Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física

No início do mês de março será dada a largada para mais uma temporada de entrega das declarações do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF 2020, com as informações relativas ao ano calendário de 2019. Lá vem história…

Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física

Quando surgiu?

Mas, antes de entrar no assunto das regras e obrigatoriedades, é bom lembrar que, no Brasil, o Imposto de Renda foi instituído em 1922 (há exatamente 98 anos), por meio do artigo 21 da Lei de Orçamento n° 4.625, e recaía sobre a renda recebida por todas as pessoas e todas as empresas.

Na verdade, o IR foi o primeiro imposto direto cobrado pelo poder central, pois, até sua criação, apenas as taxas aduaneiras eram direcionadas aos cofres federais, cabendo aos estados a cobrança dos outros tributos. Com alíquotas que variavam entre 0,5% a 8% sobre os ganhos auferidos e isenção para as rendas menores que 20 contos de réis, o principal imposto do País foi uma criação da República, embora tenha havido várias (e falhas) tentativas de implantá-lo durante o Império. Contudo, foi só em 1943, após a 2ª Guerra Mundial, que essa arrecadação começou a ter maior impacto – para o fisco e para o contribuinte.

Leão: animal leal, justo e forte

Completando essa viagem no tempo, vamos fazer uma rápida parada em 1979, ano em que a Receita Federal do Brasil – RFB resolveu criar uma campanha publicitária para disseminar o tributo. Para isso, depois de analisar várias propostas, decidiu que a personificação do leão seria ideal para a campanha do IRPF: um animal leal, justo e forte e, porque não ataca sem avisar, é considerado manso, mas não bobo. Então, para não cair nas garras do rei da selva, é melhor ficar atento às regras.

Quem deve declarar?

Estão obrigados a transmitir a declaração ao fisco, até o fim do mês de abril, os contribuintes pessoas físicas que tiveram rendimentos tributáveis (salário, pensões, veículos, rendimentos etc.) que totalizaram R$ 28.559,70, os trabalhadores rurais com rendimento anual superior a R$ 128.308,50 e que pediram isenção do imposto de renda 2019 sobre a venda de imóvel – desde que o valor tenha sido utilizado para a compra de outra propriedade no País em até 180 dias.

A obrigação de entregar a declaração ainda se aplica às seguintes pessoas:

  • com propriedades de valor superior a R$ 300 mil;
  • que receberam rendimento não tributáveis (como seguro-desemprego, indenizações ou vale-transporte) superior a R$ 40 mil;
  • assalariadas, aposentadas ou pensionistas que recebem renda mensal superior a R$ 1.903,98;
  • e os brasileiros que investiram em Bolsa de Valores, criptomoedas ou outros tipos investimentos.

O que ocorre com quem não declarar o IRPF?

Geralmente, são fornecidos 60 dias de prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda. Sendo assim, neste ano, as pessoas poderão enviar seus documentos até o dia 30 de abril, às 23 horas, 59 minutos e 59 segundos. Quem perde o prazo ou deixa de declarar está sujeito a multas.

Qual é o valor da multa?

A multa pode variar entre R$ 165,74 a 20% do valor do imposto devido. Além do mais, o Cadastro da Pessoa Física – CPF do contribuinte que não cumpriu com a obrigação de prestação de contas para com o fisco fica com restrição que pode impossibilitá-lo de alugar imóveis, fazer financiamentos, pedir empréstimos e, até mesmo, deixar o País.

Quem não é obrigado a declarar pode entregar o IRPF?

Sim, quem não se integra nas condições que tornam a declaração do IRPF obrigatória pode informar ao fisco os seus rendimentos e gastos. E, neste caso, pode haver vantagens, como o recebimento de uma restituição, por exemplo. Ao contrário dos contribuintes que devem entregar a declaração, aqueles que estão desobrigados, e a transmitem fora do prazo, ficam isentos do pagamento de multa.

Tabela Progressiva do IRPF

Tabela Anual do IRPF

Quais as principais deduções no IRPF?

A dedução legal do Imposto de Renda, também conhecida por “dedução de despesas”, é um determinado valor que pode ser abatido da base de cálculo do IRPF, reduzindo, dessa forma, o valor do tributo devido a ser pago ou aumentando a restituição. A seguir, as principais deduções no IRPF:

1) Saúde

As despesas com saúde podem ser lançadas na declaração e abatidas do cálculo do imposto. Valem as despesas feitas pelo contribuinte, por seus dependentes ou pelos alimentandos, e não há limites. Podem ser abatidos gastos com consultas, exames, internações e planos de saúde, desde que devidamente comprovados por recibos e notas fiscais.

2) Educação

Podem ser abatidas do IR somente até um determinado limite. São aceitos os gastos com creches, escolas de ensino infantil, fundamental, médio e superior, além de cursos de pós-graduação, mestrado, doutorado, especialização, técnico ou profissionalizante.

3) Previdência Privada e Livro Caixa

São as contribuições para plano de previdência privada ou fundo de pensão, as quais geram diminuição do imposto, exceto se o plano for do tipo Vida Gerador de Benefício Livre –VGBL. Despesas de livro-caixa para profissionais autônomos também são dedutíveis do Imposto de Renda.

4) Dependentes e alimentandos:

Os dependentes, como o próprio nome diz, são as pessoas que dependem economicamente do contribuinte, como esposa ou marido, e os filhos com até 21 anos – ou 24 anos, se forem universitários – ou de qualquer idade, se forem incapazes. Já os alimentandos são as pessoas para quem o contribuinte paga pensão alimentícia, como filhos ou ex-mulher. O valor da pensão pode ser lançado na declaração e abatido da base de cálculo do IR se o pagamento da pensão estiver conjecturado em decisão judicial.

Qual é o melhor modelo de declaração, simples ou completo?

Existem dois modelos a serem escolhidos pelo contribuinte na hora de preencher a declaração do IR: o simplificado ou o completo. Existem casos em que a pessoa é obrigada a transmitir o documento no modelo completo; todavia, em geral, fica a critério de a pessoa escolher o modelo que melhor se encaixa em sua realidade. Normalmente, a declaração simplificada é voltada para quem possui despesas a serem deduzidas em valor menor que 20% sobre o rendimento tributável bruto. Mas, se as despesas dedutíveis forem maiores que 20, o ideal é que o contribuinte opte pela declaração completa, que permite o detalhamento das deduções.

O IRPF pode ser parcelado?

Sim, o saldo do tributo pode ser pago em até oito parcelas, mensais e consecutivas, observando que a primeira quota vence no dia 30 de abril de 2020, sem acréscimo de juros, se o pagamento for feito até esta data. Os demais pagamentos têm de ser feitos até o último dia útil de cada mês. O imposto de valor menor do que R$ 100 não será parcelado.

Além disso, o valor de cada quota terá acréscimo de juros pela taxa Selic, acumulada mensalmente (hoje está em 0,29%) e de 1% ao mês, a cada pagamento efetuado. Quem atrasar o pagamento da quota do IR terá adicionamento de multa de mora, no valor de 0,33%, limitada a 20% do imposto devido. Nenhuma prestação pode ser inferior a R$ 50.

Certificado Digital

Quem entrega a declaração com Certificado Digital sai na frente: além de obtê-la pré-preenchida, ainda pode acompanhar em tempo real todo o processo do documento na base de dados da RFB, com a possibilidade de corrigir as informações, sem burocracia, caso haja algum erro ou equívoco.

Fonte: Certisign

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