Confira o calendário Obrigações Acessórias do mês de setembro

Chegamos ao mês de Setembro de agora em diante começa a contagem regressiva para darmos “tchau” a 2019 – afinal, faltam apenas 90 dias para este ano chegar ao fim. E como todo começo de mês aqui estão às obrigações acessórias que sempre trazemos para você Contador. Confira:

Obrigações acessórias de Setembro

Primeira Semana

Dia 4, quarta-feira:

  • Pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras – IOF correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 21 a 31 de agosto de 2019, incidente sobre: operações de crédito (pessoa física e jurídica), operações de câmbio (entrada e saída de moeda), aplicações financeiras, factoring, aquisição de títulos e valores mobiliários e, por fim, seguros.
  • Imposto de Renda Retido na Fonte – RRF incidente sobre rendimentos de aplicações financeiras, Juros Sobre Capital Próprio, prêmios, multas e vantagens.

Dia 6, sexta-feira:

  • Salário mês de agosto de 2019.
  • ESocial: para os contribuintes obrigados, envio das informações de folha de pagamento e/ou de fato gerador de contribuição à Previdência.
  • Último dia para o envio da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – Gfip, da remuneração que foi paga, creditada ou se tornou devida ao trabalhador e/ou tenha ocorrido outro fato gerador de contribuição à Previdência Social.
  • Caged (1ª via): enviar ao Ministério do Trabalho e Emprego – MTE a relação de admissões e desligamentos ocorridos em agosto de 2019: o empregador doméstico deverá recolher as obrigações tributárias e previdenciárias de forma unificada – Simples Doméstico, por meio do Documento de Arrecadação eSocial – DAE, o qual abrange o INSS do empregado doméstico de 8%, 9º ou 11%, de acordo com a tabela variável do salário de contribuição; e as contribuições a cargo do empregador doméstico (8% de INSS patronal; 0,8% de seguro contra acidentes do trabalho; 8% de FGTS; 3,2% a título de indenização compensatória pela perda do emprego; Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF sobre a remuneração do empregado doméstico).
  • Salário do mês de agosto de 2019 – Empregado Doméstico.
  • IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte – Empregado Doméstico.

Segunda Semana

Dia 10, terça-feira:

  • Informe de Rendimentos dos Juros Sobre o Capital Próprio referente a agosto de 2019.
  • IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte – Outros Rendimentos da competência agosto de 2019.
  • INSS: GPS – Envio ao Sindicato a guia de agosto de 2019.
  • INSS – Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais – último dia para a o titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais comunicar ao INSS o registro dos óbitos ocorridos no mês de agosto de 2019, devendo constar da relação à filiação, a data e o local de nascimento da pessoa falecida.
  • Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI de cigarros.

Dia 13, sexta-feira:

  • Escrituração Fiscal Digital Contribuições – EFD Contribuições – PIS/Cofins: último dia para a transmissão das EFD-PIS/COFINS, que serão enviadas mensalmente ao SPED, ao que se refira à escrituração – inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, relativos a julho de 2019.
  • EFD Contribuições – INSS.
  • IOF referente ao 1º decêndio de setembro de 2019.
  • Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF: último dia para o recolhimento do Imposto de Renda na Fonte referente aos fatos geradores ocorridos de 1º a 10 de setembro de 2019, incidente sobre rendimentos de aplicações financeiras, juros sobre capital próprio, prêmios, multas e vantagens.
  • Último dia para recolhimento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – Cide Combustíveis incidente sobre a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível, relativo ao mês de agosto de 2019.
  • Último dia para o recolhimento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – Cide Remessas ao Exterior incidente sobre os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos no mês de agosto de 2019.
  • Pagamento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 21 a 31 de agosto de 2019.
  • DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos: transmitir informações da competência agosto de 2019, para as Entidades Empresariais com faturamento declarado na ECF (Escrituração Contábil Fiscal) acima de R$ 78 milhões no ano de 2016.
  • EFD-Reinf: último dia para entrega da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais – EFD-Reinf, para as pessoas jurídicas obrigadas e para as optantes, relativa à escrituração do mês anterior.
  • INSS: recolhimento das contribuições previdenciárias relativas à competência de agosto devidas pelos contribuintes individuais, pelo facultativo, por parte do segurado especial que tenha optado pelo recolhimento na condição de contribuinte individual e pela cooperativa de trabalho, em relação à contribuição descontada dos seus associados como contribuinte individual.

