Saber quanto custa um funcionário é fundamental para o andamento de uma boa gestão. O segmento financeiro de uma empresa deve ser bem estruturado e planejado, considerando todos os aspectos e direitos previstos aos empregados.
Engana-se quem pensa que os custos se resumem apenas ao salário, manter um funcionário gera soma de verbas trabalhistas, sendo elas: vale alimentação e vale transporte, 13º, adicional de férias, contribuições sociais, além das tarifas e indenizações em casos de demissão.
CLT e PJ: entenda as diferenças
Para as empresas CLT geram mais custos, já que eles têm direito aos benefícios concedidos por lei. O que implica numa rotina com horários mais rígidos e demandas a serem seguidas de forma mais determinada. Os benefícios servem como alternativas para valorização do trabalho e das práticas dos profissionais, o que colabora para o talento e produtividade destes.
Já o formato PJ gera menos custos em impostos, mas o dinheiro que seria transmitido aos encargos pode passar a ser parte do salário, assim o funcionário recebe mais diretamente, tem flexibilidade de horários, não tem “compromisso” direto e unicamente com a empresa, mas também não tem direito aos benefícios sociais: décimo terceiro, férias e afins.
Nos regimes tributários
➔ Simples Nacional
Nesse regime é possível contar com impostos mais baratos e descomplicados, se isentando de salário educação, seguro acidente de trabalho, INSS patronal e contribuições ao SEBRAE, SENAI e demais. Ao salário, somam-se:
- FGTS mensal;
- Férias;
- 1/3 sobre férias;
- 13º salário;
- FGTS anual;
- Provisão mensal;
- Vale-transporte;
- Vale-alimentação.
➔ Lucro Real ou Presumido
Neste os encargos se repetem aos mesmos do Simples Nacional, sendo adicionados:
- INSS;
- Seguro de acidente de trabalho;
- Salário educação;
- Descanso semanal remunerado;
- Sistema S: SEBRAE, SENAI ou SESI;
- Férias;
- 13º salário.
Encargos Sociais
Estes funcionam a partir da contratação do funcionário, quando ele deve fazer esse pagamento somado aos 37% do valor do salário líquido: sendo 29% correspondente à contribuição ao INSS.
Assim também são considerados a porcentagem destinada ao FGTS e outros gastos periódicos que não decorrentes de todo mês, mas acontecem em algum momento. Como por exemplo as férias e o 13º salário.
Custo final de um funcionário
Por fim, para fazer esse cálculo é necessário considerar todo o plano de contratação, desde o salário à valores de tributos para o governo que podem sofrer variação.
Assim, devem ser seguidos e cumprido o pagamento de todos os valores fiscais e obrigações previstas em leis trabalhistas. Para saber a base de cálculo de seus colaboradores, considere os valores definidos em contrato, aplicando as variações e definindo antecipadamente para que você possa conseguir focar nas necessidades do seu negócio e também em sua lucratividade.
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