Declaração de isenção do Imposto de Renda, preciso fazer?

É necessário fazer a declaração de isenção do imposto de renda, contribuintes que cumpram os critérios de isenção do IRPF. Por meio dessa declaração, o contribuinte informa à Receita Federal que está dispensado do pagamento do imposto.

A isenção de IRPF é amparada pela lei nº7.713, que determina a desobrigação em declarar o imposto de renda. Os gastos gerados no tratamento de doenças como AIDS ou Parkinson, por exemplo, tornam o contribuinte isento do ajuste de contas anual com a Receita Federal. O objetivo é garantir qualidade de vida para os portadores.

Além da lista de doenças isentas no IRPF, existem outros critérios para a dispensa da declaração de imposto de renda. Então, antes de reunir e organizar os comprovantes e demais documentos à declarar, conheça algumas regrinhas fundamentais pra você não cair na malha fina – seja por desconhecimento, erro ou omissão.

Então, quer saber se é isento na declaração 2020? Ou quais os critérios de isenção no IRPF? Descubra essas e outras respostas agora.

Quem precisa declarar Imposto de Renda?

Se você teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no último ano, então precisa declarar Imposto de Renda. Para que não haja dúvidas, nem brechas para erros, vamos esclarecer.

O que são rendimentos tributáveis?

A seguir, confira exemplos de rendimentos tributáveis:

  • salários, ordenados, vencimentos, soldos, soldadas, vantagens, subsídios, honorários, diárias de comparecimento, bolsas de estudo e de pesquisa e remuneração de estagiários;
  • férias;
  • licença especial ou licença-prêmio;
  • gratificações, participações, interesses, percentagens, prêmios e quotas-partes de multas ou receitas;
  • comissões e corretagens;
  • aluguel do imóvel ocupado pelo empregado e pago pelo empregador a terceiros ou a diferença entre o aluguel que o empregador paga pela locação do imóvel e o que cobra a menos do empregado pela sublocação;
  • valor locativo de cessão do uso de bens de propriedade do empregador;
  • pagamento ou reembolso do imposto ou das contribuições que a lei prevê como encargo do assalariado;
  • prêmio de seguro individual de vida do empregado pago pelo empregador, quando o empregado é o beneficiário do seguro, ou indica o beneficiário deste;
  • verbas, dotações ou auxílios para representações ou custeio de despesas
    necessárias para o exercício de cargo, função ou emprego;
  • pensões, civis ou militares.

Fonte: Regulamento Decreto 9.580/2018

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Não recebi mais de R$ 28.559,70, estou isento?

Não necessariamente. A Receita também coloca outros critérios sobre quem deve declarar, por exemplo:

  • ganho de capital;
  • operações em bolsa de valores;
  • atividade rural;
  • bens e direitos;
  • condição de residente no Brasil.

Então, além de saber sobre seus rendimentos tributáveis, você também precisa verificar esses outros itens.

Quem tem isenção no Imposto de Renda?

Se você não se enquadra em nenhum dos critérios listados, não precisa declarar. Mas, é importante saber que também existem outros casos de isenção, e que estão relacionados à idade e doenças graves, por exemplo.

Declaração de isenção do imposto de renda

Quem é isento precisa fazer a declaração de isenção do Imposto de Renda?

Até 2008 era necessário fazer a Declaração Anual de Isenção, como forma de manter os dados atualizados na Receita Federal. Se você é um contribuinte de primeira viagem, é provável que você já tenha ouvido falar da declaração de isenção do IRPF de alguém mais velho.

O fato é que desde 2019, a declaração de isenção não é mais obrigatória. Ainda assim, os contribuintes que quiserem preenchê-la para efeito de paz interior, podem acessar o modelo, que também está disponível no site da Receita Federal.

O que acontece se eu não declarar IRPF?

Se você se esqueceu de entregar ou perdeu o prazo, a coisa é mais simples: pagamento de multa por atraso na entrega. Entretanto, se você não declarou por “esperteza”, além da multa, pode acontecer um processo de sonegação fiscal, cuja pena varia de 2 a 5 anos.

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