Descubra como calcular o IRRF na folha de pagamento do jeito certo

A rotina de um gerente de RH exige dele muitos conhecimentos sobre contabilidade. Por exemplo, como calcular o IRRF na folha de pagamento, um assunto que sempre gera dúvidas, principalmente em quem ainda não tem muita experiência na área.

É esse o caso de Jéssica, uma estudante de administração, com ênfase em recursos humanos, que estagia em uma empresa de grande porte. A supervisora dela solicitou uma pesquisa sobre o tema para que não ficasse nenhuma dúvida sobre o assunto.

Assim, a estudante listou as dúvidas que ela e seus colegas de faculdade têm sobre IRRF na folha de pagamento e entrevistou profissionais, que trouxeram respostas. Veja um resumo da pesquisa realizada pela estudante, a seguir!

O que é o IRRF na folha de pagamento?

IRRF é a sigla para Imposto de Renda Retido na Fonte. Trata-se de uma espécie de adiantamento do pagamento do imposto de renda que, anualmente, é cobrado pela Receita Federal das pessoas físicas e jurídicas.

Quando um funcionário recebe o seu pagamento, o cálculo do IRRF que incide sobre o valor ganho deve ser mostrado no holerite. O objetivo disso é facilitar os recolhimentos futuros.

O que diz a legislação a respeito dessa obrigação tributária?

A legislação tributária obriga as empresas a fazerem o cálculo de IRRF para que os valores do imposto dos beneficiários da renda, ou seja, os colaboradores, sejam retidos.

As leis do nosso país ainda exigem que o IRRF esteja explícito nas folhas de pagamento de todos os funcionários que atuam no regime CLT.

Como somar os vencimentos?

Para calcular o IRRF na folha de pagamento de um colaborador, é preciso começar pelo seu salário bruto. Assim sendo, é necessário que todos os vencimentos de cada pessoa sejam somados.

Essa conta inclui o valor do salário do trabalhador, que está registrado na carteira de trabalho, o adicional noturno, o adicional de insalubridade, as horas extras, o salário-família etc. Como se tratam de benefícios diferentes que cada pessoa tem, as contas devem ser feitas individualmente.

Como descontar o valor do INSS?

Uma vez que for feita a soma dos vencimentos, é preciso descontar os valores da contribuição previdenciária. Isso varia de acordo com o salário bruto da pessoa.

Em tese, quanto maior é o salário, maior é o desconto, sendo necessário consultar a tabela de alíquotas do INSS para fazer o cálculo corretamente.

Qual é a base para calcular o IRRF?

Finalmente, depois de abater o INSS, é possível descontar o IRRF da folha de pagamento. Isso é realizado com o salário bruto sem a contribuição previdenciária, o que dá o número de base para o cálculo.

A fórmula, portanto, é:

SALÁRIO BRUTO – DESCONTO DO INSS = BASE DO IRRF

Assim, se uma pessoa tem um salário bruto de R$ 3 mil, por exemplo, cujo INSS descontado é 11%, o que equivale a R$ 330, é preciso fazer o seguinte cálculo:

3.000 – 330 = 2.670

Logo, o valor base para os descontos desse funcionário em específico é de R$ 2.670.

Quais são as deduções que podem ser feitas no cálculo de IRRF?

Antes de fazer o cálculo do IRRF, no entanto, ainda é necessário efetuar algumas deduções, como a de dependentes legais e a de pensão alimentícia.

Na dedução de dependentes legais, podem ser descontados o valor de R$ 189,59 para cada pessoa que dependa financeiramente do colaborador. Encaixam-se nessa categoria: o esposo ou a esposa, os filhos menores de 21 anos e os pais, desde que não tenham rendimentos.

Pais que pagam pensão alimentícia para filhos menores de idade ou incapazes também têm o direito de ter esse valor abatido da base para o cálculo de IRRF.

Como funciona a tabela de contribuição?

Para fazer o cálculo do IRRF na folha de pagamento, o profissional de RH também precisa conhecer a tabela de contribuição. Atualmente, ela é dividida em quatro faixas, variando de acordo com o salário bruto de cada pessoa.

As faixas são as seguintes:

  • salários entre R$ 1.903,99 e R$ 2.826,26 — 7,5%;
  • salários entre R$ 2.826,27 e R$ 3.751,05 — 15%;
  • salários entre R$ 3.751,06 e R$ 4.664,68 — 22,5%;
  • salários a partir de R$ 4.664,69 — 27,5%.

Assim é possível verificar a alíquota da base do cálculo de IRRF na folha de pagamento, que tem um valor fixo para cada faixa.

Atualmente, a tabela de alíquotas é a seguinte:

  • faixa 1: R$ 142,80;
  • faixa 2: R$ 354,80;
  • faixa 3: R$ 636,13;
  • faixa 4: R$ 869,36.

Afinal, como calcular o IRRF na folha de pagamento?

Finalmente, é possível fazer o cálculo de IRRF na folha de pagamento. Para isso, a fórmula a ser aplicada é a seguinte:

(SALÁRIO BRUTO COM TODAS AS DEDUÇÕES x PORCENTAGEM DA TABELA DE CONTRIBUIÇÃO) – VALOR FIXO DA ALÍQUOTA.

Assim, vamos imaginar que um funcionário, com todas as deduções, ganha um salário de R$ 3 mil. Nesse caso, ele estaria na faixa 2 da tabela de contribuição, com o cálculo feito com 15%.

A aplicação da fórmula, portanto, seria a seguinte:

(3.000 X 15%) – 354,80 =

450 – 354,80 = 95,20

Nesse caso, o valor de imposto a ser retido é de R$ 95,20.

Quando se é isento?

As pessoas que têm um salário inferior a R$ 1.903,98 são isentas de fazer o desconto do IRRF na folha de pagamento.

Como calcular IRRF nas férias e no 13º salário?

Ao calcular o IRRF para o pagamento de férias, deve-se fazer o mesmo, tomando como base o valor total pago ao colaborador, identificando as tabelas e fazendo as deduções.

Para o 13º salário, é necessário ter o cuidado de, no caso de pagar em duas parcelas, fazer o desconto do IRRF apenas na segunda parcela.

Assim, Jéssica concluiu a sua pesquisa sobre como calcular o IRRF na folha de pagamento. Ela também ouviu dos profissionais entrevistados que, para não errar nos cálculos, o uso de tecnologia, como softwares de RH, é essencial.

Fonte: Folha Certa

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