Contribuinte Retido na Malha Fina: previna-se!

Existem diversas omissões e inexatidões que fazem o contribuinte ser pego na malha fina da Receita. As principais causas do contribuinte retido na malha fina são relacionadas ao preenchimento dos rendimentos.

Dentre eles, podemos citar o INSS retido, omissão de renda, omissão de resgates de previdência privada, etc.

Assim, a melhor forma de evitar os prejuízos causados pela malha fina, é verificar cada detalhe da declaração antes da entrega. Além disso, deve-se redobrar a atenção aos principais pontos que fazem o contribuinte cair nas garras do Leão.

malha fina

Malha fina

Antes do contribuinte saber quais motivos podem retê-lo na malha fina, é importante entender o que ela é.

Malha Fiscal da Declaração de Ajuste Anual da Pessoa Física trata-se da revisão de todas as declarações onde são feitas verificações e cruzamento de informações na base de dados da Receita Federal.

O que devo declarar no imposto de renda?

Despesas médicas

É permitida a dedução de despesas médicas próprias e dos respectivos dependentes que forem relacionados na declaração de IRPF. Nesse quesito não há limite para dedução.

Despesas médicas de qualquer especialidade, plano de saúde, dentistas, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, psicólogos, hospitais e exames laboratoriais podem ser deduzidas.

Inclusive, esse abatimento também se estende aos serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses dentárias e ortopédicas.

No caso de próteses dentárias e aparelhos ortodônticos é necessário comprovação e nota fiscal para validação do benefício.

O contribuinte deve ficar atento. Afinal, só se deve indicar despesas com saúde em benefício próprio ou de seus dependentes. Do contrário, estará sujeito a ser retido na malha da Receita Federal.

Renda do dependente

Em alguns casos é possível que o dependente também possua renda própria. Dessa forma, devem ser declaradas as despesas do dependente, também devem ser informados os seus rendimentos.

Ou seja, no caso do contribuinte declarar que seu dependente recebe pensão alimentícia, deve incluir tais rendimentos como tributáveis, independentemente de qual seja o valor.

Por exemplo, se o contribuinte tem uma filha que estuda e trabalha como estagiária, deve-se declarar também os rendimentos dela.

Pensão alimentícia – recebimento

A pensão alimentícia está sujeita ao recolhimento mensal por meio do carnê-leão e à tributação na declaração de Imposto de Renda. Quem deve o imposto é o beneficiário da pensão.

Se o beneficiado for apresentado como dependente na declaração de outro contribuinte, como pais, avós e outros, os rendimentos da pensão devem ser informados nessa declaração.

Pensão alimentícia – dedução

Só pode ser abatida a pensão alimentícia paga em razão de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou por escritura pública.

Qualquer outra condição de pagamento de pensão alimentícia, que não as citadas anteriormente, estará sujeita à malha fina da Receita.

Despesas com educação

Neste tópico só é permitido a dedução dos pagamentos de despesas com educação do contribuinte e de seus dependentes relacionados na declaração. Lembrando que gastos com educação podem ser deduzidos até o limite de R$ 3,561,50.

Ganhos com ações

O contribuinte que tiver ganho líquido na transação de ações com valor superior a 20 mil reais num só mês não deve apenas lançar esse ganho na Declaração de Ajuste Anual. O tributo sobre o ganho com essa transação deve ser quitado até o último dia útil do mês seguinte ao da venda das ações.

Aluguel

Os aluguéis devem ser declarados por quem recebe, e o inquilino deve declarar que paga, lembrando que deve ser indicado o mês em que o locatário efetuar o pagamento do aluguel à imobiliária, independentemente de quando o mesmo tenha sido repassado para o locador.

Quando se tratar de imóvel com usufruto, se este constar de escritura pública averbada no registro de imóveis, o “nu-proprietário” (aquele que repassou o imóvel em usufruto), ao relacionar o imóvel em sua Declaração de Bens e Direitos, informa a constituição do usufruto em favor do “usufrutuário” (aquele que recebeu o imóvel em usufruto).

