Conheça os pontos positivos da gratificação salarial para a sua empresa

Encontrar colaboradores que estejam engajados e, de fato, “vistam a camisa” da empresa, pode ser muito difícil. Por essa razão, quando achados, nada mais justo que demonstrar o devido reconhecimento pelo bom trabalho desempenhado. E uma opção viável para isso, é através da gratificação salarial.

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A gratificação salarial é um benefício que consiste no pagamento extra feito ao colaborador como forma de agradecer por seu bom desempenho, serviço adicional, tempo de casa etc. É um provento não obrigatório, podendo ser pago mensalmente, semestralmente, anualmente ou apenas em situações específicas, conforme cada acordo.

A gratificação salarial é uma boa forma de mostrar que os funcionários são valorizados, o que resulta em maior empenho e melhores resultados para toda a empresa.

Para saber mais informações a respeito, por exemplo, o que a CLT fala sobre benefício e como ele funciona na prática, confira nosso artigo! Boa leitura!

O que é gratificação salarial?

Como você viu, a gratificação salarial é um benefício que parte da empresa contratante e visa o reconhecimento dos serviços prestados através de bonificação financeira.

O artigo 457 da Consolidação das Leis do Trabalho, entende a gratificação salarial da seguinte forma:

“Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber. (Redação dada pela Lei nº 1.999, de 1.10.1953) (Vide Lei nº 13.419, de 2017)

§1o Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)”

Sendo assim, a CLT propõe o que é gratificação salarial a partir do conceito de gorjeta. Ou seja, uma determinada quantia em dinheiro que visa beneficiar alguém que concluiu determinado serviço.

Entretanto, podemos compreender o que é gratificação salarial de uma maneira mais ampla, considerando o que, de fato, ocorre no dia a dia de uma empresa. Além da gratificação financeira por algum serviço prestado, o contratante também pode beneficiar seus empregados por outros meios.

A gratificação salarial pode acontecer a partir de datas especiais, como Natal ou Dia das Mães, tempo de trabalho, desempenho de função de confiança, assiduidade, meta alcançada etc.

Como a gratificação salarial funciona?

Uma vez que você já saiba o que é gratificação salarial, é hora de compreender como este benefício funciona.

As quantias recebidas pelo colaborador em forma de gorjetas, partem do empregador e não são obrigatórias, nem possuem limite de valor. As razões para que o funcionário seja beneficiado são diversas, como você verá no próximo tópico, e devem ser definidas pela empresa.

Essas bonificações devem ser, obrigatoriamente, discriminadas na folha de pagamento. E, caso se tornem frequentes, estarão sujeitas aos encargos como INSS e FGTS, principalmente quando feitas no mesmo valor. O mesmo vale para cálculo referente ao 13º salário.

Por não ser um benefício obrigatório pela Lei, este não precisa ser um valor fixo e pode ser suspenso a qualquer momento, ainda que tenha sido feito por vários meses. Dessa forma, a empresa julga, baseada em suas finanças, qual será a melhor forma de distribuir essas bonificações.

É possível realizar um requerimento de gratificação salarial?

A Nova CLT prevê que empregador e empregado tenham plenas condições de chegar a acordos comuns para o melhor desempenho do trabalho. Entretanto, a gratificação salarial mensal, trimestral, anual etc. não é obrigatória e, geralmente, parte da empresa contratante.

Dessa forma, não há nada que o empregado possa fazer para receber esse benefício de maneira direta, não existindo um modelo de requerimento de gratificação salarial.

Em contraponto, para funcionários públicos, a solicitação de gratificação salarial pode ser feita de tempos em tempos. Isto ocorre baseado nos serviços prestados e também, pelo nível do cargo desenvolvido.

Quais são os tipos de gratificação?

Como você viu, a CLT prevê que a gratificação salarial seja equiparada ao tradicional serviço de gorjetas, ou seja, uma gratificação financeira por algum serviço prestado. Porém, no cotidiano, é normal que outras formas de gratificação surjam para cobrir as necessidades das empresas.

Sendo assim, compreendem-se os tipos de gratificação salarial como:

Após determinado tempo estipulado pelo empregador, o funcionário recebe uma quantia como forma de bonificação. Seja ela mensal ou a fim de marcar esta conquista. É importante que este tempo seja definido e explícito para todos.

  • Gratificação de Balanço

Muito adotada por empresas de venda direta, a gratificação de balanço visa beneficiar o colaborador que auxilie nos lucros da empresa diretamente. Ou seja, ao cumprir determinada meta ou cota, a bonificação é recebida. Entretanto, deve ser entendida como um presente livremente dado pela empresa, não sendo algo obrigatório.

