Conheça o Reclame ao Drei

No Brasil, um dos sites mais consultados por pessoas físicas e jurídicas para checar a credibilidade de empresas é o Reclame Aqui,o qual tem o objetivo de receber as reclamações de consumidores descontentes com produtos adquiridos ou serviços mal prestados. Então, hoje ele é o site número um de pesquisas do consumidor no quesito “avaliação de empresas”. E hoje os Contadores já contam com um serviço semelhante quando o assunto é serviços de registros públicos de empresas mercantis e atividades afins. Trata-se do “Reclame ao Drei”.

O que é o Reclame ao Drei?

O Reclame ao Departamento de Registro Empresarial e Integração – Drei é o canal sem desvios para o cidadão exigir, reclamar, propagar e denunciar o desempenho dos serviços prestados pelas Juntas Comerciais de todo o Brasil acerca do registro público de empresas e atividades relacionadas, que é a forma prescrita em lei de efetuar a inscrição e o cadastramento de empresas no Brasil.

Lembrando que o registro comercial tem as seguintes finalidades:

  • dar garantia, publicidade, autenticidade, segurança e eficácia aos atos jurídicos das empresas mercantis;
  • cadastrar as empresas nacionais e estrangeiras em funcionamento no País e manter atualizadas suas informações;
  • e proceder à matrícula dos agentes auxiliares do comércio, bem como o seu cancelamento.

Nire

Então, o Número de Identificação do Registro de Empresas – Nire é atribuído a todo ato constitutivo de empresa, devendo ser compatível com os números adotados pelos demais cadastros federais.

Na prática, o Reclame ao Drei conta com interlocutores habilitados para confirmar que a manifestação direcionada ao órgão seja atendida e receba a intervenção apropriada.

Como funciona?

Primeiramente, o usuário do serviço menciona sua manifestação no Sistema Reclame ao Drei. Depois, a Junta Comercial fornece informações ao Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração – Drei e este, após tratar os subsídios, encaminha a resposta final à pessoa física ou jurídica.

O serviço já está funcionando?

Não, ainda não. O Reclame ao Drei passa a funcionar a partir do dia 27 de maio de 2020 (quarta-feira), substituindo a Ouvidoria-Geral do mesmo órgão.

Qual é o prazo para as Juntas Comerciais se manifestarem?

Eles terão prazo de até 10 dias úteis, conforme o caso, para analisar e encaminhar ao Drei os subsídios para resposta ao cidadão. Em até 15 dias após envio da manifestação, o usuário receberá a resposta por e-mail.

Quem pode utilizar o Reclame ao Drei?

O serviço pode ser utilizado por cidadãos, empreendedores, e empresas em geral que atuam no âmbito das Juntas Comerciais.

Quais informações deverão ser prestadas?

Ao acessar o formulário do Reclame ao Drei, o usuário deve informar:

  • nome completo,
  • número no Cadastro da Pessoa Física – CPF,
  • telefone e e-mail válido.

Após postar essas informações, basta que ele selecione a Unidade da Federação – UF da Junta Comercial que pretende fazer a manifestação e descrever de forma objetiva sua declaração.

Mais informações podem ser obtidas no e-mail [email protected] ou no telefone (61) 2020-2302.

Fonte: Certisign

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