conheça e escolha o melhor para você!

A aposentadoria é um fator em comum para milhões de trabalhadores no país. A diferença, entre eles, está no momento em que ela vai ocorrer. Para uns, é um assunto em curto prazo. Outros já consideram a aposentadoria um assunto ainda distante.

Acontece, que a decisão de encerrar os dias corporativos e iniciar uma nova etapa no ciclo da vida, não é tão simples. Afinal de contas, existem diferentes tipos de aposentadoria no país, e conhecê-los é fundamental para que você faça a melhor escolha de acordo com os seus objetivos.

Interessou-se no assunto? Abaixo, nós vamos mostrar tudo o que você precisa saber a respeito dos tipos de aposentadoria, para que quando chegar a hora de escolher uma, tome a melhor decisão. Dentre as opções, estarão as aposentadorias por:

  • tempo de contribuição;
  • especial por tempo de contribuição;
  • idade;
  • idade da pessoa com deficiência;
  • tempo de contribuição do professor;
  • invalidez.

Boa leitura!

O que é aposentadoria?

Resumidamente, a aposentadoria e o afastamento de um profissional, do seu trabalho, de maneira definitiva e ainda remunerado. Trata-se de um benefício que leva em conta uma série de fatores para que o trabalhador brasileiro solicite-o — não sendo, portanto, a idade o único elemento dessa equação.

No geral, a maioria dos tipos de aposentadoria está atrelada à Previdência Social. É esse sistema, inclusive, que a população contribui mensalmente por meio de sua folha de pagamento, a fim de ter o direito de aposentadoria com uma remuneração compatível.

Detalhe: isso vale tanto para o profissional que trabalha formalmente em registro com carteira assinada quanto os autônomos registrados na categoria de Microempreendedor Individual (ou MEI).

Quais são os tipos de aposentadoria existentes no Brasil?

Uma vez explicado o conceito de aposentadoria, vamos entender quais são os tipos existentes, para que você consiga planejar-se para o futuro da melhor forma possível!

Aposentadoria por tempo de contribuição

Um dos tipos de aposentadoria mais comuns e aplicados pelos brasileiros, o tempo de contribuição se refere a um prazo específico de contribuições mensais realizadas para o INSS.

Quem trabalha em regime CLT por muitos anos, tende a se enquadrar nos requisitos para esse tipo de aposentadoria. Hoje em dia, uma reforma foi aprovada para que tais mudanças na previdência fossem aprovadas. Entre elas, o tempo de contribuição dos brasileiros.

Então, para que as pessoas possam se aposentar com base nas mudanças propostas pela Lei 13.183/2015, o tempo de contribuição deve ser aliado à idade dos contribuintes dentro da chamada Regra 85/95. Isso significa que, a partir do dia 31 de dezembro de 2018, a soma da idade e o tempo de contribuição, para mulheres, seja de 85 pontos e, a de homens, de 95 pontos.

Acontece que, em intervalos anuais, essa proporção vai aumentar. Assim, a partir de 30 de dezembro de 2020, a proporção da regra vai ser de 86/96 e assim sucessivamente, até o ano de 2026 — quando a proporção será de 90/100. E assim ficará.

Logo, entre os tipos de aposentadoria no país, o tempo de contribuição, agora, segue a soma da sua idade e do tempo de contribuição. Dois exemplos: até dezembro de 2020, mulheres com 65 anos e 20 anos de contribuição podem se aposentar. Homens com 65 anos de idade e 25 anos de contribuição, também.

Entre os documentos solicitados para dar início ao processo, destacamos os seguintes:

  • documento de identificação válido, e oficial, com uma foto;
  • número do CPF;
  • carteiras de trabalho ou qualquer outro documento que ajude a comprovar a contribuição ao INSS.

Vale lembrar que outros documento podem ser exigidos para averiguar a situação cadastral do solicitante.

Aposentadoria especial por tempo de contribuição

Mais um entre os tipos de aposentadoria que merecem destaque por se enquadrar em uma situação especial, o que levanta dúvidas entre os brasileiros.

