Declarar tratamento estético no IRPF, sabia tudo sobre!

Declarar tratamento estético no IRPF é possível, precisa apenas verificar o enquadramento para esse tipo de despesa, para não cair na malha fina. A Receita Federal considera despesas médicas, que tenham ou não a finalidade de recuperar a saúde, mental ou física, do paciente.

Se ao longo desse ano você precisou passar por algum procedimento estético reparador, ou apenas deu uma leve “repaginada”, deve estar curioso para saber se esse investimento pode ser utilizado também, para deduzir no seu imposto de renda.

Esse post tirará todas as dúvidas que possam surgir sobre o assunto. Por isso, continue lendo e fique bem informado.

Afinal, quando chegar o período de declaração, são tantos documentos para organizar, que pequenos detalhes podem passar.

Boa leitura!

Declarar tratamento estético

Quais tipos de tratamento estético são dedutíveis?

  • rinoplastia;
  • otoplastia;
  • mamoplastia;
  • abdominoplastia;
  • limpeza de pele;
  • preenchimento facial;
  • peeling;
  • preenchimento labial;
  • depilação com laser.

Esses são os procedimentos cirúrgicos plásticos, e os tratamentos estéticos feitos com dermatologistas, mais realizados no Brasil no último ano. Todos esses exemplos são dedutíveis do imposto de renda.

Importante dizer que todas essas despesas são consideradas apenas quando integram o recibo emitido pelo estabelecimento, ou profissional. Ou seja, gastos que sejam relativos ao material utilizado como a prótese de silicone, por exemplo, não são dedutíveis.

Outros gastos no hospital, que não estejam integrados ao recibo como também o instrumentador cirúrgico, se houver necessidade, não pode se declarado. Bem como os gastos que o acompanhante teve durante o procedimento, ou o gasto com quarto particular no hospital, não podem ser declarados.

Posso declarar qualquer valor?

Se você optar pela declaração do tipo completa, saiba que não há limites para esses gastos. Porém, se optar pela declaração no modelo simplificado, existe o desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34.

Ou seja, se você pagará menos impostos ou aumentará a sua restituição, depende do tipo de declaração também.

Entretanto, se você não é da área contábil ou fiscal, não se preocupe. Afinal, já existem plataformas digitais que podem fazer a pré-análise da sua declaração.

Então, saber o quanto declarar tratamento estético vai te ajudar a restituir mais imposto, ou a pagar menos, fica bem mais fácil!

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Posso declarar tratamento estético sem recibo?

Sentimos em te alertar que qualquer tipo de despesa dedutível, que você teve ao longo do ano de 2019, de nada valerá sem o recibo ou comprovante de pagamento.

Se você utilizou alguma plataforma para verificar sua declaração antes de enviar para a receita, fez todas as simulações possíveis e notou agora que não tem os recibos, pode cancelar essa ideia.

Portanto, não será possível declarar tratamento estético, e nem qualquer outro tipo de despesa, sem recibo.

Para fazer a declaração do IRPF, o contribuinte precisa dos seguintes dados acerca da despesa:

  • razão social da empresa ou;
  • nome do profissional
  • CNPJ ou CPF;
  • endereço do estabelecimento
  • serviço realizado;
  • nome completo do paciente;
  • valor.

Logo, se você não tem todas essas informações, muito provável que se você insistir em declarar, cairá na malha fina.

Isto porquê, a Receita Federal através de CPF e CNPJ, consegue comparar as informações e identificar se o mesmo valor foi declarado tanto como despesa para o contribuinte, quanto receita para a clínica ou profissional.

Caro contribuinte, até aqui você já sabe que declarar tratamento estético é possível. Curiosamente, já sabe também quais são os mais comuns no Brasil.

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