todo final de ano. 

É importante ressaltar aqui que o décimo terceiro também é calculado sobre outros ganhos, como adicionais noturnos, de insalubridade, de periculosidade e também a média de outros valores recebidos como horas extras, bônus e comissões. 

Ou seja, todo valor registrado em holerite como salário e ganhos adicionais, que são direitos dos colaboradores durante o ano e que dependem das condições de trabalho de cada um, entram no cálculo do décimo terceiro.

Como o décimo terceiro deve ser pago?

Esta é uma informação importante tanto para os colaboradores, quanto para as empresas

O décimo terceiro deve ser pago, de acordo com a Lei 4.749 de 12/08/1965, em duas parcelas, sendo a primeira parcela do décimo terceiro deve ser paga até o dia 30 de novembro e a segunda parcela até o dia 20 de dezembro. 

Impostos são descontados do décimo terceiro?

Sim. É descontado, automaticamente o Imposto de Renda, para quem recebe salário acima de R$ 1.903,98.

Como fazer o cálculo do décimo terceiro salário

Agora que já esclarecemos todas as principais dúvidas sobre o décimo terceiro salário, vamos aprender como calculá-lo. Para isso, usaremos como base o salário mínimo atual, que é R$ 1.045,00.

Para calcular qual será o valor recebido no ano, devemos dividir o valor total por 12, referente aos 12 meses do ano, para chegarmos ao valor proporcional mensal.

Então, fazemos dessa forma:

R$ 1.045,00 / 12 = R$ 87,08

Assim, R$ 87,08 é o valor que será recebido por mês trabalhado. Por exemplo, se dentro do ano, o colaborador trabalhou 7 meses, o cálculo deve ser: R$ 87,08 x 7. Ou seja, ele receberá de décimo terceiro o valor de R$ 609,56.

Continuando com o mesmo exemplo, esse trabalhador deve considerar que esse valor total será pago em duas parcelas, portanto ele deve dividir o valor total por 2. 

Fica assim:

R$ 609,56 / 2 = R$ 304,78

Ou seja, o colaborador receberá R$ 304,78 até o dia 30 de novembro e mais R$ 304,78, até o dia 20 de dezembro.

No exemplo que usamos, não há desconto de Imposto de Renda, pois a base foi o salário mínimo e o desconto acontece apenas em salários acima de R$ 1.903,98. 

Portanto, se for esse o caso, o desconto é calculado sobre o valor da segunda parcela. É simples: valor da segunda parcela – % descontada = valor a ser recebido.

Essa porcentagem de Imposto de Renda descontada na segunda parcela também varia de acordo com a faixa salarial. Você pode ter essa informação aqui

5 dicas de como utilizar o décimo terceiro salário em ano de pandemia

Normalmente, o décimo terceiro salário é a bonificação anual que o colaborador tanto espera e acaba utilizando para despesas pessoais. 

É muito comum que essa gratificação esteja diretamente associada com a compra de um celular novo ou até mesmo a realização de uma viagem para toda a família aproveitar as festas de fim de ano, por exemplo.

Porém, depois de um ano como 2020, extremamente complicado para a economia, talvez seja mais prudente repensar este uso quando dezembro chegar. 

Não de uma maneira que você não possa aproveitar para suprir os seus desejos pessoais, mas de uma forma que o dinheiro também seja suficiente para cobrir outras necessidades, talvez um pouco mais urgentes.

Segunda a Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (PEIC), de julho de 2020, elaborada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo, 67,4% das famílias do país afirmaram estar endividadas. 

O que é comum, já que o país passa por uma forte crise e, consequentemente, faz com que as pessoas tenham um aumento das dívidas causadas de forma inesperada. 

Isso porque, de uma hora para a outra, passou a existir uma necessidade muito maior de serviços de saúde, sustentação de toda a família em isolamento em casa, entre outras preocupações que geram altos gastos.

Por isso, agora vamos pensar juntos em como utilizar o décimo terceiro em ano de pandemia de forma cautelosa e prudente. Continue conosco e confira as nossas 5 dicas!

1- Quitar dívidas

Sem dúvidas, esta é a dica número para utilizar o décimo terceiro em ano de pandemia: quitar dívidas. Como vimos, 67,4% das famílias brasileiras afirmam estar endividadas, o que não é uma grande surpresa, devido ao momento econômico caótico o qual estamos passando, com aumento de desemprego e queda da renda da população.

Por isso, tanto as dívidas que foram criadas para suprir necessidades causadas pela pandemia, quanto as mais antigas, como as de financiamentos, empréstimos, cartão de crédito, por exemplo, podem ser aliviadas ou até mesmo pagas integralmente com o décimo terceiro.

É importante ressaltar que, colocando a quitação de dívidas em primeiro lugar na lista de prioridades para o uso do décimo terceiro, as vantagens são muitas. 

A principal, com certeza, é se livrar dos juros e taxas que essas dívidas agregam. E, claro, também não podemos esquecer que, com as contas em dia e o nome fora da negativação, o acesso a benefícios financeiros é muito maior.

