Contrato de Trabalho: quais os modelos que existem atualmente no Brasil

Os contratos de trabalho existem para facilitar e viabilizar melhores condições e acordos entre o empregador e o colaborador. Isso significa que o contrato assinado resguarda tanto a contratante, quanto o contratado, em questões salariais, horas de trabalho, entre outros aspectos.

Atualmente, há no Brasil 11 tipos diferentes de contrato de trabalho. Por isso, é muito importante entender as características de cada tipo de contrato para evitar decepções e até prejuízos posteriores na assinatura deste documento.

Neste poste detalharemos cada um dos 11 tipos de contrato existentes no Brasil. Leia o artigo e tire todas as suas dúvidas sobre o assunto. Boa leitura!

Afinal, o que é um contrato de trabalho?

Um contrato de trabalho é um acordo assinado entre o empregador e o empregado. Ele é a base jurídica que resguarda ambas as partes envolvidas nesse acordo.

O empregado é subordinado às condições existentes no contrato e o empregador deve arcar com as responsabilidades que foram acordadas. As principais características de um contrato de trabalho são:

  • Ser consensual pelo empregador e pelo empregado;
  • Possui natureza privada;
  • Pode ser por prazo determinado ou com possibilidade de renovação (por tempo indeterminado);
  • Natureza de contraprestação (o empregado recebe uma remuneração e em troca oferece seu trabalho).

Tipos de contrato de trabalho e a Reforma Trabalhista

Antes de mais nada, lembre-se que todas as relações trabalhistas são regidas pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Porém, com a reforma trabalhista de 2018, surgiram algumas novas características de contrato de trabalho, como:

  • Fortalecimento da terceirização (e algumas mudanças);
  • Regulamentação do home office;
  • Surgimento do contrato para autônomos;
  • Possibilidade de regime de trabalho parcial;
  • Contrato para colaborador em período intermitente.

O governo Temer (que era vigente quando a Reforma foi realizada) afirmou que ela ocorreu para viabilizar a criação de mais empregos, além de combater a crise econômica do país.

Contudo, além das novas formas de contrato de trabalho, houve o fim da obrigação de contribuição sindical dos trabalhadores. Ainda tivemos outras mudanças, como:

  • As férias de 30 dias do trabalhador agora podem ser fracionadas em até 3 períodos de no mínimo 05 dias;
  • Mulheres grávidas podem trabalhar em locais com insalubridade baixa ou média, contudo, podem ser afastadas se apresentarem atestado médico impossibilitando o trabalho.
  • Ainda sobre gravidez, em caso de demissão, é necessário avisar até 30 dias após a rescisão que a colaboradora estava grávida. Antes, não existia um tempo estimado;
  • Para ver todas as mudanças ocorridas com essa nova lei, acesse a Lei da Reforma Trabalhista aqui.

Abaixo, você irá conhecer todas as características desses novos modelos de contrato. Além disso, iremos esclarecer tudo sobre os tipos de contratos tradicionais.

Desse modo, você saberá exatamente qual tipo de contrato deve usar para cada necessidade da sua empresa. Confira!

1.    Contrato por tempo indeterminado

Atualmente, o contrato por tempo indeterminado é o mais utilizado no Brasil. Nele, existe um período de experiência registrado na CTPS de 90 dias. Após esse tempo, se for de comum acordo, o funcionário fica no seu posto de trabalho enquanto a empresa e ele assim desejarem.

Contudo, é possível rescindir o contrato a qualquer momento. Para isso, existe a necessidade de aviso prévio (que pode ser pago ou trabalhado pelo colaborador). Ambas as partes têm direito à rescisão.

Se o colaborador “pedir as contas”, ele tem direito a 80% do fundo de garantia, multa de 20% do valor de seu FGTS e 50% do seu aviso prévio. Porém, não tem direito ao seguro-desemprego.

Em contrapartida, se a empresa deseja dispensar um funcionário, precisará arcar com:

  • Férias proporcionais;
  • Aviso prévio indenizado;
  • 40% de multa sobre o valor do FGTS do funcionário.
  • Mas isso apenas em caso de demissão sem justa causa. Nesse caso, o colaborador tem ainda direito ao seguro-desemprego.

