Criada linha de crédito para as micro e pequenas empresas, com apoio da Receita Federal

Foi criado o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) pela Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, vinculado à Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade (Sepec) do Ministério da Economia, cujo objeto é o desenvolvimento e o fortalecimento dos pequenos negócios.

São beneficiários do programa as microempresas e as empresas de pequeno porte, optantes ou não do simples nacional.

O Pronampe concederá linhas de crédito correspondente a até 30% (trinta por cento) da receita bruta anual calculada com base no exercício de 2019.

Para as empresas com menos de 1 (um) ano de funcionamento, o limite do empréstimo corresponderá a até 50% (cinquenta por cento) do seu capital social ou a até 30% (trinta por cento) da média de seu faturamento mensal apurado desde o início de suas atividades, o que for mais vantajoso.

A Receita Federal do Brasil (RFB) fornecerá informações para fins de concessão de créditos às empresas, mediante postagem de comunicados no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), para as optantes, e na Caixa Postal localizada no Portal e-Cac, para as não optantes.

Os valores recebidos do Pronampe se destinam ao financiamento da atividade empresarial nas suas diversas dimensões e poderão ser utilizados para investimentos e para capital de giro isolado e associado. É proibida a destinação para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios.

Participarão do Pronampe o Banco do Brasil S.A., a Caixa Econômica Federal, o Banco do Nordeste do Brasil S.A., o Banco da Amazônia S.A., os bancos estaduais, as agências de fomento estaduais, as cooperativas de crédito, os bancos cooperados, dentre outros.

Será exigida das empresas beneficiadas apenas a garantia pessoal do proponente em montante igual ao empréstimo contratado, acrescido dos encargos. No caso de empresas constituídas e em funcionamento há menos de 1 (um) ano, a garantia pessoal poderá alcançar até 150% (cento e cinquenta por cento) do valor contratado, mais acréscimos.

A Receita Federal criou o “Perguntas e Respostas” sobre o Pronampe.

Segue link para maiores detalhes:

http://receita.economia.gov.br/noticias/ascom/2020/junho/receita-federal-regulamenta-programa-nacional-de-apoio-as-microempresas-e-empresas-de-pequeno-porte/perguntas-e-respostas-pronampe.pdf

amal-nasrallah blog tributário

A Autora é advogada, sócia da Nasrallah Advocacia, formada pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e Pós Graduada em Direito Tributário pelo IBET – USP. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Tributário – IBDT, Integrou a Comissão de Direito Aduaneiro da OAB/SP em 2018/2019. Membro da Associação dos Advogados de São Paulo. Atua no contencioso judicial e administrativo e na consultoria tributária e é consultora CEOlab.

Fonte: Tributario nos Bastidores

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