Desenquadramento MEI: Quais as opções? Veja como fazer

Imagem de jovem faz sinal de mão pensante no queixo

De maneira resumida, o desenquadramento MEI acontece quando alguma das determinações legais desse regime deixam de ser cumpridas, a exemplo do limite de faturamento, que quando ultrapassado, obriga o empreendedor a desenquadrar MEI e escolher um novo formato de tributação, como a microempresa.

O MEI, Microempreendedor Individual, é uma categoria empresarial que foi criada em 2008 pela Lei Complementar 128/2008

O objetivo principal era colaborar para a formalização das pessoas que trabalhavam por conta própria e, até então, não tinham nenhum amparo legal para o exercício de suas funções profissionais.

Se tornar MEI traz uma série de benefícios, tais como direito à aposentadoria, auxílio-doença, auxílio-maternidade, entre outros. No entanto, também há uma lista de exigências que precisam ser cumpridas, do contrário, pode acontecer o chamado desenquadramento de MEI.

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Quais seriam as outras condições que levam ao desenquadramento MEI? Esse processo é automático? Como fazer a migração de uma categoria para outra? Confira essas e outras respostas agora!

O que é o desenquadramento MEI?

O desenquadramento MEI ocorre quando uma empresa dessa categoria descumpre uma ou mais determinações legais exigidas para pertencer a essa categoria ou ainda quando o empreendedor optar por essa mudança.

Uma vez que isso acontece, o empreendedor pode alterar dados de constituição da empresa, como a razão social, natureza jurídica e endereço e também precisará escolher um novo regime tributário entre o Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.

Quanto ao regime tributário, ainda que haja o desenquadramento MEI, é possível continuar optante do Simples Nacional. Neste ponto, é bem importante destacar a diferença entre MEI e Simples Nacional, nomenclaturas que ainda geram muitas dúvidas.

O MEI é uma categoria do Simples Nacional, sendo uma forma ainda mais simplificada de empresa.

O Simples Nacional por sua vez, é um regime tributário e define regras e valores de tributos, além de outras obrigações da empresa.

Quando uma empresa é desenquadrada do MEI, caso não possua nenhum impedimento, ela será enquadrada automaticamente como Simples Nacional, devendo o empreendedor comunicar a alteração a Receita Federal, caso tenha interesse.

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Quais são os motivos para o desenquadramento do MEI?

Os motivos de desenquadramento do MEI podem ser automáticos, obrigatórios ou a pedido do empreendedor.

Entre as razões que levam a essa condição estão:

  • ultrapassar o limite máximo de faturamento anual;
  • o empreendedor se tornar dono ou sócio de outra empresa;
  • inclusão de um ou mais sócios em uma empresa que é MEI;
  • a empresa passar a exercer alguma atividade que não é permitida para quem é MEI;
  • a necessidade de contratação de mais funcionários;
  • mudança de atividade econômica ou acréscimo de uma que não está listada na tabela de atividades permitidas no MEI;
  • abertura de uma filial;
  • participação do empreendedor como sócio ou administrador em outro negócio.

O que fazer quando o limite de faturamento é ultrapassado?

De modo geral, exceder o teto do faturamento bruto permitido costuma ser a principal causa obrigatória de desenquadramento MEI.

Em situações assim, além de realizar a migração para outra categoria empresarial, é preciso ajustar os valores recolhidos referente aos impostos.

Atualmente, o valor máximo anual que pode ser faturado por microempreendedores individuais é de R$ 81 mil. Dividindo esse valor em meses, significa que é possível faturar, em média, R$ 6.750,00 mensais.

Vale lembrar que esse limite é proporcional no ano de abertura do MEI. Ou seja, se a empresa abriu a empresa em julho de 2022, ela terá 6 meses de faturamento proporcional permitido, totalizando R$ 40,500,00.

Justamente essa limitação gera uma das principais dúvidas de quem tem uma empresa nessa categoria, que é: o que fazer quando ultrapassei o limite do MEI? Nesse caso, há duas alternativas que diferem de acordo com o percentual que foi ultrapassado. Confira a seguir, quais são essas alternativas:

Estourou o limite de faturamento do MEI e não sabe como proceder? Calma, a Contabilizei te ajuda. Nós fazemos todo o processo de desenquadramento do MEI de forma gratuita. Juntos encontraremos a melhor solução para você. Fale com um dos nossos especialistas.

1. Faturamento excedido, porém inferior a 20%

Se o MEI faturou mais do que o limite, porém não ultrapassou 20% — ou seja, teve faturamento anual de até R$ 97.200,00 —, a empresa deverá comunicar a Receita Federal, deixando de ser MEI a partir do primeiro dia do ano seguinte ao excesso.

Neste caso é preciso fazer a entrega da declaração anual do MEI com o faturamento total e realizar o recolhimento dos tributos adicionais calculados sobre o valor que excedeu o limite.

2. Faturamento excedido acima dos 20%

Porém, se o valor ultrapassou 20% do teto, a empresa deixará de ser MEI desde o início do ano em que aconteceu o excesso. Quando o desenquadramento do mei por excesso de receita, o empreendedor deverá comunicar a Receita e buscar uma contabilidade para regularizar as declarações e tributos desde o início do ano.

Como fazer o desenquadramento do MEI?

Quando o MEI é desenquadrado automaticamente, basta acessar o Portal do Simples Nacional para fazer a confirmação do processo.