Os rendimentos do aluguel são tributáveis em nome do usufrutuário.

Imposto de renda sobre imóvel

Se não houver escritura averbada, nu-proprietário, ao relacionar o imóvel em sua Declaração de Bens e Direitos, informa que os rendimentos respectivos foram doados ao “usufrutuário”.

Os rendimentos de imóvel cujo direito de exploração tenha sido cedido, por meio de contrato, a terceiros são tributáveis em nome de quem explora o imóvel, ou seja, o cessionário ou arrendatário.

Por outro lado, o proprietário do imóvel deve tributar o valor recebido pela cessão de direitos, como rendimentos equiparados a aluguéis, por meio do recolhimento mensal (carnê-leão), se recebidos de pessoa física ou, na fonte, se pagos por pessoa jurídica e na declaração de ajuste.

Aposentadoria

Grande parte dos contribuintes acham que a aposentadoria é isenta de imposto de renda, mas não é bem assim. A aposentadoria sofre deduções na fonte quando aplicável e por isso deve ser declarada.

Para que a aposentadoria não necessite ser declarada, o valor bruto anual não deve exceder aos R$ 28.559,70. Valores que excedam este limite devem obrigatoriamente constar como rendimentos tributáveis na declaração.

Doações com incentivo fiscal

Ao contrário do que muitos contribuintes pensam, não são todas as doações a projetos sociais que podem ser deduzidas. Afinal, somente as contribuições cadastradas pelo Governo que possuem incentivo tributário são dedutíveis.

A Receita considera doações incentivadas e passiveis de dedução, contribuições feitas aos seguintes destinatários:

  • Fundos municipais, estaduais, distrital e nacional da criança e do adolescente, que se enquadram no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
  • Fundos municipais, estaduais, distrital e nacional do idoso.
  • Projetos aprovados pelo Ministério da Cultura e enquadrados na Lei de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet).
  • Projetos aprovados pelo Ministério da Cultura ou pela Agência Nacional de Cinema (Ancine) e enquadrados na Lei de Incentivo à Atividade Audiovisual.
  • Projetos aprovados pelo Ministério do Esporte e enquadrados na Lei de Incentivo ao Esporte.
  • Projetos aprovados pelo Ministério da Saúde no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas) ou do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon).

Como evitar a malha fina da Receita Federal?

Inclusão indevida de dependentes

Ainda que despesas médicas e com educação sejam dedutíveis, pagar as despesas de uma pessoa por si só não garante ao contribuinte o direito de deduzir esse valor.

Isso porque para deduzir qualquer tipo de despesa com outra pessoa, é necessário que a mesma seja declarada como dependente na DIRPF e existem regras para declarar dependentes no Imposto de Renda 2018.

Nota: filhos de pais divorciados, por exemplo, só podem ser dependentes na declaração de quem detiver a guarda judicial.

Duplicidade de CPF

O CPF de cada contribuinte pode aparecer somente uma vez em um formulário de imposto de renda.

Caso, mais de um familiar faça a divisão de despesas de pais, filhos, avós etc. Deve ser decidido quem vai incluir o dependente na declaração de imposto de renda.

Somente esta pessoa deve deduzir os gastos com o dependente.

Análise da declaração antes da entrega

Poucos contribuintes tomam este cuidado, mas fazer a análise da declaração de IRPF antes da entrega é fundamental para evitar erros e consequentemente não cair na malha fina.

Atualmente já existem no mercado aplicativos e serviços que fazem toda a análise da declaração de IRPF. Para o contribuinte, vale a pena pesquisar mais sobre essas ferramentas que podem prevenir o risco de ser retido.

São diversos erros que fazem o contribuinte ser retido na malha fina. A dica é se atentar a todos os detalhes no momento do preenchimento da declaração.

IR sem erro

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