Conheça a atuação do Perito Contador no combate aos crimes financeiros

As empresas públicas ou privadas que se dedicam à captação, intermediação ou aplicação de recursos econômicos de terceiros, e as que atuam com a Administração e Negociação de Valores Mobiliários, podem ser vítimas dos chamados crimes financeiros, conhecidos também como “Crimes do Colarinho Branco”. Na verdade, esse tipo de infração é cometido por pessoas de alta posição social e que, em muitos casos, possuem cargos políticos. E é aí que o Perito Contador entra para ajudar a buscar a veracidade dos fatos.

O que faz um Perito Contador?

Então, para combater este mau hábito responsável pelo aumento da corrupção e da sonegação de impostos, é vital destacar a figura do Perito Contador.A atuação deste profissional é imprescindível, porque é ele quem investiga os crimes financeiros e emite um laudo final, que será o instrumento de prova para a tomada de decisão judicial.

Tudo porque sua habilidade e conhecimento, traduzidos por meio da perícia contábil, são os dispositivos que o juiz precisa para verificar as provas contidas no processo – sendo, essa perícia, extremamente decisiva para a resolução de um caso.

O que é preciso fazer para trabalhar como Perito Contador?

Para trabalhar como Perito Contador, cuja atuação é determinada pela Norma Brasileira de Contabilidade NBC TP01 e NBC PP01, são necessários alguns requisitos, veja quais:

  • Registro no Conselho Regional de Contabilidade do Estado da sua jurisdição;
  • Aprovação no Exame de Suficiência e Certificado de habilitação profissional emitido pelo Conselho Federal de Contabilidade – CFC;
  • Integrar o rol de peritos inscritos no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis – CNPC;
  • Possuir registro no banco de dados do Conselho da Justiça Federal, por meio da Assistência Judiciária Gratuita – AJG, colocando-se, assim, à disposição da Justiça;
  • Qualificação adequada, conhecimentos e habilidades técnicas e práticas para investigar os casos de crimes financeiros com excelência;
  • Atualização com as Normas Brasileiras de Contabilidade – NBC e as legislações das áreas Contábil, previdenciária, trabalhista, empresarial etc.

Mercado de atuação

A Perícia Contábil é um mercado amplo com oportunidades tanto no setor privado quanto público. A área é muito valorizada, com boas remunerações. Sendo assim, confira agora as principais classificações deste segmento, que necessita cada vez mais de profissionais qualificados:

1. Perícia arbitral

Resolve pendências relacionadas a Direitos Patrimoniais disponíveis;

2. Perícia Judicial

De acordo com o artigo 56 do Código do Processo Civil, é a assistência ao juiz que precisa, para o momento da decisão, de nova prova do fato, que dependa de conhecimento técnico ou científico. Trata-se de um cargo de confiança do magistrado.

Geralmente, o Perito Contador é acionado em casos de prestação de contas variadas, avaliação de bens e patrimônios na dissolução de sociedades, levantamento de perdas e danos, revisões de encargos financeiros contra bancos etc. Na Justiça Estadual, eles também são muito solicitados para atuar nos aspectos patrimoniais, de relacionamentos comerciais e nos contratos de toda natureza.

3. Perícia extra-judicial

Ocorre fora da tutela do Judiciário e se dá quando o Perito Contador é contratado pela empresa, pessoa física ou escritório de Advocacia, que pede uma investigação e um laudo pericial para esclarecer uma possível fraude financeira. Geralmente, é requisitada na solução de causas que envolvem perdas e danos, dissolução de sociedade e apuração de haveres.

4. Perícia criminal

Para atuar nesta área, é preciso ingressar, por meio de concurso público, nos Institutos de Criminalística e de Perícias do Brasil, podendo trabalhar, assim, a serviço da Polícia e do Estado, levando pessoas à liberdade ou o inverso, indiciando um criminoso.

5. Perícia x Certificado Digital

Tão importante quanto a Perícia é o Certificado Digital. Esta tecnologia é o que permite assinar no meio virtual com autenticidade e validade jurídica, promovendo, assim, redução de custos e celeridade aos autos, uma vez que Assistentes Técnicos, Advogados e Juiz podem receber os laudos em tempo real. Se você ou o seu cliente ainda não tem um ou precise renovar, compre aquiou indique esse produto noClube do Contador Certisign.

Como se vê, a Perícia Contábil é de sua importância para a solução de litígios judiciais.

Penalidade dos principais crimes financeiros

Vejamos de quantos anos é a pena para crimes financeiros:

  1. Lavagem de dinheiro: quer dizer, omitir ou adulterar a origem de ativos financeiros ou bens patrimoniais. Para esta prática de crime, a pena é prisão de três a dez anos.
  2. Falsificação de moeda, título ou valor mobiliário: crime contra a fé pública previsto no artigo 289 do Código Penal, que determina pena de três a 12 anos de reclusão, além de multa.
  3. Divulgar informação falsa ou incompleta, de forme prejudicial, sobre uma instituição financeira: pena de dois a seis anos, ou multa.
  4. Gestão fraudulenta de uma instituição financeira: três a 12 anos de reclusão, e multa.
  5. Apropriação ou desvio de bens ou dinheiro de uma instituição financeira cujos gestores ou diretores são responsáveis por administrar: pena de dois a seis anos, além de multa.
  6. Empresas que cobram, quando não permitido em lei, juros ou remuneração sobre as operações realizadas: um a quatro anos de prisão.
  7. Fraude de uma fiscalização e investidor com falsa declaração ou assinatura: reclusão de um a cinco anos.
  8. Manipular dados contábeis de uma instituição financeira ou movimentar recursos que não foram incluídos nos dados da Contabilidade: penalidade de um a cinco anos de prisão, além de multa.

Fonte: Certisign

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