Décimo terceiro salário por que conhecer esse benefício de cor?

Todo final do ano, as dúvidas mais frequentes entre os funcionários são sobre o décimo terceiro salário. A época e suas festividades como o Black Friday, Natal e outras confraternizações estimulam o aumento dos gastos e despesas, tornando o benefício ainda mais importante.

Décimo terceiro salário é uma gratificação de Natal, que pode chegar ao valor de um salário cheio, dada a trabalhadores com carteira assinada conforme os regimes da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

A oferta de benefícios estratégicos é parte essencial da gestão da força de trabalho, ainda mais se lidam com o bem-estar financeiro, físico e mental dos colaboradores. Caso você queira saber mais sobre os benefícios trabalhistas obrigatórios, recomendamos a leitura deste artigo aqui.

Para te ajudar a entender as particularidades de um dos benefícios mais esperados pelo trabalhador, o décimo terceiro salário, continue acompanhando o post. Preparamos este material com as principais informações que a sua equipe deve saber de cor.

O que é décimo terceiro salário?

Assim como dissemos, décimo terceiro salário é uma gratificação de Natal paga ao empregado para ajudar nas despesas extras que a época do ano gera.

Esse benefício é oferecido em diversos países do mundo, e no Brasil foi implementado em 1962, por meio da Lei 4.090/62, durante o mandato do então presidente João Goulart.

O valor dessa bonificação é variável, geralmente aproxima-se de um salário mensal, podendo ser pago em uma ou mais prestações, de acordo com a legislação laboral de cada país.

Vale ressaltar que é necessário que o servidor esteja registrado conforme as normas e condições da CLT para receber o 13º.

Por que o décimo terceiro salário é oferecido?

O décimo terceiro salário é um presente de Natal, mas ele não foi criado somente do sentimento solidário que a época estimula. Esse benefício está diretamente ligado à economia.

Por meio de uma lógica simples, com mais recurso financeiros, os hábitos de consumo são fortalecidos e o desempenho do comércio é potencializado. Em outras palavras, o dinheiro extra é oferecido para movimentar a economia do país.

Durante a expansão das leis trabalhistas criadas no governo de Getúlio Vargas, já existiam boatos de que bonificação especial de fim de ano seriam oferecidas. E em 1962, o pagamento de um décimo terceiro salário passou a ser reconhecido como obrigatoriedade legal.

Quem tem direito ao décimo terceiro salário?

A CLT diz que todos os empregados com carteira assinada, funcionários públicos, beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ou Bolsa Família e aposentados têm direito ao recebimento do benefício do décimo terceiro salário.

Independentemente do ambiente de trabalho, seja urbano, doméstico, rural ou avulso, estando devidamente registrado por pelo menos 15 dias, o trabalhador tem direito ao benefício.

Em casos de demissão sem justa causa, o funcionário também tem direito ao recebimento do valor proporcional ao tempo de trabalho.

Trabalhadores sem carteira podem receber esse benefício?

Sim. A legislação brasileira estabelece que o registro em carteira de trabalho seja feito em até 48 horas após a contratação. Contudo, nem sempre essa ordem é respeitada pelas empresas.

Quando o registro não é efetivado dentro do prazo, mas o vínculo de trabalho existir, o colaborador tem direito ao recebimento do décimo terceiro salário conforme a lei.

Se ainda assim o empregador se negar a efetivar o pagamento do benefício, processos judiciais podem ser realizados a favor do trabalhador.

Quando é feito o pagamento do décimo terceiro salário?

No caso do Brasil, o pagamento do décimo terceiro salário pode ser feito em uma ou duas parcelas. Se o empregador optar pelo pagamento único, o valor deverá ser entregue entre os dias 1 de fevereiro e 30 de novembro.

Em casos de parcelamento, a primeira parte deve ser paga até o dia 30 de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro.

Contudo, se o colaborador requerer o adiantamento de férias, a segunda parcela do décimo terceiro salário pode ser feita até o dia 1º de fevereiro do próximo ano.

Além disso, a segunda parcela conta com descontos obrigatórios como o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), o Imposto de Renda (IR) e o INSS, por isso é de menor valor.

Como é calculado o valor do benefício?

O décimo terceiro salário é calculado considerando o equivalente a 1/12 da remuneração do trabalhador. Ou seja, a cada mês de trabalho, o colaborador tem direito a receber uma porcentagem proporcional.

Isso significa que, se ele permanecer por 12 meses na mesma empresa, recebendo o mesmo salário, o valor do seu benefício de Natal será de um salário completo.

Em casos de alteração salarial ou tempo inferior a um ano de trabalho, será preciso adotar um novo cálculo que considere essas diferenças.

O pagamento do décimo terceiro salário pode ser adiantado?

Sim, mas o adiantamento tem regras. De acordo com o decreto 57.155/65, o pedido tem que ser requerido dentro do mês de janeiro.

Embora muitas empresas adotem a política de conceder o adiantamento independente da data da solicitação, por lei, sempre que o funcionário fizer o pedido no mês de janeiro do ano correspondente, a empresa é obrigada a pagar o valor da primeira parcela junto com as férias.

Quem paga o benefício em casos de afastamento?

Em casos de afastamento por doença, acidente de trabalho ou licença-maternidade, o pagamento do benefício é garantido. Contudo, o responsável por essa oferta depende do tempo de afastamento.

Se o colaborador ficar afastado por até 15 dias, a empresa deverá oferecer o benefício. Caso o tempo de afastamento supere 2 semanas, a Previdência Social passa a ser a responsável pelo pagamento.

O que acontece se a empresa não obedecer a lei?

Se a empresa não pagar ou atrasar o pagamento do 13º, multas de R$170 reais podem ser cobradas por funcionário.

O funcionário prejudicado pode procurar a Superintendência do Trabalho e fazer uma reclamação formal, prejudicando a reputação da empresa e comprometendo sua estabilidade financeira. A negligência pode custar alto para a organização.

A oferta do décimo terceiro salário é uma obrigatoriedade. Além de proporcionar uma facilidade a força de trabalho em diferentes épocas e necessidades, é um motivacional para reter talentos e estimular o seu bem-estar. Portanto, o pagamento do benefício deve estar entre as prioridades da equipe financeira e gestores de pessoas.

Fonte:Xerpa

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