Como declarar imposto de renda MEI?

Foto de Anete Lusina no Pexels

Quando se trata do imposto de renda para MEI (Microempreendedor Individual), as dúvidas já começam na separação entre onde inicia a Pessoa Jurídica e termina a Pessoa Física, e vice-versa.

É nesse entremeio que aparecem justamente os questionamentos a respeito das declarações para o Fisco: é imprescindível conceber que há um relacionamento duplo do empresário com a Receita Federal.

Em um de seus papéis, enquanto Pessoa Jurídica, ele deve realizar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI): neste documento, constará o faturamento total do negócio no período apurado, registrando a regularidade do CNPJ dentro das regras do MEI, indicando se atingiu o limite do faturamento MEI ou não.

É aqui neste ponto que muitos empreendedores acabam se deparando com o problema: Não posso ser MEI. E agora? Saiba que é possível, sim, ter uma tributação muito adequada para empresas pequenas mesmo não sendo MEI – a Contabilizei te ajuda a escolher o modelo mais adequado ao seu negócio.

Por outro lado, o empresário com seu CPF, como Pessoa Física, precisa realizar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), conforme as regras estipuladas pelo Leão para este fim. Mas será que o simples fato de ter MEI registrado faz com que ele esteja entre os que têm a Declaração obrigatória?

Confira tudo sobre imposto de renda (IRPF) e verifique quais são as suas obrigações legais.

Neste artigo apresentamos quais as regras para quem é empreendedor do MEI na hora de declarar os dados da empresa bem como seu imposto de renda pessoal. Aproveite o conteúdo e não deixe de manter um bom relacionamento contábil com o Governo.

Lembrando que o MEI não tem obrigatoriedade de contador, mas pode, sim, contar com um para organizar toda a tramitação com a Receita Federal.

Qual o valor mínimo para declaração do MEI?

A Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) é obrigatória para todas as empresas deste tipo, independentemente do faturamento. Sim, este processo que é feito no sistema do Portal do Simples, da Receita Federal, deve ser realizado se você não quiser ter problemas com o seu MEI. Mesmo empresas sem movimentação financeira no período precisam preencher e encaminhar este formulário eletrônico.

Esta declaração é o trâmite do seu CNPJ MEI, é a forma de comunicação a respeito do faturamento anual da sua empresa com o Governo Federal. É neste documento que muitos empresários percebem: ultrapassei o limite do MEI!

Mas calma, sempre há formas de ajustar a sua empresa, e crescer nunca deve ser um problema – então deixar de ser MEI por excesso de faturamento é uma conquista sua e a adequação para um novo tipo de empresa é simples de resolver.

Por outro lado, conforme falamos, há uma relação também da Pessoa Física do empresário com a Receita Federal – relação esta que fica documentada através da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física. Ressaltamos a separação entre os dois propósitos: enquanto os dados transmitidos na DASN-SIMEI falarão somente do faturamento do CNPJ mesmo, a DIRPF trará os dados sobre o quanto o empresário tem de rendimentos tributáveis e não tributáveis, incorporando os dados do MEI mas também outros ganhos, de outras fontes de renda, quando houver.

É interessante lembrar que o MEI é um tipo de empresa muito simples, e que seu formato mantém o CNPJ atrelado ao CPF do empresário – por se tratar de um indivíduo apenas responsável pelo negócio.

O MEI tem limite de faturamento pequeno, de no máximo R$ 81 mil por ano, então foi pensado para ser uma empresa que representa, na verdade, um profissional mesmo.

É comum vermos esteticistas, pedreiros ou mesmo pessoas que vendem alimentos prontos representados pelo MEI: é justamente para isso que foi criado este tipo de empresa, para que o relacionamento destas pessoas com a economia seja formalizado.

Como fazer declaração de Imposto de Renda para MEI?

Para fazer a DIRPF constando os dados da sua MEI, é preciso informar o montante do faturamento da empresa que está classificado como Rendimentos Tributáveis e o valor que consta como Não Tributável. Essa separação é feita utilizando o percentual de Lucro Presumido que o Governo Federal aplica a cada categoria MEI.

Segundo as regras para o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, o Governo Federal considera isento de impostos, ou não tributáveis, os lucros auferidos pelo Microempreendedor Individual.

Na prática isso quer dizer que você pode embolsar o lucro sem impostos. É considerado, então, não tributável o seguinte percentual do faturamento do MEI, de acordo com o tipo de negócio:

  1. Setor de Serviços: 32% da receita bruta
  2. Setor de Transportes de Passageiros: 16% da receita bruta
  3. Setores de Comércio, Indústria e Transporte de Carga: 8% da receita bruta

Ou seja: para saber se é preciso fazer uma Declaração do seu rendimento enquanto MEI, verifique o total de faturamento bruto da sua empresa em 2021 e confira o percentual que pode ser não tributado. Se o valor final for menor do que R$ 28.559,70, você não precisa fazer esta parte da Pessoa Física.

