Defesa Fiscal | Autuação Fiscal

Um dos princípios da justiça brasileira é o do contraditório e da ampla defesa. Isso significa que toda pessoa, ao ser acusada de algo, tem direito a se defender da acusação. Assim, ao receber uma autuação fiscal, é possível argumentar contra o órgão fiscalizador e fazer a sua defesa fiscal. 

O Brasil é um dos 30 países com a maior carga tributária no mundo e dentre esses, temos o pior retorno sobre os impostos pagos. O resultado disso é que o cidadão não percebe o benefício de se pagar tantos tributos e procura formas de sonegar. Só no ano de 2018, a Fiscalização da Receita Federal autuou R$ 186,87 bilhões em tributos sonegados.

Todas essas pessoas ou empresas autuadas têm direito a se defender da acusação e é sobre isso que falaremos agora. Continue a leitura! 

O que é defesa fiscal? 

Defesa fiscal é, então, a defesa que se faz quando se é acusado de algum crime tributário. Essa acusação chega por meio de uma atuação fiscal, que é um documento lavrado pelo órgão fiscalizador, que indica o delito cometido e a multa a ser paga. O contribuinte deve, então, escolher entre duas opções: fazer o pagamento da dívida ou se defender. 

Como é feita a defesa fiscal? 

A defesa pode ser feita de duas formas: impugnada administrativamente ou judicialmente. No primeiro caso, os argumentos do contribuinte serão analisados pelo próprio órgão fiscalizador, ou seja, a Receita Federal. É preciso apresentar a defesa no prazo de 30 dias a partir do recebimento do auto de infração e deve ser feita estrategicamente para, ou rever os valores, ou buscar a nulidade. 

Em um primeiro momento, antes mesmo de analisar se o crime foi ou não cometido, o advogado tributário analisará se o procedimento da fiscalização foi feito de maneira correta. Isso porque há uma série de procedimentos que devem ser seguidos para garantir a validade da autuação.

Se estiver tudo certo, é preciso elaborar uma defesa para provar que não houve conduta ilícita, se for o caso. Nessa fase o advogado pode solicitar uma perícia contábil para revisar os documentos em busca de provas. A perícia é uma importante ferramenta que utiliza de procedimentos técnicos e científicos para demonstrar determinado fato de maneira confiável. 

Se o autuado de fato cometeu algum crime tributário, também é recomendado que se avalie a autuação, pois muitas vezes o fisco aplica uma multa maior do que deveria. Portanto, a revisão de valores é muito importante e garante que você pague somente aquilo que é seu dever. 

Se o processo administrativo fiscal de defesa for indeferido, então é possível recorrer no âmbito judicial. Nesse caso, o juiz analisará os fatos, pode solicitar novas provas e fará o julgamento. 

Por que fazer uma defesa fiscal? 

Se você acredita que não cometeu nenhum crime, já é motivo suficiente para elaborar a sua defesa do auto de infração fiscal. No caso de pessoas jurídicas, há várias situações que o fisco autua por entender como sonegação, mas na verdade o que aconteceu foi um erro no lançamento das notas e declarações

Em todo caso, é preciso que ela seja bem feita e estudada para garantir os direitos do contribuinte. Além disso, é importante que se faça uma revisão e planejamento tributário para evitar novas autuações indevidas. São duas ferramentas que o contribuinte pode utilizar para pagar menos impostos, mas sem deixar de seguir o código tributário nacional. 

Com a defesa fiscal o autuado consegue rever os valores cobrados e ter certeza se a multa aplicada condiz com a realidade. Além disso, é possível verificar possíveis erros processuais do fisco e até da própria empresa que, quando se volta para a análise tributária, tem a possibilidade de otimizar o setor contábil. 

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