Declaração de Imposto de Renda 2019

Quem deve declarar?

A apresentação da Dirf 2019 é obrigatória para pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros


.Prazo de entrega

A Dirf 2019 deverá ser apresentada até as 23h59min59s do dia 28 de fevereiro de 2019 através do Programa Gerador de Declarações – PGD Dirf 2019 – de uso obrigatório – a ser disponibilizado pela Receita Federal em seu site na internet, a partir do primeiro dia útil de janeiro de 2019.

A aprovação do leiaute aplicável aos campos, registros e arquivos da Dirf 2019 para fins de importação de dados ao PGD Dirf 2019 será divulgada por meio de Ato Declaratório Executivo, a ser expedido por esta Coordenação-Geral de Fiscalização (Cofis).


Novidades para esse ano

As duas alterações principais relativamente aos anos anteriores são:

1 – previsão de obrigatoriedade de declaração das informações referentes aos
beneficiários de rendimentos de honorários advocatícios de sucumbência, pagos ou creditados aos ocupantes dos cargos de que trata o caput do art. 27 da Lei nº 13.327, de 2016, das causas em que forem parte a União, as autarquias e as fundações públicas federais;


2 – exclusão da obrigatoriedade de apresentação da Dirf 2019 pelas pessoas jurídicas de que trata a Lei nº 12.780, de 9 de janeiro de 2013, relacionadas à organização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016.

Fonte: Receita Federal

Dicas para declaração do Imposto de Renda

Lembrar de todos os proventos, já que o recebimento da receita vem de pessoas físicas e jurídicas que declaram o que pagou para você.


Se tiver mais de uma renda, inclua na declaração independente da fonte, seja locação de imóveis, salários, pró-labore ou outra fonte.


Tendo dependentes você deve informar os rendimentos dele em sua declaração, caso contrário você pode cair na malha fina.


Tenha atenção no preenchimento da declaração, seja minucioso nos detalhes, evite erros nos valores e informações.


Fique atendo na inclusão dos dependentes, eles permitem dedução da base de cálculo do imposto, são permitidos filhos, enteados, companheiros(as), pais e avós. Se tiver dúvida, consulte a ajuda na hora do preenchimento.


Tenha certeza que tem posse de documentos que possam ser solicitados como: guarda judicial e documentos que comprovam união estável.


Fique atento para o preenchimento exclusivo de dependentes, caso algum parente ou ex cônjuge declare o mesmo dependente você pode cair na malha fina.


Os valores gastos com assistência médica deve ter comprovação por recibos ou DMED – Declaração de serviços médicos e de saúde, organize as informações como os dados: CNPJ das empresas que prestaram  o serviço e os valores gastos. Declare os valores gastos por CPF.


Retire nos bancos que tenha conta ou pelo site deles  na sua área de cliente as declarações emitidas da sua movimentação, suas contas correntes, poupanças e aplicações, tenha cuidado no preenchimento, sempre com atenção no descritivo e saldos, lembre-se das contas dos seus dependentes.

Fique de olho nos prazos de entrega, não deixe para última hora e após a entrega crie seu código de acesso ao eCAC no site da Receita, com esse código você poderá acompanhar o andamento da sua declaração e se houver pendências corrigi-las antes de ser chamado pela Receita.


Lembre-se, as dicas aqui postadas são alguns lembretes para você não ter problemas com o Fisco, continue acompanhando nossas postagens para ter mais informações que possam surgir.

Tabela do Imposto de Renda 2019

Alíquota de IRTabela atual
IsentoAté R$ 1.903,98
7,5%De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,66R$ 142,80
15,0%De R$ 2.826,67 até R$ 3.751,05R$ 354,80
22,5%De R$ 3.751,06 até 4.664,68R$ 636,13
27,5%Acima de R$ 4.664,68Dedução por dependenteR$ 868,36R$ 189,59

Leia: Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte referente ao ano-calendário de 2018 – Dirf 2019