Dedução do INSS da empregada doméstica no IR está proibida em 2020

Empregadores domésticos não mais poderão deduzir do Imposto de Renda (IR) o INSS da empregada doméstica. Isso porque a dedução foi criada em caráter temporário e dependia da aprovação da sua prorrogação neste ano de 2019.

Acontece que o Projeto de Lei 1.766/2019, apesar de estar em trâmite, não entrou em pauta de votação anterior ao recesso parlamentar, que começa hoje (20). Com isso, a dedução perde a validade em 2020.

O que é a dedução do INSS da empregada doméstica?

Em 2006, a medida em questão foi pela primeira vez aprovada, a fim de incentivar os empregadores a regularizar a empregada doméstica.

Isso porque, ao fazer a DIRF 2020, o empregador doméstico poderia abater o valor do INSS da empregada doméstica.

O Senado já havia aprovado o projeto, e se passasse também pela aprovação da Câmara dos Deputados, a dedução se estenderia por mais cinco anos.

O permitido era deduzir os gastos de apenas um funcionário doméstico por declaração, de forma que se a família tivesse mais de um doméstico, deveria fazer as declarações separadamente para deduzir todos eles.

Leia também >>> https://blog.idomestica.com/3593/regularizar-empregada-domestica-evita-acoes-judiciais/#.XgCvt0dKjIU

A informalidade no emprego doméstico

Com a impossibilidade da redução, pode haver um aumento na taxa de desemprego dos empregados domésticos, ou, ao menos, um aumento na taxa de informalidade no setor.

Segundo o IBGE, apenas 28% dos empregados domésticos são registrados no Brasil, e a medida vem para piorar essa situação.

Enfim, o fim do incentivo é um retrocesso para o setor, e representa malefícios para ambas as partes, empregador e empregado doméstico.

Luciana Hernandes, consultora especializada em emprego doméstico pela iDoméstica, comentou a situação: “é estranho que o governo estipule os encargos do empregador, aprove a dedução para solucionar um problema que ele criou e, depois, proíba a dedução.”

DIRF 2020 ainda é necessária

Mesmo com a proibição do INSS patronal, a DIRF 2020 ainda deve ser elaborada pelo empregador doméstico.

Isso porque a DIRF deve ser entregue sempre que houver retenção de Imposto de Renda (IRRF) do empregado doméstico, conforme tabela da iDoméstica: http://bit.ly/2PIQimX.

Assim sendo, todo empregador cujo empregado recebeu acima do valor mínimo para retenção deve fazer a entrega da DIRF 2020.

A instrução normativa normativa da DIRF 2020 foi liberada no dia 29 de novembro, e o prazo para a entrega já foi definido: dia 28 de fevereiro de 2020, até às 23h59min59s.

Fonte: idomestifcca.com.br

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