Coronavírus faz Fazenda Nacional suspender cobranças tributárias por 90 dias

A Procuradoria da Fazenda Nacional divulgou hoje no seu site que suspenderá por 90 dias novas cobranças, protestos de certidão de dívida ativa, exclusão de parcelamentos firmados por atraso nos pagamentos e os prazos para os contribuintes apresentarem impugnações administrativas (defesas) no âmbito dos procedimentos de cobrança.

Além disso criará facilidades para renegociação de dívidas “incluindo a redução da entrada para até 1% do valor da dívida e diferimento de pagamentos das demais parcelas por 90 dias, observando-se o prazo máximo de até oitenta e quatro meses ou de até cem meses para pessoas naturais, microempresas ou empresas de pequeno porte, bem como as demais condições e limites estabelecidos na Medida Provisória nº 899/2019”

Esses procedimentos foram autorizados pelo Ministério da Economia com na Medida Provisória nº 899/2019 (Medida Provisória do Contribuinte Legal).

Isso foi formalizado também hoje e publicado no Diário Oficial da União – DOU. Trata-se da Portaria PFN 7821, de 18.03.2020, publicada na edição extra.

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A Autora é advogada, sócia da Nasrallah Advocacia, formada pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e Pós Graduada em Direito Tributário pelo IBET – USP. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Tributário – IBDT, Integrou a Comissão de Direito Aduaneiro da OAB/SP em 2018/2019. Membro da Associação dos Advogados de São Paulo. Atua no contencioso judicial e administrativo e na consultoria tributária e é consultora CEOlab.

Fonte: Tributario nos Bastidores

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