Dedução com gastos de empregado doméstico no imposto de renda 2020

No ano de 2019 a Receita Federal permitiu que os contribuintes, empregadores domésticos, pudessem deduzir as contribuições de INSS do pagamentos de salário desses funcionários. O teto para dedução era de R$ 1.200,32.

Especulam-se novas mudanças IRPF desse ano porém, algumas delas são certeza e outras são somente especulações mesmo. Será que o fim da dedução com gastos de empregado doméstico no imposto de renda 2020 está inclusa na lista de novidades?

É justamente essa questão que o artigo abaixo vai abordar e também dicas úteis de organização para o próximo IRPF. Boa leitura!

Dedução de empregados domésticos no imposto de renda 2020

É oficial, as deduções com empregados domésticos acabaram para o imposto de renda 2020. Essa informação foi divulgada pelo chefe da Divisão de Impostos sobre a Renda de Pessoa Física e a Propriedade Rural, Newton Raimundo Barbosa.

Havia um Projeto de Lei 1766/2019, solicitando que o benefício de dedução para o empregador fosse prorrogado por mais 5 anos. Entretanto, esse projeto não foi votado e perdeu a validade. Alguns órgãos estão tentando que seja refeito novo projeto, que se vigorá, terá efeitos apenas para o IRPF de 2021. Então, vamos acompanhar.

Se esse artigo começou como “um balde de água fria”, veja abaixo quais despesas podem ser deduzidas e veja outras opções que ajudam o seu bolso.

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Quais despesas podem ser deduzidas no IRPF?

    • Despesas médicas
    • Instrução
    • Previdência
    • Dependentes
    • Pagamento de Aluguéis
    • Pensão Alimentícia
    • Livro-caixa

Despesas médicas

Todos os gastos médicos, com recibo em nome do contribuinte, que referem-se à ele ou à dependentes podem ser deduzidos. Por exemplo: consulta médica, convênio médico, dentista, terapia e até tratamento estético. Lembrando que os gastos com medicação, não podem ser declarados.

Essa categoria é uma das outras novas mudanças que podem ocorrer, até segundo momento não se foi falado nada mas, também é bom ficar de olho.

Instrução

Nessa categoria basicamente divide-se nos gastos com:

    • educação infantil – creches e pré-escolas;
    • ensino Fundamental;
    • ensino Médio;
    • educaçã superior – graduação e pós-graduação;
    • educação Profissional – ensino técnico e tecnológico.

Já gastos com curso de língua ou até mesmo intercâmbio, não podem ser deduzidas. Cuidado para não declarar errado e cair na Malha Fina!

Previdência

Outra grande aliada na hora de te ajudar a deduzir Imposto de Renda, apenas para declaração no modelo completa é o PGBL. O contribuinte pode fazer uma previdência em seu nome, ou em nome de dependente e abater até 12% dos rendimentos.

Todavia, se você já tem previdência é ela é modelo VGBL, não poderá utilizá-la para deduzir anualmente porém, quando for resgatar os valores também não terá o desconto do Imposto de Renda sobre os valores totais, apenas sobre os rendimentos. Caso tenha ficado dúvidas, clique aqui e leia mais sobre o assunto.

Dependentes

Consideram-se dependentes para efeito de imposto de renda:

    • companheiro(a) a mais de 5 anos, ou cônjuge;
    • filho(a) ou enteado(a);
    • pais, avós e bisavós;
    • pessoa absolutamente incapaz.

Pagamento de Alugueis

Se você faz ou recebe renda de aluguel, deve declarar. Claro que, se você recebe não te ajudará a deduzir, apenas se você realmente o tiver como despesa.

Pensão Alimentícia

Apenas para casos com determinação judicial. Ou seja, se você faz pagamento de pensão por acordo “de boca” o valor não pode ser deduzido. Isso também serve para valores que são pagos a mais, na declaração deve constar apenas o valor exato determinado pelo juiz.

Livro-caixa

Se você é autônomo ou MEI, essa categoria é bem interessante. De acordo com a Receita Federal, considera-se despesas que podem ser escrituradas no Livro-caixa:

    1. a remuneração paga a terceiros, desde que com vínculo empregatício e os respectivos encargos trabalhistas e previdenciários;
    1. os emolumentos pagos a terceiros, assim considerados os valores referentes à retribuição pela execução, pelos serventuários públicos, de atos cartorários, judiciais e extrajudiciais; e
    1. as despesas de custeio pagas, necessárias à percepção da receita e a manutenção da fonte produtora.

Nota? A dedução com gastos de empregado doméstico não será permitida para 2020, mas existem várias outras coisas que podem de ajudar.

Prepare-se para o Imposto de Renda

Grande parte dos contribuintes acham que a preparação para o imposto de renda começa somente alguns meses antes da entrega, mas esse pensamento está bem equivocado.

O correto a se fazer é ir organizando todos os documentos ao longo do ano para que todas as informações, na hora da entrega final, estejam corretas e as possibilidades de ser retido na malha fina sejam mínimas.

Além do armazenamento e coleta de informações é importante ficar ligado nas novas mudanças que podem acontecer no próximo imposto de renda, como o provável fim das deduções médicas no IRPF.

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