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Assegurar o cumprimento de normas externas e internas é um dever de toda empresa, independentemente do tamanho e seja ela privada ou relacionada com o setor público. Por esse motivo, são muitas as leis trabalhistas que definem todos os direitos e deveres das organizações e dos seus colaboradores.

O compliance trabalhista é um bom exemplo disso. Ele tem sido um tema muito abordado mundialmente, por causa de diversos escândalos de corrupção que vem sendo expostos, julgados e condenados, tanto em empresas privadas, como estatais.

Observando um aspecto mais positivo desse cenário, a evidência do compliance trabalhista também se dá pelas empresas exemplares, as quais cumprem perfeitamente com os seus direitos e deveres. 

Além disso, evoluem na proposição de novas reflexões e na criação de leis, acordos e convenções que visam sempre a máxima transparência e honestidade das companhias.

Nesse contexto, entender o que é compliance trabalhista, a sua importância e como implementá-lo em sua empresa é essencial para trabalhar de acordo com um dos assuntos mais pautados no mundo empresarial. Continue acompanhando esse artigo e descubra muito mais sobre essa tendência.

O que é compliance trabalhista?

A palavra compliance, já inserida oficialmente no dicionário da língua portuguesa, vem do inglês e significa cumprimento, conformidade. Ainda para melhor entendimento, o verbo comply, em inglês, do qual a palavra compliance deriva, significa cumprir, obedecer, concordar, consentir.

Para além do sentido literal da expressão, entende-se que a composição do termo compliance trabalhista foi necessária para dar sentido e nomear a necessidade de cumprimento das normas jurídicas e administrativas de uma empresa em um sentido muito mais amplo.

Engloba, portanto, a criação e a fiscalização de regras de ética e conduta de uma empresa de maneira mais clara e objetiva possível. A adequação às leis estaduais e federais, aos acordos e convenções coletivas, aos regulamentos internos e até mesmo às normas internacionais é o principal objetivo do compliance trabalhista.

Atualmente, ele tem sido muito evidenciado devido aos grandes escândalos de corrupção em todo o mundo. Por isso, o compliance trabalhista é uma preocupação tanto da iniciativa privada, quanto do setor público. 

Com tanta irregularidade exposta, esse conceito vem para orientar as instituições no cumprimento da ética e da integridade. Além disso, também é um auxílio para garantir a transparência das empresas no que diz respeito a sua atuação e forma de agir.

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A importância do compliance trabalhista

Sabendo o que é o compliance trabalhista, fica evidente o quão grande é a sua importância, tanto dentro do ramo empresarial quanto fora dele. Afinal, em muitos casos ele funciona como uma espécie de guia, direcionando ações e definindo-as dentro dos padrões de ética e moral em uma empresa.

No entanto, em um campo um pouco mais prático, a importância pode ser resumida em:

  • mitigar riscos decorrentes de desvios de condutas;
  • preservar valores éticos e morais;
  • garantir a segurança das pessoas e do patrimônio e
  • sustentar a continuidade e o desenvolvimento do negócio. 

Quanto a isso, declara Wagner Giovanini, diretor da ComplianceTotal:

“No mundo corporativo, Compliance está ligado a estar em conformidade com as leis e regulamentos internos e externos à organização. E, cada vez mais, o Compliance vai além do simples atendimento à legislação, busca consonância com os princípios da empresa, alcançando a ética, a moral, a honestidade e a transparência, não só na condução dos negócios, mas em todas as atitudes das pessoas.” (GIOVANINI, 2014, p. 20)

Ou seja, o compliance trabalhista é tão importante, que envolve absolutamente todas as atividades de uma empresa, por exemplo: a admissão e demissão de colaboradores; a saúde e a segurança no trabalho; os impactos e riscos ambientais; a relação interpessoal no ambiente de trabalho e até mesmo a terceirização dos serviços e o atendimento ao consumidor. 