Sobre o assunto, o consultor financeiro Ricardo Góis afirma que “Pessoas que estejam em um estado de endividamento crítico com atraso de contas de consumo devem priorizar o pagamento dessas dívidas para que possam ter redução de despesas, juros e multas. Na hora de decidir qual a dívida pagar, devem ser priorizadas as que podem interferir no dia a dia como luz, água, aluguel e cartões de crédito para garantir um início de ano com mais tranquilidade e até uma sobra de recursos.”

2- Fazer investimentos de longo prazo

Investir sempre é uma boa opção e são raras as vezes nas quais se perde dinheiro com boas aplicações. Principalmente quando o investimento é feito em fundos mais conservadores, como Tesouro Direto e CDB (Crédito de Depósito Bancário), por exemplo.

Por se tratarem de títulos públicos e de bancos, o dinheiro investido deve ficar mais tempo aplicado para que o resultado seja significativo. Porém, a segurança é garantida, já que a volatilidade dessas ações é muito baixa.

É importante lembrar sempre que esses investimentos trazem ganhos a longo prazo e sobre isso a analista da Suno Research, Gabriela Mosmann, alerta: 

“A rentabilidade de ações não é instantânea. Se a pessoa for mais conservadora, ela pode pegar um título público atrelado à inflação ou buscar alguns fundos imobiliários que pagam esses dividendos mensais que vão dar esse ‘gostinho de estar ganhando dinheiro’, além de ser um ótimo investimento para geração dessa renda passiva. No mercado de ações, ela pode começar a comprando alguns ativos do setor financeiro, setor de energia, que são setores mais estáveis e tranquilos para o investidor iniciante.”

Por isso, se as suas dívidas já estão quitadas, utilizar o décimo terceiro em ano de pandemia para investir em aplicações de longo prazo, é uma ótima opção para que no ano seguinte, o resultado seja um bom rendimento desse dinheiro, de forma segura e satisfatória.

3- Investir em bens de consumo necessários

Final de ano é sempre quando as pessoas começam a fazer o balanço das suas vidas em diversos âmbitos. Perceba, é neste período que você começa a notar que está precisando renovar o guarda roupa, trocar algum eletrodoméstico e até mesmo trocar o carro.

Então, utilizar o décimo terceiro para investir em bens de consumos necessários também é uma boa opção. Só não se esqueça que no período em que você recebe a bonificação, os produtos estão bem mais caros nas lojas e centro comerciais. Aproveite janeiro, quando vem as promoções!

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4- Investir em cursos de aperfeiçoamento profissional

Essa é uma dica valiosa! Usar o dinheiro do décimo terceiro para investir na própria carreira pode significar uma promoção e, consequentemente, um décimo terceiro maior no ano seguinte. Essa é uma conta que a gente realmente gosta de fazer, não é mesmo? 

Por isso, usar essa bonificação para investir naquele curso de especialização ou aperfeiçoamento que você tem paquerado durante todo o ano é uma ótima maneira de utilizar o décimo terceiro em ano de pandemia. Ainda mais nesses tempos de quarentena, em que os cursos estão com ótimos descontos e podem ser feitos online, no seu tempo. 

5- Poupar para os gastos do início do ano seguinte

Não é segredo para ninguém que em todo começo de ano, os gastos são muito maiores e, pior, inevitáveis. É nesse período que impostos como IPVA e IPTU devem ser pagos, por exemplo. 

Além disso, em janeiro entram também as despesas com a renovação de matrícula nas escolas e com a compra de material escolar para os filhos. Também não podemos esquecer do pagamento do cartão de crédito com os gastos de dezembro, que sempre acabam sendo mais altos.

Apesar de ser difícil conter os gastos mais supérfluos no final do ano, são por esses motivos que segurar o décimo terceiro até o ano seguinte pode ser ótimo para a saúde financeira da sua família. 

Não é atoa que essa é uma grande dica do professor do Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais (Ibmec), Gilberto Braga: 

“Embora o décimo terceiro seja definido como uma gratificação natalina, na verdade, o consumidor deve se organizar para se beneficiar desse dinheiro até o início do ano seguinte. Somente se sobrar uma coisa no final, o décimo terceiro pode ser usado para comprar os presentes de Natal.”

Como lidar com o cenário atípico de 2020

O cenário econômico mundial no qual estamos vivendo em 2020, com certeza não é referência, mas deve ser levado como um grande aprendizado. Pois, não se trata apenas da dificuldade financeira, mas também de uma doença, ainda sem cura, que afeta todo o planeta.

Por isso, gastar o décimo terceiro com mais cautela este ano pode ser um diferencial que mudará sua forma de lidar com o dinheiro definitivamente. E isso é muito importante!

Seguindo essas 5 principais dicas de como utilizar o décimo terceiro em ano de pandemia, com certeza os resultados serão tão positivos, que você irá seguir com o mesmo plano nos próximos anos. 

Assim, não podemos ter como referência o cenário econômico de pandemia de 2020, mas com certeza podemos levar como referência todos os aprendizados que ele tem nos proporcionado. 

Um salário a mais por ano faz toda a diferença e, aplicado da maneira correta, trará muitos lucros para a sua saúde financeira a curto, médio e longo prazo.

Aproveitando a nossa imersão no tema, você sabia que é possível adiantar o décimo terceiro salário? Caso você tenha essa necessidade e não saiba como proceder, acesse nosso post Como adiantar o décimo terceiro salário e saiba mais!

Fonte:Xerpa

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