Com foco nas Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), a Defis, ou Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais, é um registro entregue ao Fisco.
Ele nada mais é do que um serviço que atua conforme o regime de tributação do Simples Nacional, que é mais usado no Brasil e precisa ser entregue até o dia 31 de março.
Esse procedimento começou a ser usado em 2012, com a vigência da Resolução 94/2011 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).
A ferramenta opera em todas as empresas que atuam como Simples Nacional, até mesmo às que já estão inativas, que não obtiveram faturamento ou mudanças estruturais.
A função de maior destaque da Defis é passar as informações direto para a Receita Federal sobre os dados econômicos e a regularidade fiscal da companhia.
Preenchimento:
São diversas as informações que a Defis precisa conter, entre elas:
- Ganhos de capital
- Saldo em caixa e em banco no início e no final do período
- Total de gastos no período, incluindo as despesas operacionais, custos, salários, etc
- Valor do ISS retido na fonte no ano-calendário, por município
- Receita de exportação direta e Receita de exportação através de exportadora
- Receita de importação
- Total de aquisições, transferências e saída de mercadorias por Estado
- Estoque inicial e final do período abrangido pela declaração
- Doação para campanhas eleitorais
Para sócios:
- Nome e CPF de cada um deles;
- Dividendos (rendimentos da empresa pagos ao sócio);
- Pró-labore (rendimentos do sócio que também trabalha na empresa);
- Porcentagem pertencente a cada sócio registrado até o último dia do período;
- Imposto de renda retido na fonte dos rendimentos pagos ao sócio.
Outros dados ligados às finanças da empresa e que dizem respeito à atuação da empresa também devem ser declarados, como:
- Autos de infração pagos ou com decisão administrativa;
- Alteração do endereço da empresa, se tiver ocorrido mudanças;
- Informações sobre prestação de serviços de transporte de carga interestadual;
- Prestação de serviços de comunicação.
Multa:
A Defis não prevê multa por atrasos, mas as apurações mensais dos períodos a partir de março de cada ano no sistema PGDAS-D só poderão ser geradas após a entrega da DEFIS referente ao ano anterior.
Remessa Online:
É uma plataforma para pessoas e empresas enviarem e receberam dinheiro de outros países. Através dela, as empresas podem receber por produtos exportados ou por serviços prestados ao exterior, podem pegar suas importações de produtos e serviços e trazer para o Brasil investimentos captados fora do país.
Fonte: Contábeis