A legislação relacionada ao compliance trabalhista

Como o compliance trabalhista se trata essencialmente da adequação e temas de alta seriedade, algumas leis foram implementadas definidas e implementadas para estruturar essa medida.

Especificamente no Brasil, a aplicação do compliance trabalhista foi estimulada a partir da criação da Lei Anticorrupção (Lei 12.826/13). Mas além dela, também foram criadas a Lei da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17), a Lei da Terceirização (Lei 13.429/17) e a Lei da Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/98), entre outras.

Em relação à Lei Anticorrupção, uma das mais discutidas mundialmente, Rosana Kim Jobim, especialista e integrante do Compliance Women Comittee, afirma:

“Há o entendimento que a “Lei Anticorrupção” (Lei 12.846/2013) contribuiu para o fortalecimento da implementação de controles internos e de programas de compliance, já que prevê a responsabilização objetiva das pessoas jurídicas envolvidas, incentivando uma atuação empresarial preventiva, ética, e combativa, a qual reforça a confiança dos investidores no âmbito nacional e internacional, trazendo benefícios a toda sociedade brasileira.” (JOBIM, 2018, p. 27)

Com isso, é possível entender a importância e a complexidade do compliance trabalhista. É um conjunto de ações que envolve absolutamente todos os agentes atuantes em uma organização, e suas relações. Garante atenção ativa a todos os níveis de poder, desde sócios e colaboradores, até terceirizados e políticos. 

Como implementar o compliance trabalhista na empresa

Criar um programa de compliance trabalhista na empresa é um importante passo para garantir uma transparência em suas ações e assim aumentar a credibilidade dela no mercado. 

Além disso, através dele será possível criar uma cultura organizacional de maior respeito, o que tem influência direta no bem-estar dos funcionários e também na visão da empresa dentro do mercado, tornando-a referência para a concorrência.

Nesse sentido, no momento de implementá-lo na prática, primeiramente deve-se designar um responsável por essa criação e aplicação, o compliance officer.

O trabalho desse agente deve iniciar no entendimento total das leis e na designação de um documento o qual garante a adequação dessas leis às atividades desenvolvidas pela empresa. 

Aspectos essenciais para o compliance trabalhista 

Como citamos anteriormente, o compliance nada mais é do que uma espécie de guia para a criação de hábitos e padrões dentro das empresas. 

Nesse cenário, ao criar esse documento, alguns pontos devem ser essencialmente levados em consideração, tendo em vista a criação de um bem-estar coletivo na companhia e também o cumprimento dessas normas.

Nesse sentido, os aspectos que mais demandam preocupação no sentido de reduzir riscos e buscar conformidade e que, majoritariamente, devem ser abordados em um programa são: 

  • assédio moral e sexual;
  • recrutamento e seleção;
  • modalidades de contratação;
  • saúde e segurança do trabalho;
  • hostilidade entre colaboradores;
  • aplicação de multas e penalidades disciplinares;
  • utilização de internet, telefone celular, e-mail corporativo;
  • compartilhamento de informações confidenciais;
  • jornada de trabalho;
  • desvio ou acúmulo de função;
  • políticas de remuneração;
  • toda e qualquer forma de discriminação em virtude de raça, sexo, cor, origem, condição social, idade, porte ou presença de deficiência e doença não contagiosa por contato social;
  • rescisão do contrato de trabalho;
  • normas coletivas;
  • entre outros.

Compliance nas relações internas da empresa 

Como você pode perceber pelos pontos que merecem destaque na criação de uma cultura de compliance, a valorização do capital humano da empresa é fundamental para o serviço de complicante trabalhista da companhia perante o mundo corporativo.

Quanto mais valorizados, bem remunerados e beneficiados os funcionários forem, maiores são as chances da empresa se tornar referência em compliance. Afinal, esse tema trata diretamente de ética e moral, fatores essencialmente humanos e por isso devem ser prioridades para o RH.

