DCTF e EFD-Contribuições têm prazos prorrogados

Mais um alívio para os contadores de todo o Brasil neste período de enfrentamento da pandemia de Covid-19, que exige o distanciamento social: trata-se da prorrogação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF e da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins – EFD Contribuições.

DCTF e EFD Contribuições são prorrogadas

As novidades foram anunciadas por meio da Instrução Normativa nº 1.932, publicada no Diário Oficial da União este mês. E, para melhor compreensão do que ficou acertado, o Certisign Explica detalha cada uma das etapas separadamente:

  • A entrega DCTF foi adiada para o 15º dia útil do mês de julho de 2020. Antes da medida, essa obrigação deveria ser entregue até o 15º dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020. Então, esse documento tem de ser enviado até o dia 21 de julho.
  • A emissão da EFD, originalmente prevista para ser remetida à Receita Federal até o 10º dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020, foi prorrogada para o 10º dia útil de julho de 2020, ou seja: dia 14 de julho.

É importante ressaltar que a transferência dessas declarações nos meses de abril, maio e junho correspondem, respectivamente, às apurações dos meses de fevereiro, março e abril.

DCTF

Na DCTF, as empresas informam os valores concernentes aos débitos de tributos e contribuições federais, além dos atinentes valores dos créditos, como parcelamentos, pagamentos ou compensações.

Entre os tributos que devem estar informados neste documento, destacamos:

  • Imposto de Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ,
  • Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF,
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins,
  • Contribuição para o PIS/Pasep,
  • Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI,
  • Imposto sobre Operações Financeiras – IOF,
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, entre outros.

Estão obrigadas a apresentar a DCTF mensalmente:

  • pessoas jurídicas de direito privado, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, de forma centralizada, pela matriz;
  • consórcios que realizam negócios jurídicos em nome próprio, o que inclui a contratação de pessoas físicas ou jurídicas, com ou sem vínculo empregatício;
  • entidades de fiscalização do exercício profissional; fundos especiais em quaisquer poderes (União, Estados, Distrito Federal, Municípios);
  • e Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, cujo regime tributário seja o Simples Nacional e que paguem a Contribuição Previdenciária.

Certificado Digital

Para enviar a DCTF, é obrigatório o Certificado Digital- ICP Brasil emitido por uma Autoridade Certificadora de confiança, como a Certisign, por exemplo, que oferece a possibilidade ser renovado sem a necessidade de o titular sair de casa em tempos de pandemia. Quem tiver o Certificado de alguma concorrente, a Certisign também pode fazer a portabilidade à distância.

EFD Contribuições

Estão obrigadas a declarar a EFD Contribuições as empresas de direito privado em geral e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, que apuram contribuições para o PIS/Pasep, Cofins e previdenciária incidente sobre a receita bruta.

O que deve ter no documento?

Devem constar no documento todas as informações das operações da empresa, de natureza fiscal e contábil, representativas de seu faturamento mensal, assim entendido o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil.

Certificado Digital

Para transmitir a EFD Contribuições, também é necessário fazer uso de Certificado Digital. Se você não o tem, ou precisa renová-lo, acesse o site da Certisign e compre ou renove com a pioneira e maior Autoridade Certificadora do Brasil.

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