Crimes tributários em um Auto de Infração

Os crimes tributários estão previstos na lei 8.137/90 e no Código Penal, nos artigos 168A e 337A. Neles, crime tributário é conceituado como “deixar de recolher no prazo legal tributo ou contribuição descontada ou cobrada”.

Quando uma pessoa física ou jurídica é acusada de cometer algum crime tributário, a fiscalização enviará para ela uma autuação fiscal, com o valor da multa a ser paga, como pena pelo delito. Também chamado de auto de infração, você terá um tempo para fazer o pagamento da dívida ou se defender da acusação.

Receber uma autuação fiscal é uma situação complicada, mas se nenhum crime foi cometido, você tem o direito de se defender e se livrar das multas, que costumam ser altas. A dica é, assim que receber a autuação, procurar um advogado que possa orientá-lo para os procedimentos de defesa.

Evitar autuações fiscais significa não cometer crimes tributários, que é o comportamento que deve ser adotado por todas as pessoas e empresas. Mas, como a carga tributária brasileira é muito alta, é normal todos tentarem encontrar formas de pagar menos.

Para ficar dentro da Lei, o ideal é fazer uma revisão e um planejamento tributário para a empresa. Ambos ajudarão você a entender se está pagando todos os impostos de forma correta, se há algo que está pagando a mais e é possível até encontrar créditos fiscais. O planejamento tributário pode otimizar esse setor na sua empresa.

Neste webinário, o Grupo Studio tratou sobre os detalhes legais dos autos de infração e os crimes tributários envolvidos.

Assista ao webinário “Crimes tributários em um Auto de Infração” na íntegra:

Grupo Studio

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