Afinal, é a opção de benefícios concedida a quem expôs a sua saúde a agentes nocivos — seja de forma contínua ou ininterrupta. Nessas situações, o contribuinte pode ter o tempo abreviado para a solicitação de sua aposentadoria.

Dependendo do agente nocivo, esse período pode variar entre 15 e 25 anos de contribuição. Outro ponto relevante para que o profissional se planeje é que ele deve ter trabalhado por, pelo menos, 180 meses (o equivalente a 15 anos) no mesmo local — períodos de afastamento por meio de auxílio-doença não conta para a avaliação desse período.

Entre os documentos exigidos para esse tipo de aposentadoria, em particular, destacam-se os seguintes:

  • documento de identificação com foto;
  • número do CPF;
  • documentos que comprovem os períodos trabalhados em carteira profissional;
  • documentos que comprovem a exposição a agentes nocivos.

Assim como outros tipos de aposentadoria, vale destacar que o seu planejamento pode começar ainda cedo — enquanto esse benefício ainda está distante em sua vida. Afinal de contas, com uma boa disciplina financeira e o ato de poupar, continuamente, você se permite um descanso merecido e economicamente seguro para o futuro.

Para que você comece hoje mesmo com esse projeto, não deixe de conferir nosso artigo que explora os melhores tipos de investimento para a sua aposentadoria!

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Aposentadoria por idade

Para esse tipo de aposentadoria, em particular, o trabalhador brasileiro deve comprovar, inicialmente, que foram registrados 180 meses de trabalho, pelo menos. A idade mínima para que homens solicitem o benefício é de 65 anos. Mulheres com 60 anos de idade já podem solicitar também.

Existe, ainda, a condição especial para outros segurados, como é o caso do agricultor familiar, do pescador artesanal e do indígena, entre outros grupos que se categorizam nessa classificação do governo e que, nessas situações, têm a idade mínima reduzida em 5 anos.

Para todos os casos, entretanto, são solicitados os seguintes documentos para abrir o processo de aposentadoria:

  • documento de identificação válido e oficial com foto;
  • número do CPF;
  • documentos que comprovem pagamento ao INSS.

O segurado especial também deve apresentar documentos que comprovem a sua situação em particular.

Aposentadoria por invalidez

Quando o profissional é impedido de prosseguir com as suas atividades trabalhistas, seja por lesão ou doença, ele se enquadra na aposentadoria por invalidez.

A situação, em questão, deve ser considerada permanente para que o benefício seja concedido. Inclusive, é necessária a avaliação médica realizada pelo próprio INSS, a fim de certificar-se de que o solicitante, de fato, é acometido pelo que alega.

Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência

Entre outros tipos de aposentadoria no país, também temos o caso em particular de pessoas com deficiências.

No Brasil, esse direito é concedido para homens a partir de 60 anos de idade e de 55 anos, para mulheres. Além disso, eles devem ter comprovantes de atividade profissional por 180 meses, pelo menos.

Aposentadoria por tempo de contribuição do professor

Por fim, a aposentadoria por tempo de contribuição do professor tem regras um pouco distintas: é exclusivamente dedicado ao contribuinte que exerceu suas atividades profissionais na rede de Educação Básica (educação infantil, ensinos fundamental e médio) e que possam comprovar 30 anos de trabalho, para homens, e de 25 anos para mulheres.

Existe a melhor entre os tipos de aposentadoria?

Não existe melhor ou pior. O que existe, por sua vez, é um enquadramento de acordo com os pré-requisitos para a adequação dentro de cada tipo de aposentadoria.

Por isso, atente-se a todos os requisitos e entenda quais são os seus direitos e como você pode fazer a solicitação quando a hora de enfim aposentar-se bater à sua porta.

Enquanto isso, que tal saber quais são os seus outros direitos como trabalhador e como agregar um futuro viável e seguro financeiramente? Para isso, curta a nossa página no Facebook e siga-nos no Instagram e LinkedIn para ficar por dentro de todas as nossas dicas e novidades sobre esses assuntos — e muito mais!

Fonte: Xerpa

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