Mas não se esqueça de verificar se você não está enquadrado em uma das outras regras de obrigatoriedade de declaração para o IR. Aqui citamos algumas:

  1. se há outros rendimentos tributáveis que possam se somar aos recebidos através do MEI, e a soma deles ultrapasse o valor máximo de isenção (R$ 28.559,70);
  2. se o empresário participa de atividade rural, com receita bruta maior do que R$ 142.798,50;
  3. se os rendimentos não tributáveis ultrapassam R$ 40 mil;
  4. se, no final do ano de 2021, o empreendedor constava como proprietário de bens em total superior a R$ 300 mil.

Além disso, muita gente que não está obrigada a fazer a Declaração vê vantagem em fazer esta documentação: o imposto retido na fonte pode apreender um valor alto, e conforme as despesas que forem inseridas na DIRPF o contribuinte pode receber restituição de parte deste valor já pago.

Quem tem o MEI tem que fazer declaração de Imposto de Renda?

Conforme comentamos, a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física não está atrelada ao simples fato de o empresário ter um MEI registrado: é preciso que o valor de rendimentos tributáveis ultrapasse o limite de R$ 28.559,70.

Ou seja: a Declaração de quanto o MEI faturou, enquanto Pessoa Jurídica, atrelada ao CNPJ, é obrigatória, mas a Declaração sobre a Pessoa Física vai depender, de fato, do rendimento e dos bens de que dispõe o empresário.

É bem importante compreender bem essa separação: para o caso do CNPJ, é possível até mesmo contratar serviço de contador online para destrinchar a documentação da empresa.

No caso do imposto referente à pessoa física, muitos optam por realizar a declaração de forma independente, utilizando o próprio sistema da Receita Federal como guia – o que é plenamente possível caso seus ganhos estejam concentrados em apenas uma fonte de renda.

É importante observar que as regras da Receita Federal são revisadas a cada período e podem sofrer alterações de um ano para o outro. O próprio programa do Governo Federal que é disponibilizado para que o contribuinte monte a sua Declaração tem uma versão nova a cada ano – e a de 2022 já está disponível e pode inclusive trazer o preenchimento de alguns dados que outros CNPJs tenham informado nas relações com você.

Qual o valor para o MEI declarar Imposto de Renda?

A obrigatoriedade de Declaração de Imposto de Renda começa a partir do valor R$ 28.559,70 de rendimentos tributáveis. Caso o empresário com MEI registrado possua como única fonte de renda este CNPJ, o cálculo levará em conta somente o percentual de faturamento da empresa que não está isento, conforme a regra dos percentuais de isenção que comentamos acima. Explicamos melhor a seguir.

O cálculo dos rendimentos tributáveis referentes ao MEI vai levar em conta três fatores: o faturamento total da empresa; as despesas comprovadas em nome da empresa ou do empresário que estão atreladas ao negócio; e o percentual considerado Lucro Presumido pelo Governo Federal.

Em um exemplo de uma empresa de serviços com faturamento de R$ 50 mil, poderíamos calcular assim:

Faturamento – R$ 50.000,00

Percentual não tributável (32%) – R$ 16.000,00

Despesas comprovadas – R$ 8.500,00

Rendimentos tributáveis MEI: R$ 50.000 – R$ 16.000 – R$ 8.500 = R$ 25.500,00

Como o valor resultante é menor do que o estipulado, de R$ 28.559,70, o empresário não precisaria fazer Declaração como pessoa física.

As despesas que podem ser descontadas na conta acima são as que se referem ao funcionamento da empresa mesmo, e precisam ter forma de comprovação aceita pela Receita Federal.

Por exemplo, se um prestador de serviços é MEI e mantém um escritório alugado, o custo do aluguel pode ser abatido nesta conta – desde que o contrato tenha sido feito utilizando ou o CNPJ do MEI ou o CPF do proprietário do MEI. Contas de energia elétrica, água, combustíveis – há diversos custos que podem ser considerados neste cálculo.

Quando MEI precisa declarar Imposto de Renda 2022?

Conforme vimos, quando os rendimentos tributáveis ultrapassam o valor de R$ 28.559,70, é preciso encarar o sistema da Receita Federal e entregar Declaração de Pessoa Física. Neste ano, o prazo para entrega da DIRPF é no dia 29 de abril.

Já a DASN-SIMEI – Declaração Anual do Simples – que se refere ao CNPJ do MEI, deve ser entregue uma vez por ano, mesmo que a empresa não tenha tido movimentação financeira no período. O prazo para o envio deste documento termina em 31 de maio.

Além dessas regras, é preciso ficar atento ao fato de que outros rendimentos, fora do MEI, também podem ser somados aos auferidos neste negócio e, no todo, fazer com que o empresário ultrapasse o limite de isenção para DIRPF.

O empresário que recebeu Auxílio Emergencial ou possuir dependente que contou com este benefício social precisará acrescentar o valor na Declaração: a Receita considera este pagamento, como rendimento tributável.

O post Como declarar imposto de renda MEI? apareceu primeiro em Blog da Contabilizei.

Blog Contabilizei

Posts Relacionados

Deixe um comentário