Defis: prazo para entrega é até 31 de março

Com foco nas Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), a Defis, ou Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais, é um registro entregue ao Fisco.

Ele nada mais é do que um serviço que atua conforme o regime de tributação do Simples Nacional, que é mais usado no Brasil e precisa ser entregue até o dia 31 de março.

Esse procedimento começou a ser usado em 2012, com a vigência da Resolução 94/2011 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).

A ferramenta opera em todas as empresas que atuam como Simples Nacional, até mesmo às que já estão inativas, que não obtiveram faturamento ou mudanças estruturais.

A função de maior destaque da Defis é passar as informações direto para a Receita Federal sobre os dados econômicos e a regularidade fiscal da companhia.

Preenchimento:

São diversas as informações que a Defis precisa conter, entre elas:

  • Ganhos de capital
  • Saldo em caixa e em banco no início e no final do período
  • Total de gastos no período, incluindo as despesas operacionais, custos, salários, etc
  • Valor do ISS retido na fonte no ano-calendário, por município
  • Receita de exportação direta e Receita de exportação através de exportadora
  • Receita de importação
  • Total de aquisições, transferências e saída de mercadorias por Estado
  • Estoque inicial e final do período abrangido pela declaração
  • Doação para campanhas eleitorais

Para sócios:

  • Nome e CPF de cada um deles;
  • Dividendos (rendimentos da empresa pagos ao sócio);
  • Pró-labore (rendimentos do sócio que também trabalha na empresa);
  • Porcentagem pertencente a cada sócio registrado até o último dia do período;
  • Imposto de renda retido na fonte dos rendimentos pagos ao sócio.

Outros dados ligados às finanças da empresa e que dizem respeito à atuação da empresa também devem ser declarados, como:

  • Autos de infração pagos ou com decisão administrativa;
  • Alteração do endereço da empresa, se tiver ocorrido mudanças;
  • Informações sobre prestação de serviços de transporte de carga interestadual;
  • Prestação de serviços de comunicação.

Multa:

A Defis não prevê multa por atrasos, mas as apurações mensais dos períodos a partir de março de cada ano no sistema PGDAS-D só poderão ser geradas após a entrega da DEFIS referente ao ano anterior.

Remessa Online:

É uma plataforma para pessoas e empresas enviarem e receberam dinheiro de outros países. Através dela, as empresas podem receber por produtos exportados ou por serviços prestados ao exterior, podem pegar suas importações de produtos e serviços e trazer para o Brasil investimentos captados fora do país.

Fonte: Contábeis

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