Grande parte dos contribuintes se confundem quando falamos de dependentes e alimentandos, tendo a impressão que são a mesma coisa. No entanto, nada é o que parece ser, além das definições distinta o modo para incluir alimentando no imposto de renda também são diferentes.
Para tudo ficar cristalino, e você entender como declarar alimentando e as principais diferenças entre um dependente, fique ligado neste artigo até o final. Boa leitura!
Critérios para declarar imposto de renda
- recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (salário, aposentadoria ou aluguéis, por exemplo);
- ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança);
- teve ganho com a venda de bens (casa, por exemplo) sujeito à incidência de imposto;
- comprou ou vendeu ações na Bolsa;
- recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2019 ou nos próximos anos;
- era dono de bens de mais de R$ 300 mil;
- passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2019 e ficou aqui até 31 de dezembro;
- vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias, usando a isenção de IR no momento da venda.
Diferença entre dependente e alimentando no imposto de renda
Á primeira vista, os dois termos podem parecer iguais, mas engana-se quem pensa desta forma. Isso porque, para ser um dependente é preciso se enquadrar na tabela de dependentes da Receita Federal, que também tem regras bem claras. Um dependente pode ser um filho(a), mãe, pai, avôs, sogros ou alguém que o contribuinte mantém a guarda judicial.
Já um alimentando aos olhos da Receita é o beneficiário da pensão alimentícia judicial ou decidida num acordo feito por escritura pública, podendo ser tanto um adulto quanto uma criança. Por exemplo, uma ex-mulher que recebe pensão ou qualquer outro tipo de parente que recebe pensão.
Dedução com alimentandos
As deduções permitidas para alimentandos, são bem diferentes dos dependentes. No caso dos alimentandos é possível deduzir a pensão alimentícia judicial paga, e as demais deduções, por exemplo, educação, saúde etc. Só poderão entrar na lista caso seja por meio de uma determinação legal.
Embora em algumas sentenças judicais determine o pagamento de aluguéis, condomínio, transporte ou previdência privada, esses gastos não podem entrar como dedutíveis.
Declaração de alimentandos no imposto de renda
A declaração acontece na ficha “Alimentandos”, se for preciso deduzir alguma despesa do alimentando, o contribuinte deve identificar na própria ficha, clicando no ícone correspondente.
Dessa forma, ao adicionar qualquer tipo de despesa dedutível, por exemplo, com saúde o contribuinte deve clicar na ficha “Pagamentos Efetuados” e selecionar a opção “Despesa realizada com alimentando”.
Dicas para a declaração do alimentando
Em suma, o alimentando pode ser qualquer pessoa, desde que haja uma determinação legal que legitime isso. Por conta disso, o alimentando também deve entregar a declaração de IRPF para o Leão, visto que, deve ser comprovado que houveram valores recebidos.
A declaração deve ser feita na sessão “Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física”,na aba “Outras Informações”, onde os valores recebidos devem ser discriminados mês a mês.
Análise de imposto de renda para ficar longe da malha fina
Entregar a declaração de IRPF com aquele alivio no peito, sabendo que os erros foram corrigidos e a possibilidade de você ser retido na malha fina é mínima, certamente, é o objetivo de qualquer contribuinte em todas as declarações.