Demissão da Empregada Doméstica sem Erros

Existem procedimentos muito específicos que garantem segurança jurídica ao empregador que faz a demissão da empregada doméstica.

Então, desviar-se, mesmo que pouco, de qualquer um desses procedimentos, pode dar causa a um problema jurídico que poderá ser levado à Justiça do Trabalho pela empregada doméstica.

Considerando isso, a iDoméstica preparou um artigo que vai pontuar cada um desses procedimentos e como realizá-los sem ferir a lei.

Assim, o empregador garante que não terá problemas no futuro, que só causarão dor de cabeça e gastos desnecessários.

Continue lendo e confira o checklist da demissão da empregada doméstica.

Modalidades de Demissão da Empregada Doméstica

Em primeiro lugar, é preciso entender qual das modalidades de rescisão da empregada doméstica será aplicada ao caso concreto.

A demissão da doméstica pode ocorrer de três formas diferentes:

  • Sem justa causa
  • Por justa causa
  • Por acordo.

Cada uma das modalidades de demissão possui regras próprias dentro da legislação que regulam o que deve ser efetivamente pago à doméstica.

Demissão da empregada doméstica sem justa causa

A demissão da empregada doméstica sem justa causa é o caso em que a doméstica mais tem direito a verbas rescisórias.

Conforme a lei, portanto, o empregador que optar por essa modalidade de demissão deve seguir esse checklist:

  • Fazer o pagamento do salário da doméstica (ou seja, pagar os dias trabalhados no mês da demissão);
  • Pagar as férias vencidas e proporcionais, com acréscimo de ⅓ do valor, segundo a Constituição;
  • Pagamento do 13º salário proporcional aos meses trabalhados durante o ano
  • O aviso prévio pode ser indenizado ou trabalhado;
  • Empregador deve entregar as guias de seguro-desemprego;
  • A empregada doméstica poderá sacar o FGTS. O empregador, portanto, deve ter feito o depósito referente ao FGTS durante todos os meses da relação de emprego.

Demissão da empregada doméstica por justa causa

Existem algumas situações que podem dar causa à demissão da empregada doméstica por justa causa.

Nesse caso, significa que a empregada doméstica cometeu uma infração tão grave que a demissão dela é a coisa mais indicada.

Por isso, a doméstica vai perder direito a quase todas as verbas rescisórias, tendo direito apenas a:

  • Saldo de salário; e
  • Férias vencidas.

Nada mais!

O empregador só precisará, portanto, fazer o pagamento dessas duas verbas e poderá rescindir normalmente o contrato de trabalho.

Para conferir quais situações dão causa à demissão da empregada doméstica sem justa causa, leia o nosso artigo.

Demissão da empregada doméstica por acordo

Para terminar, existe a possibilidade de fazer a demissão da empregada doméstica por acordo.

Nessa situação, empregador e doméstica concordam que não querem mais manter a relação de emprego, por qualquer motivo.

Diante disso, existe um meio termo entre as verbas rescisórias recebidas pela doméstica e o dinheiro economizado pelo empregador.

Confira o checklist do que deve ser feito:

  • O aviso prévio, se indenizado, é pago pela metade;
  • O aviso prévio, se trabalhado, deve ser de 30 dias, sem a opção de reduzir duas horas diárias da jornada ou de faltar 7 dias corridos;
  • A empregada doméstica pode movimentar até 80% do seu saldo de FGTS;
  • Cada parte poderá sacar 50% do FGTS Compensatório;
  • Não há direito ao seguro-desemprego.

Outras obrigações do empregador doméstico

Além de todos esses deveres, o empregador doméstico ainda precisará cumprir com mais algumas obrigações.

Lançar a rescisão da doméstica no eSocial

Para imprimir o termo de rescisão no eSocial, é necessário lançar todas as informações no sistema.

Deve o empregador informar a modalidade de demissão, a data de desligamento e o tipo de aviso prévio – se trabalhado ou indenizado.

Depois de conferir as informações, basta emitir as guias.

Fazer o pagamento no prazo

Independentemente do pagamento do aviso prévio, o pagamento dos valores deve ser feito em até 10 dias a contar da data de término do contrato.

É bom ficar atento a esse prazo, pois, se não cumprido, gera uma multa no valor do salário da empregada doméstica.

Fazer a baixa na CTPS da empregada doméstica

Por fim, o empregador deve anotar na carteira de trabalho da doméstica a data de encerramento do contrato, com a inclusão do período de aviso prévio – ou sua projeção, quando indenizado.

Regularizar a situação da empregada doméstica

Se você percebeu que precisa adequar algum desses processos à legislação, se você ficou confuso, ou mesmo se você precisa de mais segurança e acompanhamento na hora de fazer a demissão, pode contar com a iDoméstica.

Podemos dar uma olhada em todos os documentos e entregar tudo prontinho para uma demissão completamente segura e juridicamente legal.

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Fonte: idomestifcca.com.br

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