Terceira Semana

Dia 20, sexta-feira:

  • INSS: recolhimento, sem acréscimos legais, das contribuições previdenciárias relativas à competência agosto de 2019, devidas pelas empresas – inclusive da retida sobre cessão de mão de obra (11%).
  • INSS Cooperados: último dia para o recolhimento das contribuições para o INSS da contribuição descontada dos cooperados pela Cooperativa de Trabalho, referente à competência agosto de 2019.
  • INSSDARF – Recolhimento Sobre a Receita Bruta – Lei Nº 12.546/2011.
  • INSS: Último dia para o recolhimento das Contribuições para o INSS, sobre a comercialização da produção rural, referente à competência agosto de 2019.
  • INSS – Retenção de INSS Sobre a Nota Fiscal: último dia para o recolhimento das Contribuições para o INSS –sobre a emissão da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços, referente à competência agosto de 2019.
  • Refis III – INSS – Parcelamento Excepcional – último dia para o recolhimento das contribuições para o INSS do Parcelamento Excepcional – MP nº 303/06, referente a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Previdenciária.
  • Paes INSS: pagamento, pelas pessoas jurídicas optantes pelo Parcelamento Especial de que trata a Lei nº 10.684/04, perante o INSS.
  • INSS – Darf único: recolhimento das contribuições previdenciárias e das outras entidades e fundos (terceiros) do mês anterior.
  • Pagamento das Contribuições Sociais correspondente a fatos geradores ocorridos no mês de agosto de 2019, incidente sobre rendimentos pagos a pessoa jurídica.
  • Retenção de contribuições federais: pagamento de Órgãos da Administração Pública Federal a pessoa jurídica de Direito Privado – último dia para recolhimento das contribuições federais retidas, referentes aos fatos geradores ocorridos no mês de agosto de 2019.
  • Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF sobre rendimentos do trabalho (Salários, pró-labore, serviços de autônomos, aluguéis, serviços profissionais e outros) referentes ao mês de agosto de 2019.
  • PIS/Pasep/Cofins – entidades financeiras e assemelhadas – referente ao mês de agosto de 2019.
  • Simples Nacional: último dia para o recolhimento do DAS referente ao fato gerador ocorrido no mês de agosto de 2019.
  • Simei: Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional – último dia para o recolhimento do DASMEI em valor fixo por parte do Microempreendedor Individual – MEI referente ao mês de agosto de 2019, Lei Complementar nº 123/2006.
  • PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório – último dia para a transmissão do PGDAS-D, pelas empresas optantes pelo Simples Nacional, referente a informações do mês de agosto de 2019.
  • Último dia para o pagamento unificado do IRPJ/CSLL/PIS/COFINS com base no faturamento do mês de agosto de 2019. Código do DARF: 4095 (aplicável às incorporações imobiliárias – RET); 1068 (aplicável às incorporações imobiliárias e às construções no âmbito do PMCMV e de construções ou reformas de estabelecimentos de educação infantil).
  • Regime Especial de Tributação – Pagamento Unificado – Incorporações Imobiliárias: último dia para as incorporadoras imobiliárias realizarem o pagamento unificado do IPJ e as contribuições referentes a agosto de 2019.

Quarta Semana

Dia 25, quarta-feira:

  • IRRF – Rendimentos de aplicações financeiras, juros sobre capital próprio, prêmios, multas e vantagens referente aos fatos geradores ocorridos de 11 a 20 de setembro de 2019.
  • IOF: último dia para recolhimento do IOF referente ao 2º decêndio de setembro de 2019.
  • PIS/Pasep – Faturamento, folha de salários e pessoa jurídica de direito público. PIS – combustíveis, não cumulativos, vendas à Zona Franca de Manaus, cervejas regime especial, demais bebidas regime especial e álcool regime especial.
  • Cofins: último dia para pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês de agosto de 2019 – demais entidades, fabricantes e importadores de veículos em substituição tributária, combustíveis não cumulativo, vendas à Zona Franca de Manaus cervejas, demais bebidas e álcool regime especial.
  • IPI sobre todos os produtos, exceto cigarros, referente ao mês de agosto de 2019.
  • Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – Combustíveis – Dcide: último dia para a pessoa jurídica, que deduzir parcela do valor a título de CIDE – Combustíveis do montante devido relativo às Contribuições para o PIS/Pasep e Cofins, apresentar, de forma centralizada, a Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, pelo estabelecimento matriz, por meio da Internet, no sítio http:/www.receita.fazenda.gov.br, referente a setembro de 2019.

Quinta Semana

Dia 30, segunda-feira:

