Deseja Incluir Alimentando no Imposto de Renda? Veja as regras

Grande parte dos contribuintes se confundem quando falamos de dependentes e alimentandos, tendo a impressão que são a mesma coisa. No entanto, nada é o que parece ser, além das definições distinta o modo para incluir alimentando no imposto de renda também são diferentes.

Para tudo ficar cristalino, e você entender como declarar alimentando e as principais diferenças entre um dependente, fique ligado neste artigo até o final. Boa leitura!

Critérios para declarar imposto de renda

  • recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (salário, aposentadoria ou aluguéis, por exemplo);
  • ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança);
  • teve ganho com a venda de bens (casa, por exemplo) sujeito à incidência de imposto;
  • comprou ou vendeu ações na Bolsa;
  • recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2019 ou nos próximos anos;
  •  era dono de bens de mais de R$ 300 mil;
  •  passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2019 e ficou aqui até 31 de dezembro;
  •  vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias, usando a isenção de IR no momento da venda.

Diferença entre dependente e alimentando no imposto de renda

Á primeira vista, os dois termos podem parecer iguais, mas engana-se quem pensa desta forma. Isso porque, para ser um dependente é preciso se enquadrar na tabela de dependentes da Receita Federal, que também tem regras bem claras. Um dependente pode ser um filho(a), mãe, pai, avôs, sogros ou alguém que o contribuinte mantém a guarda judicial.

Já um alimentando aos olhos da Receita é o beneficiário da pensão alimentícia judicial ou decidida num acordo feito por escritura pública, podendo ser tanto um adulto quanto uma criança. Por exemplo, uma ex-mulher que recebe pensão ou qualquer outro tipo de parente que recebe pensão.

Dedução com alimentandos

As deduções permitidas para alimentandos, são bem diferentes dos dependentes. No caso dos alimentandos é possível deduzir a pensão alimentícia judicial paga, e as demais deduções, por exemplo, educação, saúde etc. Só poderão entrar na lista caso seja por meio de uma determinação legal.

Embora em algumas sentenças judicais determine o pagamento de aluguéis, condomínio, transporte ou previdência privada, esses gastos não podem entrar como dedutíveis.

Declaração de alimentandos no imposto de renda

A declaração acontece na ficha “Alimentandos”, se for preciso deduzir alguma despesa do alimentando, o contribuinte deve identificar na própria ficha, clicando no ícone correspondente.

Dessa forma, ao adicionar qualquer tipo de despesa dedutível, por exemplo, com saúde o contribuinte deve clicar na ficha “Pagamentos Efetuados” e selecionar a opção “Despesa realizada com alimentando”.

Dicas para a declaração do alimentando

Em suma, o alimentando pode ser qualquer pessoa, desde que haja uma determinação legal que legitime isso. Por conta disso, o alimentando também deve entregar a declaração de IRPF para o Leão, visto que, deve ser comprovado que houveram valores recebidos.

A declaração deve ser feita na sessão “Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física”,na aba “Outras Informações”, onde os valores recebidos devem ser discriminados mês a mês.

Análise de imposto de renda para ficar longe da malha fina

Entregar a declaração de IRPF com aquele alivio no peito, sabendo que os erros foram corrigidos e a possibilidade de você ser retido na malha fina é mínima, certamente, é o objetivo de qualquer contribuinte em todas as declarações.

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