Comprovante de residência o que é e quais são válidos?

Você já deve ter se encontrado em uma situação em que precisou apresentar um comprovante de residência. Afinal, esse documento costuma ser solicitado em situações comuns do nosso dia a dia, como admissões em empresas, matrículas em instituições de ensino, inscrições em concursos públicos e aberturas de contas bancárias, entre outras.

Mas você sabe, de fato, o que pode ser usado como comprovante de residência? E quando a pessoa não tiver nenhum em seu nome, o que deve fazer?

Para responder a essas e outras dúvidas, explicamos neste post tudo o que você precisa saber sobre o assunto. Se interessou? Confira a seguir!

O que é comprovante de residência?

Comprovante de residência é um documento que atesta que uma pessoa tem residência fixa, seja ela própria ou alugada. Os mais comuns são as contas de luz, água, telefone e fatura do cartão, mas existem muitas outras alternativas que podem ser usadas com essa finalidade.

As empresas costumam solicitar comprovantes de residência para ter certeza de que a pessoa realmente mora no endereço informado, para envio de boletos, cartões e outras correspondências. Além disso, a prática evita fraudes, ou seja, pessoas mal-intencionadas usando o endereço de terceiros para cometer crimes.

É muito importante que o comprovante de residência seja recente, com no máximo 90 dias de emissão. Se você apresentar uma conta de luz vencida há dois anos, provavelmente ela não será aceita, mesmo que você não tenha mudado de endereço nesse período.

Quais documentos podem ser apresentados como comprovante de residência?

Na prática, a lei não diz nada sobre o que pode ou não ser aceito como comprovante de residência. As regras são definidas pelas empresas de acordo com seus próprios interesses.

Embora não haja um padrão, existe uma série de documentos que são aceitos em diversas instituições. Confira abaixo uma lista de exemplos de possíveis comprovantes de residência:

  • contas de água, luz, gás, TV, internet, telefone fixo e celular;
  • contrato de aluguel reconhecido em cartório;
  • declaração recente de Imposto de Renda;
  • carnês do IPTU e IPVA;
  • contracheque emitido por órgão público;
  • demonstrativos do INSS ou SRF;
  • fatura de cartão de crédito;
  • escritura de imóvel;
  • extrato do FGTS;
  • registro de licenciamento de veículo;
  • termo de rescisão de contrato de trabalho;
  • boleto de cobrança de condomínio;
  • documento de financiamento imobiliário;
  • boleto de mensalidade escolar;
  • laudo de avaliação de imóvel emitido pela Caixa Econômica Federal.

Lembre-se: nem todos esses documentos são aceitos por todas as instituições. Há casos, por exemplo, em que só as contas de água, luz, telefone e gás são consideradas comprovantes de residência.

Por isso, antes de apresentar o seu documento, pergunte ao solicitante quais ele considera válidos.

>> Quer saber mais sobre documentações do dia a dia? Confira este outro post do blog:
Como tirar a 2ª via do CPF: aprenda passo a passo! <<

O comprovante de residência precisa estar no meu nome?

O ideal é que o comprovante de residência esteja no nome da pessoa que está apresentando, já que muitos lugares não aceitam documentos com nomes de terceiros.

Porém, é muito comum que a pessoa não tenha comprovantes de residência em seu nome, por diversos motivos. É o caso de quem mora com os pais, quem se mudou há pouco tempo ou pessoas casadas que deixam todas as contas no nome do cônjuge.

Documentos em nome dos pais ou cônjuges pode ser aceitos por diversas instituições e estabelecimentos, desde que o parentesco seja comprovado. Um RG ou certidão de casamento já bastam para resolver o assunto.

Como comprovar residência sem um documento válido?

Se a empresa não aceitar documentos em nome de terceiros, há outra maneira de comprovar o endereço: a declaração de residência.

Trata-se de um documento impresso e assinado à mão por meio do qual uma pessoa afirma estar domiciliada em determinado local. Nessa declaração devem constar, além do endereço, outros dados pessoais relevantes, como nome completo, RG e CPF.

É muito importante que todos os dados informados na declaração de residência sejam verdadeiros. Do contrário, serão aplicadas as punições penais e administrativas cabíveis em casos de informações falsas.

Como elaborar a declaração de residência?

Muitas vezes, a própria instituição que solicita o comprovante de residência já oferece um modelo próprio de declaração. Basta imprimir, preencher com os dados e assinar, garantindo que as informações são verdadeiras.

Em outros casos, o documento deverá ser redigido do zero, podendo ser de dois tipos: uma declaração de residência feita pelo próprio interessado ou uma assinada por um terceiro.

O tipo de declaração vai depender do solicitante. Enquanto algumas instituições aceitam documentos nominais, outras exigem que ele seja assinado por um terceiro. Existe a chance, inclusive, de a empresa pedir uma cópia do documento desse terceiro, além do reconhecimento da declaração em cartório.

Para elaborar a declaração de residência, siga um dos modelos abaixo:

Declaração de residência pelo próprio interessado:

“DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA

Eu, (nome completo do declarante), Brasileiro (se for de outra nacionalidade deve alterar), (profissão), (estado civil), inscrito no RG nº (informar) e no CPF sob o nº (informar), declaro para os devidos fins que resido à Rua (nome), nº (número), Bairro (nome do bairro), no município de (nome da cidade), no estado de (colocar o nome do estado).

Por ser a expressão da verdade, firmo a presente declaração para efeitos legais.

(localidade), (dia) de (mês) de (ano).

_________________________
(assinatura)”

Declaração de residência assinada por terceiro:

“DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA

Eu, (nome completo do declarante), Brasileiro (se for de outra nacionalidade deve alterar), (profissão), (estado civil), inscrito no RG nº (informar) e no CPF sob o nº (informar), declaro para os devidos fins que (nome da pessoa), inscrito no RG nº (informar) e no CPF sob o nº (informar), reside à Rua (nome), nº (número), Bairro (nome do bairro), no município de (nome da cidade), no estado de (colocar o nome do estado).

Por ser a expressão da verdade, firmo a presente declaração para efeitos legais.

(localidade), (dia) de (mês) de (ano).

_________________________
(assinatura)”

Agora que você já sabe o que é comprovante de residência e quais são válidos, não vai mais ter dúvidas quando precisar apresentar esse tipo de documento. E se não tiver nenhum comprovante em seu nome, é só preencher o nosso modelo de declaração de residência e apresentar ao solicitante.

Fonte:Xerpa

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