Cronograma de obrigações trabalhistas e previdenciárias: fique por dentro

Imagem de Andreas Lischka por Pixabay

Diante da alta competitividade no mercado contábil, cada vez mais os escritórios buscam por melhorias para oferecer serviços excepcionais. Muitos já perceberam que a organização nos processos é algo fundamental.

Ela passa, por exemplo, por desenvolver um cronograma de obrigações trabalhistas e previdenciárias que permita ao cliente estar em dia com suas obrigações trabalhistas.

Neste artigo, vamos apresentar as principais datas para que o contador possa iniciar o desenvolvimento do seu cronograma. Confira!

Cronograma de obrigações trabalhistas e previdenciárias

O primeiro passo para desenvolver um cronograma para o seu cliente é conhecer as datas mais importantes. Confira abaixo e não deixe de anotá-las!

JANEIRO

  • Depósito do FGTS: deve ser realizado até o dia 7.
  • 13º Salário: o pagamento deve ser efetuado até o dia 10.
  • INSS: deve ser pago até o dia 20 com base no cálculo do salário do mês anterior.
  • Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF): deve ser pago até o dia 20.
  • Salário-Educação: renovação da aplicação com o preenchimento do Formulário Autorização de Manutenção de Ensino (FAME).
  • Contribuição Sindical da Empresa: a reforma trabalhista, realizada pela Lei 13.467/2017, determinou que as empresas não são mais obrigadas a realizar o recolhimento. Contudo, aquelas que decidem seguir com o recolhimento, devem fazê-lo em durante o mês de janeiro.
  • Contribuição Sindical Rural: assim como citado anteriormente, não há obrigação para o recolhimento. No entanto, empresas que decidem seguir com o recolhimento, devem fazê-lo em durante o mês de janeiro.
  • GFIP Declaratória 13º Salário: a empresa precisa entregar informações das contribuições previdenciárias que devem ser relativas ao 13º salário pago, no mês de dezembro do ano anterior.

FEVEREIRO

  • Depósito do FGTS: deve ser realizado até o dia 7.
  • INSS: deve ser pago até o dia 20 com base no cálculo do salário do mês anterior.
  • Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF): deve ser pago até o dia 20.
  • Declaração do Imposto de Renda na Fonte (DIRF): a empresa deve enviar os remetidos os comprovantes de retenção e de rendimentos.

MARÇO

  • Depósito do FGTS: deve ser realizado até o dia 7.
  • INSS: deve ser pago até o dia 20 com base no cálculo do salário do mês anterior.
  • Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF): deve ser pago até o dia 20.
  • RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS (RAIS): O MTE divulga um cronograma, em março, que estabelece o prazo para entrega da RAIS preenchida.
  • Contribuição Sindical dos Empregados: Após alteração do art. 585, da CLT, por meio da Lei 13.467/2017, a obrigação está condicionada a autorização prévia e expressa por parte do profissional que pode ser feita de forma individual e diretamente pela empresa.
  • Engenharia e Medicina do Trabalho – Serviço Único: empresas que são optantes devem se submeter à aprovação do órgão local, até 30 de março.

ABRIL

  • Depósito do FGTS: deve ser realizado até o dia 7.
  • INSS: deve ser pago até o dia 20 com base no cálculo do salário do mês anterior.
  • Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF): deve ser pago até o dia 20.
  • Contribuição Sindical dos Empregados (Recolhimento): deve-se recolher as contribuições que foram descontadas em março. Vale recordar que, neste caso, deve existir uma autorização por escrito por parte do empregado.

MAIO

  • Depósito do FGTS: deve ser realizado até o dia 7.
  • INSS: deve ser pago até o dia 20 com base no cálculo do salário do mês anterior.
  • Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF): deve ser pago até o dia 20.
  • Contribuição Sindical – Relação – Entrega: empresas que recolheram as contribuições, em abril, devem entregar o valor ao sindicato da categoria no prazo de 15 dias após o recolhimento.
  • Salário-Família: apresentar em maio o comprovante de frequência à escola das crianças a partir de 7 anos para que seja realizado o pagamento.
  • Contribuição Sindical Rural: recolhimento da contribuição sindical rural das pessoas físicas.

JUNHO

  • Depósito do FGTS: deve ser realizado até o dia 7.
  • INSS: deve ser pago até o dia 20 com base no cálculo do salário do mês anterior.
  • Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF): deve ser pago até o dia 20.

JULHO

  • Depósito do FGTS: deve ser realizado até o dia 7.
  • INSS: deve ser pago até o dia 20 com base no cálculo do salário do mês anterior.
  • Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF): deve ser pago até o dia 20.

AGOSTO

  • Depósito do FGTS: deve ser realizado até o dia 7.
  • INSS: deve ser pago até o dia 20 com base no cálculo do salário do mês anterior.
  • Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF): deve ser pago até o dia 20.

SETEMBRO

  • Depósito do FGTS: deve ser realizado até o dia 7.
  • INSS: deve ser pago até o dia 20 com base no cálculo do salário do mês anterior.
  • Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF): deve ser pago até o dia 20.

OUTUBRO

  • Depósito do FGTS: deve ser realizado até o dia 7.
  • INSS: deve ser pago até o dia 20 com base no cálculo do salário do mês anterior.
  • Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF): deve ser pago até o dia 20.

NOVEMBRO

  • Depósito do FGTS: deve ser realizado até o dia 7.
  • INSS: deve ser pago até o dia 20 com base no cálculo do salário do mês anterior.
  • 13º Salário – 1ª Parcela: a empresa deve pagar a primeira parcela até o dia 30 de novembro.
  • Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF): deve ser pago até o dia 20.

DEZEMBRO

  • Depósito do FGTS: deve ser realizado até o dia 7.
  • INSS: deve ser pago até o dia 20 com base no cálculo do salário do mês anterior.
  • 13º Salário – 2ª Parcela: o depósito do FGTS deve ser realizado até o dia 7. O pagamento da segunda parcela do 13º salário deve ser realizado até o dia 20.
  • Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF): deve ser pago até o dia 20.

Por que estruturar uma agenda trabalhista?

Como mencionado no início deste artigo, oferecer serviços de alta qualidade é algo fundamental para qualquer escritório contábil que deseja reter clientes.

Isso significa que será necessário investir em organização, o que passa por realizar os pagamentos e entregas de informações aos órgãos competentes no prazo.

Além de evitar multas e deixar tarefas pendentes, o cronograma otimiza a rotina de trabalho do contador.

Outra opção interessante para auxiliar o contador em sua rotina, é o módulo Prosoft Folha de Pagamento da Prosoft. Ele permite controlar, de forma simples, todos os processos de entradas (como admissões, variáveis e afastamentos) de funcionários, sócios e autônomos, mais as obrigações acessórias.

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