Coronavírus: Brasil deve mudar Lei de Falências

O Brasil deve introduzir a técnica “fresh start” na Lei de Falências (Lei 11.101/2005) em busca de acelerar a recuperação econômica após a pandemia do novo coronavírus.

As medidas adotadas pelo Governo Federal para auxiliar as empresas, como o aumento de linha de crédito, a oportunidade de reduzir os salários e a delonga para o pagamento de tributos, não estão sendo eficazes para compensar a grande redução no consumo de bens e serviços.

À vista disso, é necessário conceder a esses empresários a possibilidade de um rápido recomeço, o conhecido “fresh start”, para que as empresas fechem seus negócios ou a repassem para terceiro e se libertem das dívidas. Assim, podem voltar a empreender com mais rapidez do que de costume.  Atualmente, a Lei de Falência não permite que o falido exerça qualquer operação empresarial a partir da decretação de falência.

A regra está no substitutivo que visa à reforma da Lei de Falências (PL 10.220/2018). O artigo renova a Seção XII do Capítulo V da Lei de Falência, que aborda do encerramento e da extinção das obrigações falido.

Isso é plausível porque o PL 10.220/2018 elucida que a data de inicial para reinício do prazo prescricional condiz, ao trânsito em julgado da sentença de encerramento da falência. Uma vez acabado esse prazo, as Fazendas Públicas eliminarão as dívidas, não somente as cobranças judiciais. A modificação possibilita que o empresário use seu CPF para começar um novo negócio, sem que fique preso as regras anteriores.

Além do mais, a proposta concede que a pessoa física que for sócia ou administradora do devedor a solicitar que lhe sejam dados os efeitos da falência, declarando-se solidária e continuamente responsável pelas dívidas do falido. Desta forma, para conseguir os benefícios da pessoa natural falida, que conseguirá pedir ao juízo da falência que os deveres a ela relacionados sejam declarados aniquilados por sentença.

Por essa razão, necessária a aprovação do PL, que conta com outras medidas para auxiliar empresas e se recuperar de maneira mais rápida e eficiente.

Medidas

Na última semana, o deputado federal Hugo Leal (PSD-RJ) apresentou o Projeto da Lei 1.397/2020. O projeto elabora mudanças temporárias na Lei de Falências para reduzir os efeitos da pandemia do novo coronavírus em empresas. A norma torna mais rígido os quesitos para os pedidos de recuperação judicial e extrajudicial.  A proposta sugere que o empresário busque renegociar suas dívidas em até 60 dias. Durante esse período, a empresa fica protegida de ações expropriatórias.

O projeto também favorece as empresas que já estão em regime de recuperação judicial, uma vez que impede que seja decretada falência por descumprimento das obrigações incluídas no plano de recuperação judicial, impede a retirada de bens essenciais das empresas em recuperação judicial, impede a execução de coobrigados e admite a renegociação de planos já aprovados em atividade.

Fonte: Conjur

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