Todos estes aspectos que envolvem a dinâmica empresarial como um todo, são parte da seguinte reflexão, também de Rosana Kim Jobim:

“… considerando que o compliance é visto como um comportamento de empresa, então diz respeito aos empregadores e a cada um de seus empregados, na medida em que o cumprimento das normas internas e externas deve ser por eles observado. Nessa dinâmica empresarial, as ações tomadas pelos agentes da relação de emprego merecem cada vez mais destaque na área de compliance. Isso decorre não somente de comandos externos (legislação civil, penal e trabalhista), mas também de elementos internos diretamente relacionados com os direitos e deveres dos empregadores e empregados, decorrentes do contrato de trabalho.” (JOBIM, 2018, p. 32)

Este trabalho minucioso com as leis e os aspectos citados deve resultar no Código de Conduta da empresa, que para ter efetividade, tem que ser apresentado a todos os agentes envolvidos nas atividades da empresa, desde dos funcionários até gerentes e diretores.

Um treinamento que contextualize as normas criadas para todas as pessoas da empresa, também é muito importante, porque estimula a inclusão destes comportamentos no dia a dia do trabalho.  

Selo Pró-Ética

O Selo Pró-Ética existe para, literalmente, selar o compromisso das empresas com o compliance trabalhista. Trata-se de um reconhecimento do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria Geral da União.

A iniciativa busca identificar e certificar empresas que se comprometem com a ética, a integridade, a moral e o combate à corrupção e à fraude no desenvolver de suas atividades.

Os benefícios de ser uma Empresa Pró-Ética, segundo a própria iniciativa, são: reconhecimento público, publicidade positiva, mais competitividade e confiança.

Vantagens do Selo Pró-Ética

No entanto, na prática as vantagens de ter seu compliance reconhecido no mercado corporativo vão muito além. De um crescimento no reconhecimento da força de trabalho até uma maior colaboração na realização das atividades produtivas, a empresa que tem comprometimento com a ética e moral ganha em todos os sentidos.

Reconhecer as organizações que cumprem com seu papel ético e moral com a sociedade é tão importante quanto fiscalizá-las e puni-las em caso de irregularidades. São dois lados da mesma moeda, que têm o único objetivo de garantir a transparência nas atividades empresariais públicas e privadas.

É importante retomar também que os programas efetivos de compliance trabalhista levam em consideração o contexto da empresa como um todo. Estes programas devem ser desenvolvidos e implementados de acordo com o tamanho e da área de atuação no mercado de cada empresa. 

Objetivo do compliance trabalhista

Por fim, reiteramos o objetivo do compliance trabalhista, mais uma vez citando a especialista Rosana Kim Jobim:

“… promover um ambiente de trabalho saudável, ético, íntegro que respeite os valores intrínsecos do ser humano e que efetivamente busquem o bem da coletividade. Pois, com sua implementação cria-se uma conscientização de integridade, de forma que o que é pregado pela alta direção, é de fato o que se pratica. ” (JOBIM, 2018, p. 34)

À vista disso, a criação e implementação do compliance trabalhista na empresa garante além de segurança, bem-estar e estabilidade a todos os agentes envolvidos. 

A imagem pública não deve ser o foco

Mesmo que o reconhecimento do compliance se trate de um fator público, uma empresa nunca deve trabalhar apenas de modo a obtê-lo com esse fim. Isso pode gerar um descomprometimento com o capital humano da companhia e a criação de uma aparência irreal, elaborada apenas nos moldes desejados pelos órgãos públicos. 

Sendo assim, a aplicação do compliance trabalhista deve ir além e representar também uma trajetória de preocupação com os colaboradores e com a missão social da companhia, sempre focando na construção de uma sociedade mais justa e igualitária em todos os âmbitos. 

Este realmente é um tema interessante, não é mesmo? Por isso, não deixe de compartilhar este artigo em suas redes sociais e de conhecer o nosso blog, pois aqui sempre postamos artigos atualizados com os melhores assuntos do mundo corporativo!

Fonte: Xerpa

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