  • IRPF – Imposto de Renda Pessoa Física.
  • PIS/Cofins – Retenção.
  • IRRF – Rendimentos de Capital – Fundos de Investimentos Imobiliários – Rendimentos e Ganhos de Capital – último dia para o recolhimento dos rendimentos e ganhos de capital distribuídos, competência agosto de 2019.
  • IRPFCarnê-Leão: último dia para recolhimento do Imposto de Renda pela pessoa física que recebeu de outra pessoa física rendimentos do trabalho e de capital no mês de agosto de 2019.
  • IRPFRenda Variável: pagamento do Imposto de Renda devido por pessoas físicas sobre ganhos líquidos auferidos em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados, bem como em alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa, no mês de agosto de 2019.
  • IRPJ Renda Variável: pagamento do Imposto de Renda devido sobre ganhos líquidos auferidos, no mês de agosto de 2019, por pessoas jurídicas – inclusive as isentas – em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; bem como em alienações de ouro, ativo financeiro e de participações societárias, fora de bolsa.
  • IRPJ Estimativa Antecipação Mensal: pagamento do Imposto de Renda devido, no mês de agosto de 2019, pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do imposto por estimativa.
  • CSLL – Estimativa: antecipação mensal – pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro devida, no mês de agosto de 2019, pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do IRPJ por estimativa.
  • IRPJ Simples Nacional: pagamento do Imposto de Renda devido pelas empresas optantes pelo SIMPLES Nacional, incidente sobre ganhos de capital (lucros) obtidos na alienação de ativos no mês de agosto.
  • IRPJ – Lucro Inflacionário: pagamento do Imposto de Renda devido sobre a parcela considerada realizada no mês de agosto de 2019, do lucro inflacionário acumulado existente em 31.12.92, inclusive o saldo credor da correção monetária complementar pelo IPC/90, pelas pessoas jurídicas que, até 31.12.94, optaram por oferecê-los à tributação de forma antecipada (mediante redução da alíquota do imposto), em 120 parcelas mensais, e não tenham optado pela liquidação antecipada.
  • IRPJ Apuração trimestral – pagamento da 3ª quota do Imposto de Renda devido, no 2º trimestre de 2019, pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral, com base no lucro real, presumido ou arbitrado.
  • CSLL Apuração trimestral: pagamento da 3ª quota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido devida, no 2º trimestre de 2019, pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral da CSLL (com base no lucro real, presumido ou arbitrado).
  • Refis: pagamento, pelas pessoas jurídicas optantes pelo Programa de Recuperação Fiscal – Refis: da parcela mensal devida com base na receita bruta do mês de agosto de 2019 e da prestação do parcelamento alternativo em até sessenta prestações (acrescida de juros pela TJLP).
  • Paes Pessoa Jurídica: pagamento, pelas pessoas jurídicas optantes pelo Parcelamento Especial de que trata a Lei nº 10.684/2004, da parcela mensal devida com base na receita bruta do mês de agosto de 2019.
  • Paex: último dia para recolhimento do Parcelamento Excepcional (MP n° 303/2006), referente a tributos e contribuições administrados pela RFB.
  • Paes Pessoa Física: pagamento, pelas pessoas físicas optantes pelo Parcelamento Especial de que trata a Lei nº 10.684/2004, da parcela mensal relativa ao mês de agosto de 2019.
  • Paes ITR: pagamento, pelas pessoas físicas ou jurídicas optantes pelo Parcelamento Especial na hipótese do Paes abranger débitos relativos ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR, da parcela mensal relativa ao mês de agosto de 2019.
  • Parcelamento Simples Nacional – recolhimento da parcela relativa aos débitos apurados no Regime Especial do Simples Nacional – ME e EPP e pelo Sistema de Recolhimento Simei – MEI.
  • Parcelamento Simples Nacional 2009 – recolhimento da parcela relativa a tributos e contribuições administrados pela RFB.
  • Parcelamento Especial Simei: recolhimento da parcela do parcelamento especial de débitos apurados no Regime de Recolhimento Simei devido pelo MEI, optante pelo Simples Nacional, abrangendo até competência de setembro de 2016, solicitado na RFB.
  • Parcelamento Especial Simei – recolhimento da parcela relativa ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional – Pert-SN Microempreendedor Individual.
  • Parcelamento Especial – Simples Nacional: recolhimento da parcela do parcelamento especial de débitos apurados no Regime Especial do Simples Nacional abrangendo até competência de setembro de 2016, solicitado na PGFN e na RFB.
  • Redom: programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos: último dia para recolhimento da prestação do parcelamento e a totalidade das contribuições previdenciárias patronais e dos empregados, com vencimento posterior a 30 de abril de 2013. Este parcelamento abrange débito previdenciário, aplicadas às reduções, inclusive débitos inscritos em dívida ativa e decorrentes de reclamatória trabalhista, relativos à contribuição retida do empregado como a parte do empregador, vencidas até 30 de abril de 2013.
  • Contribuição Sindical dos empregados: último dia para efetuar o recolhimento da Contribuição Sindical dos Empregados descontada dos empregados em agosto de 2019, desde que prévia e expressamente autorizadas por eles.

Entrega da Declaração sobre Operações Liquidadas com Moedas em Espécie – DME, referente a recebimento de valores em espécie no mês agosto de 2019.

  • Entrega à Receita Federal, pelos Cartórios de Ofício de Notas, de Registro de Imóveis e de Registro de Títulos e Documentos, da Declaração de Operações Imobiliárias relativa às operações de aquisição ou alienação de imóveis realizadas, durante o mês de agosto de 2019, por pessoas físicas ou jurídicas.
  • Siscoserv: último dia para inclusão do RF, ou RP, referente aos documentos fiscais emitidos, ou pagamentos efetivados, das operações registradas no Siscoserv no mês de setembro de 2019.
  • Declaração de criptoativos: último dia para apresentar informações relativas às operações realizadas com criptoativos (referente às operações realizadas em agosto de 2019) à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB.

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