Nas outras situações, o procedimento deve ser feito manualmente, inclusive nos casos em que o limite de faturamento é ultrapassado. Mas, como funciona o processo de desenquadramento do MEI?

O primeiro passo de como desenquadrar mei é acessar a página da Receita Federal, procurar pela opção “Comunicação de Desenquadramento SIMEI” e seguir o passo a passo.

Em todos os casos, também é preciso fazer a comunicação à Junta Comercial sobre a alteração da categoria empresarial, a fim de atualizar o cadastro da empresa.

O desenquadramento opcional pode ser feito em qualquer momento?

O desenquadramento MEI opcional pode ser solicitado a qualquer tempo pelo empreendedor. Porém, a formalização depende do mês que foi requisitado.

Por exemplo, pedidos feitos no mês de janeiro, passam a valer dentro do mesmo ano. Já os realizados entre fevereiro e dezembro, só têm efeito a partir do primeiro dia do ano subsequente.

Quando o desenquadramento MEI é automático?

Uma das principais dúvidas a esse respeito, é sobre quais os motivos de desenquadramento do MEI. A Receita Federal considera automático o desenquadramento MEI em três situações:

  • quando uma filial da empresa é aberta;
  • quando há a inclusão de uma atividade econômica não permitida para a categoria;
  • quando há alteração da natureza jurídica, descaracterizando o empreendimento individual.

Em todos esses casos, o desenquadramento acontece automaticamente no mês seguinte à ocorrência. Por exemplo, se foi constatado qualquer um desses descumprimentos em junho, o MEI é desenquadrado a partir de 1 de julho.

Contudo, antes de mais nada, é importante fazer uma consulta desenquadramento mei, para entender qual é o caso da sua empresa.

Precisa deixar de ser MEI e ainda tem dúvida do que fazer? Então baixe agora mesmo o nosso guia: “Não posso ser MEI, e agora?” e confira todas as opções!

Se você precisa fazer o desenquadramento MEI por faturamento ou outra razão, isso significa que a sua empresa está crescendo. Dê o próximo passo na sua vida profissional para faturar mais e deixe o processo de desenquadramento conosco. Nós cuidamos de tudo para você de forma gratuita. Fale com um dos nossos especialistas.

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Desenquadramento de MEI retroativo

O desenquadramento de MEI retroativo acontece quando a empresa ultrapassa o limite de faturamento em mais de 20%, deixando de ser MEI desde o início do ano em que o teto foi excedido.

Por exemplo: se no ano de 2022 o seu faturamento foi de R$ 100 mil (ou seja, acima dos 20%), o desenquadramento será retroativo a janeiro de 2022. Em outras palavras, é como se neste ano você não fosse enquadrado como MEI.

Nesse caso, o imposto será calculado sobre o valor com base no Simples Nacional, além do adicional de multa e juros pelo atraso.

Tem como voltar a ser MEI depois do desenquadramento?

Pode acontecer de o empreendedor solicitar o desenquadramento do MEI e, por algum motivo, mudar de ideia. Mas, neste caso, tem como cancelar o pedido de desenquadramento do MEI?

Quando isso ocorre é preciso procurar a Receita Federal para requerer a reversão do pedido. Cada caso é analisado individualmente e serão consideradas as razões da solicitação de desenquadramento e do cancelamento do pedido.

Outra situação que pode surgir é a de o MEI cumprir todas as regras da categoria e, mesmo assim, sofrer o desenquadramento indevidamente.

Se o empreendedor não solicitou a mudança e tem como provar que todas as normas foram cumpridas, deve entrar em contato com a Receita Federal, verificar o motivo que ocasionou isso e realizar os procedimentos necessários para voltar à sua condição original.

Como migrar de MEI para ME?

São duas as opções para fazer o desenquadramento MEI para ME. A primeira, é solicitar no portal do Simples Nacional a alteração do CNPJ para ME e a segunda, menos complexa, que é dar baixa no CNPJ MEI e abrir um novo CNPJ como ME.

Para cada uma das duas opções existe um passo a passo próprio que é importante conhecer para que a sua decisão seja a melhor possível, de acordo com o momento do seu negócio.

Quanto tempo leva para desenquadrar MEI para ME?

Para realizar a migração de MEI para ME, é preciso considerar o passo a passo necessário antes de estimar quanto tempo leva o processo. Além disso, esse tempo também pode variar conforme a opção escolhida: se você irá dar baixa no MEI e abrir um novo CNPJ como ME, ou se pretende fazer a migração.

Confira aqui o Passo a passo para migrar de MEI para ME!

Dessa forma, é difícil estimar esse tempo de forma precisa, pois tudo dependerá da sua preferência. Contudo, nós podemos te ajudar a agilizar esse processo!

Fui desenquadrado do MEI e agora?

Entre as dúvidas mais comuns, “o que acontece quando o MEI é desenquadrado?” está entre as principais. Após o desenquadramento do MEI, seja por solicitação do empreendedor ou de forma automática, fica a dúvida de quais os próximos passos, certo? Por isso, é fundamental contar com uma assessoria contábil neste momento. Entre em contato conosco e cuidaremos de tudo para você!

Você também pode conferir o que será necessário após o desenquadramento, consultando o Manual de Registro de Empresário Individual, disponibilizado pelo Ministério da Economia.

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