CONTABILIDADE ELEITORAL E A PRESTAÇÃO DE CONTAS

Entenda como funciona a apuração e os prazos para as eleições de 2020

A prestação de contas é um dos procedimentos mais importante dentro de uma campanha eleitoral, uma vez que é onde se afere a legitimidade e legalidade de todos os recursos utilizados para o custeio dos atos de propaganda eleitoral e administração da campanha. Todos os partidos políticos e candidatos (inclusive vices e suplentes) estão obrigados a prestar contas à Justiça Eleitoral a respeito da movimentação financeira de suas campanhas eleitorais. Mesmo aqueles que desistirem da candidatura ou que tiverem seus registros indeferidos, deverão prestar contas, inclusive nos casos em que não tenham realizado campanha, arrecadação e/ou gastos. 

O que a lei diz sobre?

A prestação de contas tem suas regras definidas pela Lei nº 9.504/1997. Ela não cita a exigência de contratação de contador e advogado para acompanhar o processo, mas algumas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sim. O órgão publica resoluções antes dos pleitos para reforçar esse aspecto. Na mais recente delas, a de número 23.607, de dezembro passado, o parágrafo 4º do artigo 45 traz a seguinte definição: “A arrecadação de recursos e a realização de gastos eleitorais devem ser acompanhadas por profissional habilitado em contabilidade desde o início da campanha, o qual realizará os registros contábeis pertinentes e auxiliará o candidato e o partido na elaboração da prestação de contas, observando as normas estabelecidas pelo Conselho Federal de Contabilidade e as regras estabelecidas nesta resolução.” 

Nesse processo, a contabilidade eleitoral é fundamental para garantir a transparência e evitar possíveis erros dos candidatos. A seguir, entenda mais sobre ela.

O que é a Contabilidade eleitoral?

A Contabilidade eleitoral é uma derivação do processo contábil tradicional que se volta à apuração de receitas e despesas realizadas por candidatos e partidos políticos, cuja prestação de contas precisa ser realizada em obediência à legislação. Tudo aquilo que os postulantes a cargos públicos arrecadam e gastam em campanha precisa ser informado à Justiça Eleitoral. A partir desse processo, é originado um extrato encaminhado para análise jurídica posterior, resultando ou não na aprovação das contas, o que atesta inexistir pendências. 

Elaboração e prazos para envio

A ausência de prestação de contas parciais pode repercutir na regularidade das contas finais, bem como na apresentação de contas cuja movimentação não corresponda à realidade. Para as eleições 2020, a prestação de contas parciais deverá ser entregue entre o dia 21 e 25 de outubro. A prestação de contas final, deverá ser apresentada até o dia 15 de dezembro, assim como para aqueles que disputarem o 2º turno. Quem não entregar a prestação de contas final ficará impedido de obter a certidão de quitação eleitoral no curso do mandato ao qual concorreu, ou seja, até 31 de dezembro de 2024. Após a apresentação das contas finais, a JE disponibilizará os respectivos dados em seu portal na Internet e determinará a imediata publicação em edital. Após a publicação, qualquer partido político, candidato, coligação ou o Ministério Público pode impugnar as contas prestadas, no prazo de três dias.

Como saber em quem confiar para fazer a Contabilidade?

Existem diversos casos em que o candidato contratou um excelente contador para auxiliá-lo em sua prestação de contas, porém, a pessoa não tinha conhecimento específico quanto à legislação eleitoral e acabou, mesmo que involuntariamente, cometendo erros que colocaram em risco o mandato do candidato eleito.

Por isso, é importante confiar em uma empresa que tenha domínio no assunto e uma equipe preparada. Garanta o controle rigoroso sobre o caixa da campanha! Conte com os contadores da Fazenda Contabilidade. Entre em contato conosco através do telefone (41) 3627-1179 ou pelo Whatsapp.

Fonte: Fazenda Contabilidade

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