2.    Contrato por tempo determinado

Neste tipo de contrato de trabalho, o trabalhador não tem direito ao aviso prévio, nem à multa de 40% do valor de seu FGTS. Isso porque o prazo de trabalho já é determinado em contrato.

Ou seja, não existe uma surpresa pelo fim da relação de trabalho. Assim, a lei estabelece que o contrato por tempo determinado deve ser de no máximo 2 anos. É possível continuar com o vínculo empregatício, porém, com um intervalo de no mínimo 6 meses.

Muitas empresas têm aderido a esse tipo de contratação. Normalmente, os prazos giram em torno de 1 ano e caso seja interessante para ambos os lados, aí é renovado por mais 1.

3.    Contrato eventual

O contrato de trabalho eventual tem se tornado muito comum no Brasil. Isso porque ele consiste em um acordo para prestação de serviço pontual.

Além disso, esse tipo de contrato não gera vínculo empregatício entre a empresa e o contratante. É basicamente um acordo que assegura ambas as partes sobre o serviço e o pagamento.

Pode ser utilizado para a elaboração de um site da empresa, uma criação de ebook ou algo específico e com tempo determinado.

4.    Contrato temporário

Esse modelo de contrato é bem parecido com o de trabalho eventual. Porém, existem algumas diferenças entre ambos.

Ele pode ser estendido por até 9 meses e é muito utilizado pelo comércio. Nesse sentido, as datas mais comuns para esse tipo de contratação temporária são:

  • Páscoa;
  • Dia das Mães;
  • Black Friday (já com a possibilidade de ficar para o Natal).

O trabalho temporário também ganha força quando empresas ficam com muitos funcionários em licença, por exemplo. 

Quando o contrato acaba, o colaborador tem os direitos resguardados. Ou seja, ele tem os mesmos direitos de trabalhadores do contrato por tempo indeterminado. 

Além disso, é comum que após o período de contratação temporária, muitas pessoas tenham a carteira assinada. Por isso é importante ficar de olho em bons profissionais temporários.

5.    Contrato intermitente

Este tipo de contrato surgiu com a Reforma Trabalhista de 2018. Dessa forma, é possível contar com a prestação de serviços de um colaborador por horas, dias, semanas ou meses.

O pagamento é feito a partir da somatória de horas de trabalho + décimo terceiro + férias (proporcionais, é claro). O trabalho intermitente possibilita que o funcionário atue em diferentes empresas e não fique “preso” a nenhuma delas. 

Assim, é possível possuir contratos intermitentes em várias empresas. Ademais, os patrões também podem contar com inúmeros funcionários nesse modelo de contratação.

6.    Contrato para home office

É inegável que a forma como trabalhamos mudou muito com o avanço do mundo digital. Entretanto, durante a pandemia do novo coronavírus e com o isolamento social, o home office se tornou muito forte no Brasil.

Assim, o contrato de trabalho home office está caindo nas graças de milhares de empresas. Além disso, muitos trabalhadores estão mais satisfeitos com esse modelo de trabalho pois: 

  • Não existe perda de tempo no trajeto até o escritório;
  • Mais comodidade e praticidade ao trabalhar em casa;
  • Economia e mais conforto (é possível trabalhar mais à vontade);
  • Possibilidade de maior tempo com a família.

Dessa forma, o contrato home office possui as mesmas características do contrato indeterminado. Porém, é necessário colocar uma observação na carteira de trabalho do seu funcionário que indique sua atuação home office.

7.    Contrato para trabalhadores autônomos

Neste tipo de contrato, o trabalhador não é considerado um empregado efetivo da empresa. Ele pode ter uma contratação com ou sem cláusula de exclusividade.

Também é possível prorrogar esse acordo. Mas é preciso que o contratado seja organizado e tenha atenção. Pois ele é quem fará o seu horário e terá responsabilidade sobre o trabalho a ser desenvolvido.

