As Notas Fiscais Eletrônicas vieram para facilitar a vida dos empreendedores, afinal, são mais práticas de serem emitidas e armazenadas. Com elas, os erros são menores, mas, para que dê certo, é preciso conhecer seus diferentes tipos.
A Lei n° 8137/1990 obriga a emissão das notas fiscais. Preparamos esse conteúdo para que você conheça os principais modelos de notas e, ainda, como emitir o documento. Boa leitura!
Conheça os principais tipos de Notas Fiscais Eletrônicas
São muitos os tipos de Notas Fiscais Eletrônicas disponíveis. Conhecê-los é superimportante para sua empresa. Afinal, só assim você estará de acordo com a lei e, consequentemente, evitará problemas com o governo.
Confira, a seguir, os principais tipos de notas fiscais eletrônicas:
Nota Fiscal Eletrônica de produtos ou mercadorias (NF-e)
É uma versão digital, emitida e armazenada de forma eletrônica, do modelo tradicional das notas fiscais. A NF-e registra apenas a venda de produtos físicos com cobranças de Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviço (ICMS) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), ambos expedidos juntamente às Secretarias Estaduais da Fazenda.
Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)
É indicado para os serviços de transporte de carga entre municípios e estados, tendo as tributações realizadas pelo ICMS.
O CT-e é um modelo que permite que as empresas processem as faturas mais rapidamente e reduzam custos com fretes e transportes, evitando possíveis erros na nota dos produtos a serem transportados, como pagamentos duplicados.
Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NFS-e)
É um documento importante para confirmar prestações de serviço de uma empresa para a outra ou, ainda, para pessoa física. Assim, a emissão da NFS-e é muito utilizada nas pequenas e médias empresas.
As notas só podem ser emitidas junto à prefeitura em que a empresa prestadora de serviço tem o CNPJ cadastrado. É um modelo muito usado por creches, hotéis, academias e outros estabelecimentos.
Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica (NFC-e)
Nada mais é do que uma alternativa eletrônica para os cupons fiscais que são geralmente emitidos através do Emissor de Cupom Fiscal (ECF). A NFC-e tem ligação com varejos e comércios, como açougues, farmácias e supermercados.
Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e)
Com disponibilidade apenas digital, a sua assinatura também é digital, tendo inúmeras vantagens, entre elas:
- não necessita utilizar ECF e demais processos para autorização de uso;
- permite que o cupom seja impresso em todas as impressoras ou enviados de maneira eletrônica;
- tem menos atrasos, por ser transmitido de forma on-line;
- combate a sonegação de impostos, atuando na promoção de concorrências mais fiéis;
- diminui as obrigações tributárias dos seus contribuintes.
Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos (MDF-e)
Surgiu para realizar integrações de movimentos mais complexos, incluindo vários documentos em um único lugar, ou seja, o MDF-e serve apenas para uma operação.
O manifesto tem validade para todas aquelas empresas que fazem transportes rodoviários intermunicipais ou interestaduais, sendo responsáveis pelo frete. Pode, ainda, ser utilizado por empresas que retêm as mercadorias das transportadoras com mais de uma Nota Fiscal Eletrônica.
Nota Fiscal Avulsa (NFAe)
É utilizada por não contribuintes do ICMS, ou seja, aqueles que não têm obrigação de emitir NF-e. Quem usa a NFAe são, em sua maioria, microempreendedores individuais ou micro e pequenas empresas.
Nota Fiscal Complementar
Documento emitido para corrigir os valores tributários. Deve ser somada à nota original, pois só assim a operação fiscal será validada. Quando ocorrem erros, a nota fiscal complementar é a mais utilizada. Os erros podem ser:
- variações na cotação da moeda para exportações;
- classificações nas falhas;
- erros no lançamento de impostos;
- reajustes de preços de produtos ou serviços.
Nota Fiscal de Exportação
Oficializa a saída das mercadorias para exportação na Secretaria da Fazenda, realizando todos os registros e escrituras fiscais e contábeis da empresa. É um documento válido para compradores no exterior, facilitando o registro no país de origem.
Notas fiscais de exportação comprovam para o governo brasileiro toda transição de mercadoria em território nacional.
Nota Fiscal de Remessa
Emitida apenas quando existe circulação de mercadorias sem o objetivo de venda, o que garante a não incidência de impostos. Existem momentos específicos em que a nota de remessa deve ser emitida, como nas operações comerciais que envolvem:
- brindes;
- doações;
- produtos em conserto ou manutenção;
- amostras grátis;
- produtos para testes;
- mercadorias para expor em feiras;
- transferência de unidades.
5 passos para emitir uma Nota Fiscal Eletrônica
Conhecendo os tipos de Notas Fiscais Eletrônicas, é hora de saber como emiti-las. A seguir, confira esses cinco passos para fazer tudo corretamente!
1 – Identifique o tipo de nota que será emitido (produto, serviço, consumidor).
2 – Tenha um certificado digital para que as notas tenham validade jurídica.
3 – Realize o cadastro fiscal junto ao governo para ter autorização do órgão responsável.
4 – Escolha o emissor da nota: emissor gratuito da Sefaz (NF-e) ou da prefeitura (NFS-e).
5 – Com a autorização do governo, comece a emitir as notas fiscais.
Pudemos compreender, até aqui, a importância de emitir esse documento, permitindo que o governo tenha controle das transações comerciais que ocorrem no Brasil.
Lembre-se: se você precisa abrir um CNPJ para emitir suas notas como pessoa jurídica, a Consultoria RR pode ajudá-lo, cuidando de todo o processo de abertura.
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