Demissão em comum acordo: como funciona?

A reforma trabalhista de 2017 alterou diversas regras na relação entre empregadores e trabalhadores. Uma das mais significativas é a regulamentação da demissão em comum acordo, uma prática que já era comum no mercado, mas agora ganhou normas específicas para dar mais segurança aos envolvidos.

Você já deve ter ouvido falar em alguém que “fez acordo para ser demitido”. Mas você sabe como funcionava esse acordo antes da reforma? E quais foram as regras definidas para esse tipo de desligamento?

Para deixar você por dentro do assunto, explicamos neste post tudo o que você precisa saber sobre a demissão em comum acordo. Quer saber mais? Confira a seguir!

O que é a demissão em comum acordo?

A demissão em comum acordo acontece quando a empresa e o colaborador decidem, de forma consensual, encerrar o contrato de trabalho. Apesar de ser uma prática que sempre foi comum, até 2017 ela era realizada sem nenhuma garantia jurídica, já que não era prevista em lei. Com a reforma trabalhista, isso mudou.

Agora, o acordo deve seguir algumas normas específicas que foram incluídas na CLT. Caso contrário, a negociação pode ser considerada ilegal, gerando consequências negativas tanto para o empregador quanto para o funcionário.

Como funcionava o acordo antes da reforma trabalhista?

Até 2017, a CLT previa três tipos de desligamentos:

  • Pedido de demissão: ocorre quando o colaborador solicita o desligamento. Nesse caso, ele recebe as verbas rescisórias integrais (férias, 13º salário e aviso prévio), mas sem direito à multa, ao saque do FGTS e ao seguro-desemprego.
  • Dispensa sem justa causa: ocorre por vontade da empresa. Além das verbas rescisórias totais, o colaborador recebe uma multa de 40% sobre o total do FGTS e o saque integral do benefício. Não há direito ao seguro-desemprego.
  • Dispensa com justa causa: também ocorre por iniciativa da empresa, mas sem direito a multa ou seguro-desemprego. O trabalhador recebe apenas o saldo do último salário e as férias vencidas, se houver.

Porém, como dito anteriormente, era comum que os empregadores e trabalhadores fizessem um acordo pela desligamento, por diversos motivos. 

A mecânica era simples: o funcionário pedia para ser demitido e devolvia a multa de 40% do FGTS para a empresa. Porém, ainda ficava com o saque integral do benefício e garantia o direito ao seguro-desemprego.

Quais são as regras atuais para a demissão em comum acordo?

Com a reforma trabalhista, a demissão em comum acordo passa a ser reconhecida por lei, junto com o pedido de demissão e as dispensas com e sem justa causa.

Porém, o funcionamento é diferente. Ao invés de pagar a multa e aguardar a devolução, a empresa deve seguir as novas regras estabelecidas pelo governo:

  • multa do FGTS reduzida de 40 para 20%;
  • saque do FGTS reduzido de 100 para 80%;
  • colaborador recebe apenas metade das verbas rescisórias;
  • não há direito ao seguro desemprego.

>> Para se aprofundar no assunto, confira este outro post do blog:
Quais são os tipos de demissão e as diferenças entre eles? <<

Como acontece a negociação entre as partes?

Como o próprio nome diz, a demissão em comum acordo só é possível quando há consenso entre as partes. 

O empregador não pode, de forma alguma, coagir o funcionário a aceitar esse tipo de desligamento. Se isso acontecer, o trabalhador deve procurar a Justiça e reivindicar seus direitos. A empresa, por sua vez, fica sujeita a graves punições pela conduta irregular.

A negociação deve ser conduzida na presença de testemunhas neutras, para garantir a segurança jurídica de ambas as partes. Também deve haver um documento por escrito para manifestar a vontade do funcionário, apontando as razões da saída, os valores envolvidos e as bases da negociação.

Também é preciso ser cuidadoso com casos especiais. Profissionais com estabilidade, como membros da CIPA ou mulheres recém-saídas da licença maternidade, devem receber as verbas integrais, mesmo se a demissão for em comum acordo.

Em casos de contratos suspensos de funcionários no INSS, não é possível efetuar a rescisão.

Quais são os benefícios da demissão em comum acordo?

A demissão em comum acordo pode trazer grandes vantagens para a empresa e para o funcionário, caso seja feita dentro da lei e nas condições ideais. Conheça abaixo os principais benefícios.

Redução de custos

Pelo lado da empresa, um dos principais benefícios da demissão em comum acordo é a redução de custos de desligamento. Com a regulamentação, é possível encerrar o ciclo de um profissional insatisfeito sem arcar com os valores integrais, já que o pagamento da multa do FGTS e das verbas rescisórias são reduzidos pela metade.

Negociação dentro da lei

Com as novas regras, os dois lados ficam protegidos legalmente na demissão em comum acordo, sem riscos de eventuais fraudes.

Antes, havia a possibilidade de o funcionário não cumprir o combinado e ficar sem devolver a multa de 40%. Se fosse o caso, a empresa não teria a quem recorrer, já que a prática não era garantida por lei. Agora, a chance de isso acontecer é zero.

Ganho estratégico

É muito comum o funcionário querer deixar a empresa, mas não pedir demissão para não perder os benefícios financeiros da dispensa sem justa causa.

Mas será que vale a pena manter na equipe um colaborador insatisfeito? Nessa situação, o melhor a se fazer é propor uma demissão em comum acordo. Dessa forma, a empresa pode substituir este colaborador por outro muito mais disposto a se engajar no propósito do negócio.

Liberdade para o funcionário

Um colaborador pode desejar sair da empresa por vários motivos: insatisfação, para abrir o próprio negócio, para tirar um período sabático, entre muitos outros.

Seja qual for a razão, a demissão em comum acordo pode representar uma saída para essa situação. Mesmo com as verbas menores, o modelo permite encerrar o ciclo com certa segurança financeira, garantindo a liberdade para buscar novos caminhos.

Como vimos ao longo do post, a regulamentação da demissão em comum acordo foi muito importante para garantir proteção aos envolvidos na prática, que já acontecia desde antes da reforma trabalhista. Agora que você já sabe como ela funciona, basta aprofundar os seus conhecimentos na lei e colocá-los em prática!

Gostou do artigo? Deixe um comentário no post e conte como a sua empresa lida com esse tipo de desligamento. Estamos à disposição para tirar as suas dúvidas sobre o assunto.

Fonte:Xerpa

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