A empresa que o contratou, não tem nenhuma obrigação em pagar FGTS, décimo terceiro ou férias. Ou seja, não há necessidade em arcar com os direitos trabalhistas.

Nesse sentido, é recomendado que o trabalhador autônomo seja MEI (Microempreendedor Individual). Dessa forma, ele poderá optar pelo Simples Nacional e pagar seus impostos.

Isso poderá ajudá-lo com direitos como auxílio-doença e até mesmo com o tempo de contribuição para a aposentadoria.

8.    Contrato parcial

O contrato parcial é bem parecido com o contrato por tempo indeterminado. Isso porque segue as mesmas regras e legislações dele.

Contudo, existe uma diferença que é a de horas semanais trabalhadas pelo funcionário. No contrato de trabalho parcial o colaborador pode trabalhar 26 horas por semana e fazer até 6 horas semanais de hora extra. 

Ou pode trabalhar por 30 horas semanais, sem possibilidade de realização de horas extras. É possível que o empregado tenha 2 contratos dessa modalidade ao mesmo tempo.

Desse modo, ele pode trabalhar algumas horas por dia em um local e as demais horas em outra empresa.

9.    Contrato para terceirizados

Este tipo de contrato já existe a muitos anos, porém, ganhou mais força com a Lei da Reforma Trabalhista de 2018.

Ele se caracteriza pelo fato de o empregado não ter nenhum contrato direto com o local onde presta serviços. Assim, ele é, na verdade, funcionário de uma outra empresa (terceirizada) que presta serviços para aquele lugar onde o colaborador trabalha.

É muito comum encontrar empregados terceirizados em órgãos públicos municipais, estaduais e de outros poderes. A mão-de-obra terceirizada também é forte na prestação de serviços de limpeza como condomínios, clínicas, etc.

10. Contrato para trainee

O trabalho trainee é muito utilizado por grandes empresas em busca de novos talentos. Afinal, essa modalidade de contrato é voltada para pessoas de 21 a 30 anos de idade e que são recém-formadas em algum curso superior.

Este contrato tem muitas semelhanças com os direitos vigentes no contrato por tempo indeterminado. Ou seja, após o fim do período de trabalho, o colaborador tem seus direitos trabalhistas resguardados.

O prazo de vigência para o trabalho de um trainee, pode variar entre 6 meses e durar até 4 anos. A empresa pode ainda, deixar já anotado e acordado se o contrato será indeterminado ou por tempo determinado. 

11. Contrato para estagiário

É possível ter estagiários remunerados ou não remunerados. Isso porque esse tipo de contrato é voltado para estudantes que precisam cumprir o estágio obrigatório em muitos cursos superiores.

Vale ressaltar que o estágio não oferece nenhum vínculo empregatício. Assim, não existe nenhum direito trabalhista a ser pago, como férias, FGTS, aviso prévio, verbas rescisórias, dentre outros itens.

Porém, é importante que a empresa tenha um seguro de acidentes pessoais para todos os colaboradores. E isso inclui seus estagiários. 

12. Bônus: saiba mais sobre o programa Jovem Aprendiz

O Jovem Aprendiz é um programa instituído pela Lei Nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000 e que é muito bom para os mais jovens.

Ele permite a contratação de adolescentes com idade entre 14 e 18 anos, com todos os direitos trabalhistas do contrato por tempo indeterminado. Em 2005, a idade para se contratar alguém nesses moldes subiu para 24 anos de idade.

O modelo de Jovem Aprendiz, permite um contrato de até 2 anos. Entretanto, o que temos notado é que muitas empresas investem nestes jovens e os moldam para que possam, posteriormente, ser efetivados na companhia.

Como escolher o tipo de contrato de trabalho?

A contratação de funcionários não é uma tarefa tão simples como muitos imaginam. Afinal, é preciso levar em conta muitos aspectos que envolvem essa questão, tais como:

  • Quais atividades serão exercidas e por quanto tempo;
  • Remuneração do funcionário;
  • Qual o melhor tipo de contrato que deve ser acordado em cada contratação;
  • Perfil do profissional que melhor se encaixe naquela vaga.