  • Gratificação de Eventos

Para celebrar datas comemorativas, como o aniversário do colaborador, por exemplo, pode-se disponibilizar uma quantia como forma de presenteá-lo. Isto faz com que haja a demonstração de apreço para além do trabalho.

  • Gratificação por Habilidade

Após a devida especialização de um funcionário, é normal que a empresa o ofereça uma bonificação. Isto também ocorre diante de cargos de confiança, em que um bom trabalho é desempenhado, apesar de seu alto grau de complexidade.

A gratificação salarial pode ser revogada?

Depende. Se, no momento de firmamento do contrato, empresa e colaborador tenham acordado que a gratificação salarial seria fixa e permanente, então, o benefício não pode ser revogado.

Entretanto, se não há nenhuma obrigatoriedade explícita em contrato, o contratante pode suspender a gratificação salarial mensal ou não a qualquer momento, sem nenhum prejuízo.

Em alguns casos específicos, como quando a gratificação financeira por algum serviço prestado tenha sido feita regularmente por mais de 10 anos, o colaborador pode exigir que o pagamento se mantenha.

Porém, é bom estar atento às mudanças na CLT, que não garantem mais esse direito, ainda que com o longo tempo de serviço prestado.

Antes das mudanças da CLT, funcionários que recebessem a gratificação salarial por mais de 10 anos e tivessem o benefício ameaçado, poderiam solicitar a continuidade do pagamento. Isto acontece porque entende-se que, após tantos anos recebendo este acréscimo, haveria grande prejuízo ao colaborador caso fosse retirado.

Entretanto, após a reforma da CLT, em 2017, isto não vale mais. A empresa pode revogar o benefício quando julgar necessário, desde que os 10 anos de pagamento de benefício tenham ocorrido após a Nova CLT.

Ou seja, caso um empregado tenha recebido a gratificação salarial entre 2005 e 2015 e a empresa deseje revogar o benefício, o colaborador tem o direito de recorrer da decisão. Por outro lado, caso um funcionário tenha recebido a gratificação salarial entre 2009 e 2019, a CLT não garante mais a bonificação.

Existe diferença entre bonificação e gratificação?

Não há diferença entre bonificações e gratificações. Neste caso, ambas são sinônimos e, como visto no trecho exposto da CLT, não possuem diferenciação quanto ao seu significado, sendo consideradas como gorjetas.

Como são gorjetas, não possuem valor fixo, nem são obrigatórias. Podem ter seu pagamento realizado a cada mês, semestre, trimestre ou como a empresa julgar interessante.

Infelizmente, por não ter nenhuma obrigatoriedade por parte do contratante, as bonificações e gratificações podem ser extintas em momentos importantes, como os de crise ou pandemia, por exemplo.

Benefícios da gratificação salarial

A gratificação salarial é utilizada em muitos modelos empresariais com o objetivo de aumentar a satisfação entre os funcionários.

Para eles, ter seu trabalho reconhecido através de um incentivo financeiro acaba sendo duplamente vantajoso. Afinal, receber um bônus no salário é sempre algo bom, principalmente em tempos de crise. E, ter seu empenho notado, faz bem para a autoestima dos funcionários, criando um ambiente altamente motivado.

Para o empregador, construir um lugar com inúmeras pessoas engajadas é um ótimo sinal, uma vez que isto aconteça, todo o engajamento será impresso no trabalho, o que trará grandes benefícios à empresa.

A gratificação salarial também é uma excelente maneira de criar um sentimento de pertencimento por parte da equipe. Isto faz com que, além da motivação que citamos, haja a fidelização por parte dos funcionários. Afinal, se constrói a imagem de que a empresa valoriza o trabalho realizado e, por isso, é um lugar melhor para se trabalhar.

A gratificação salarial é boa para você e seus funcionários!

Apesar de representar um gasto a mais para a empresa, a gratificação salarial deve, primeiramente, ser compreendida como um investimento. Afinal, através dela é possível ter bons resultados com um maior empenho por parte dos colaboradores.

Esta pequena ação agrega tanto na autoestima, quanto na satisfação financeira dos funcionários. O que acaba sendo refletido no ambiente de trabalho e, consequentemente, nos resultados obtidos pela empresa.

Sendo assim, a gratificação salarial se mostra uma boa opção para contratantes que desejam motivar e progredir junto de seus colaboradores.

Fonte:Xerpa

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