Declaração da Rais deve ser enviada até 17 de abril

Começou na segunda-feira (9) e e vai até 17 de abril o período para entrega da declaração da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) de 2019. Neste ano, a novidade é que parte das empresas do setor privado já enviou as informações pelo eSocial ao longo do ano passado e elas estarão desobrigadas de um novo envio. O prazo final para declaração é 17 de abril.

A partir deste ano, as empresas que já eram obrigadas a enviar os dados de remuneração dos seus trabalhadores relativos ao ano base completo de 2019 (grupos 1 e 2 do eSocial) não precisarão usar o sistema específico da Rais. Para as demais empresas, órgãos públicos e entidades internacionais (grupos 3, 4, 5 e 6 do eSocial), fica mantida a obrigação de envio da Rais.

Sobre a Rais:

O Ministério da Economia salientou que a Rais é uma fonte de informação completa sobre empregadores e trabalhadores formais no Brasil, com dados como o número de empresas, em quais municípios estão localizadas, o ramo de atividade e a quantidade de empregados. A Rais também informa quem são os trabalhadores brasileiros, em que ocupações estão, quanto ganham e qual o tipo de vínculo que possuem com as empresas. Para o caso das empresas desobrigadas, tais informações serão captadas por meio do eSocial.

O ministério ressalta que a declaração das informações da Rais, inclusive via eSocial, é de extrema importância para trabalhadores, uma vez que aquele que não estiver cadastrado na Rais não terá como sacar o abono salarial e o seguro-desemprego, e poderá ser prejudicado na contagem de tempo para a aposentadoria e outros direitos trabalhistas. As empresas e órgãos públicos que não cumprirem a obrigação no prazo legal ou fornecerem informações incorretas estão sujeitos ao pagamento de multas. Os valores dessas multas dependem do tempo de atraso e número de funcionários, variando de R$ 425,64 a R$ 42.641,00.

Quem precisa declarar?

  • Pessoas jurídicas que estavam com CNPJ ativo na Receita Federal em 2019, com ou sem empregados e pertencentes ao grupo 3 do eSocial;
  • Microempreendedores Individuais (MEI)que possuem empregados;
  • Estabelecimentos com Cadastro Nacional de Obras (CNO) – exceto os vinculados a pessoas jurídicas dos grupos 1 e 2 – e Cadastro de Atividade;
  • Econômica da Pessoa Física (CAEPF), que possuem funcionários;
  • Órgãos e entidades da administração direta e indireta dos governos federal, estadual e municipal;
  • Condomínios e cartórios extrajudiciais.

Como declarar?

Todas as informações sobre como efetuar a declaração estão no Manual do Rais 2019, elaborado pela Portaria 6.136, de 3 de março de 2020. Para realizar a declaração, é necessário usar o programa GDRAIS 2019, que já está disponível no Portal Rais. Firmas sem vínculos empregatícios no ano-base 2019 e que ainda não estiveram obrigados a enviar

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