Nesse sentido, elaboramos alguns tópicos principais que você deve levar em consideração na hora de fazer uma contratação.

Aliás, mais que isso: vamos te direcionar em relação aos contratos de trabalho que mais serão apropriados para cada situação. Confira!

Objetivos da empresa para aquele cargo

Antes de mais nada, pense na contratação de um funcionário como um grande investimento. Dessa forma, é necessário avaliar quais os objetivos que aquela pessoa deverá atingir? 

Assim, se a sua ideia é ter uma pessoa que irá ser gerente e dirigir uma equipe, vale a pena um contrato por tempo indeterminado. Contudo, se você precisa apenas de cobrir as férias do seu analista de T.I., contrate apenas um funcionário temporário.

Sobre esse assunto, evite ao máximo sobrecarregar seus funcionários enquanto algum colaborador sai de férias. Existem empresas perdendo ótimos talentos por falta de logística e organização.

Assim, combine com os supervisores e gerentes essas contratações temporárias e tenha um ambiente organizado, feliz e produtivo para a equipe.

Remuneração a ser paga

Outro fator super importante diz respeito à remuneração. Se a sua companhia sempre precisa de alguma mão-de-obra específica algumas vezes ao ano, não precisa de um contrato indeterminado.

Algumas empresas perdem muito dinheiro pois não levam esse tipo de análise em consideração. Por exemplo: se a sua empresa possui espaço externo com jardim, talvez você não precise ter um zelador.

Nesse sentido, é possível fazer um contrato eventual com um jardineiro sempre que houver necessidade de manutenção do espaço. 

Dessa forma, você poderá economizar dinheiro e até fazer melhores investimentos em outras áreas.

Invista em contratações temporárias

Sob o mesmo ponto de vista, observe todos os setores da empresa e como cada um deles funciona. Às vezes, não é necessário ter um escritório cheio de gente para demonstrar a expansão da empresa.

Aliás, o home office veio para nos mostrar isso. Você pode investir em contratos temporários (e até mesmo remotos) para alguns cargos. Dentre as vagas mais comuns para trabalhos home offices temporários, podemos citar:

  • Web designers;
  • Redatores e produtores de conteúdo para site e/ou blog da sua empresa;
  • Publicitários;
  • Social Media (essenciais para a visibilidade da sua empresa no mundo digital).

Trainee e estagiários são uma boa

Ainda pensando em economia e encontro de talentos, os programas de trainee e estágios são uma boa pedida.

Normalmente, essas pessoas estão em busca de um emprego e desejam obter experiência. Além disso, ou estão terminando a faculdade ou acabaram de concluí-la. Assim, estão cheios de energia e ideias para o mercado.

É claro que é necessário um treinamento e paciência, até que o estagiário ou trainee saiba o ritmo da empresa. Porém, acreditamos que este tipo de investimento pode ser muito vantajoso para ambos os envolvidos: estudantes e empresas.

Afinal, existe um modelo ideal de contrato de trabalho?

De antemão, saiba que não. Conforme dissemos acima, é preciso que você avalie com cautela e atenção às necessidades da sua empresa.

Outra coisa: além de escolher os melhores tipos de contrato para cada situação, vale a pena ter uma gama de benefícios para os funcionários.

Este tipo de atitude gera empatia, gratidão e motivação no funcionário. Nós falamos detalhadamente sobre um dos benefícios que pode ser oferecido aos trabalhadores: o vale-cultura. Leia tudo sobre o tema no artigo “Vale-cultura e os benefícios para a produtividade do trabalhador.”

Com este tipo de atitude, você terá na sua empresa profissionais satisfeitos, mais produtivos e com menor desejo de buscar outras oportunidades no mercado.

O que você achou do nosso artigo de hoje sobre contrato de trabalho? Deixe nos comentários a sua opinião e fique à vontade em sugerir temas para novas matérias.

Fonte: Xerpa

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