Declarar Investimentos Feitos no Exterior: veja dicas!

Um bom investidor sempre está de olho no mercado de ações, não só do próprio país, como também do mundo inteiro. Os mais experientes da área sabem que declarar investimentos feitos no exterior é obrigatório, afinal, por incrível que pareça o Leão é poliglota e quer saber como anda a bolsa de Tóquio.

Como se trata de investimentos no exterior, o contribuinte precisa ter mais cuidados no momento de declarar, isso porque, as informações precisam estar coerentes para que não haja riscos da malha fina. Fique ligado neste artigo e entenda como ficam os rendimentos obtidos no exterior. Boa leitura!

Declarar Investimentos Feitos no Exterior

Como Declarar Investimentos Feitos no Exterior?

Para falarmos a fundo em declaração, primeiramente, devemos distinguir como cada uma é feita baseada no valor investido exterior. Caso o valor seja baixo é tratado de um modo diferente, já se ultrapassar o limite estabelecido pela Receita deve-se ter outro procedimento.

Declaração de investimento de baixo valor no exterior

Quando os investimentos aplicados no exterior não ultrapassam a US$100 mil a maneira de investir, é bem mais simples, isso porque, quando o investimento excede este valor são aplicadas até mesmo outros prazos e regras, mas até aqui nada de spoilers.

A declaração deve ser feita na aba “Bens e direitos”, do mesmo modo que seria declarado um investimento aqui em nosso belo país tropical.

Feito isso, o contribuinte deve especificar o país do investimento no campo “localização” e o código correspondente a cada ativo.

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Declaração de investimento no exterior com alto valor

Se enquadrando nesta regra, o contribuinte deve declarar o valor na ficha “Declarações de Capitais Brasileiros no Exterior junto ao Banco Central” (CBE – BC). Existe um prazo específico de declaração para os investidores que atingiram este valor, feita pelo Banco do Brasil:

Caso o valor de seus investimentos ultrapassem US$100 mil em qualquer moeda estrangeira, é preciso maior cautela no momento da entrega da declaração ao Leão. Isso porque, os cem mil dólares considera o valor da remessa em reais, convertido pelo câmbio PTAX (taxa de câmbio utilizada como referência para a cotação do dólar) do dia 31 de dezembro, e deve ser declarado na moeda estrangeira.

Bens e direitos superiores a USD 100 mil: CBE anual, que deve ser feita até 5 de abril do ano seguinte ao investimento;

Bens e direitos superiores a USD 100 milhões: CBE trimestral, sendo:

  1. Primeiro trimestre: até 5 de junho;
  2. Segundo trimestre: até 5 de setembro;
  3. Terceiro trimestre: até 5 de dezembro;
  4. Quarto trimestre: até 5 de abril.

Se por mera coincidência do destino o contribuinte esquecer o prazo, fica sujeito a multa de 1% do valor declarado, com limite de R$ 25 mil. Se as informações analisadas não forem verdadeiras a multa ultrapassa para 10% do valor, limitada a R$ 250 mil.

Em síntese, independente de onde você invista seja no Brasil ou no exterior, os cuidados ao declarar devem ser os mesmos. Afinal, não é nada legal, o investimento render e no final o Leão abocanhar uma quantia.

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