Desenquadramento e exclusão do simples nacional: como funciona?

O Simples Nacional, é um tipo de regime que ajuda muito os empreendedores, principalmente aqueles que estão em início de atividade, simplificando obrigações e reduzindo a carga tributária em algumas situações. Em muitos casos ele é escolhido por ser considerado menos burocrático. Todos os anos a Receita Federal exclui um número considerável de empresas desse regime, ou identifica que o negócio não se enquadra mais na tributação. Porém isso não acontecerá neste ano, devido a pandemia.

Continue acompanhando o conteúdo e entenda como funcionará o tributo neste ano quais são os principais motivos que podem levar ao desenquadramento ou exclusão do Simples Nacional.

O que é Simples Nacional?

Trata-se de um Regime tributário criado em 2006 pela Lei Complementar 123, voltado para as micro e pequenas empresas e MEIs. Ele surgiu com o objetivo de reduzir a burocracia e os custos, criando um sistema unificado de recolhimento de tributos, simplificando declarações, entre outras facilidades.

simples nacional

Por que ocorre o desenquadramento ou exclusão do Simples Nacional?

A Receita Federal fiscaliza para conferir se está tudo em conformidade com as condições de enquadramento no Simples Nacional. Ao identificar qualquer irregularidade, será enviado uma mensagem de aviso de exclusão ao contribuinte. Neste comunicado, serão informadas as divergências que a empresa possui e o que a impede de permanecer no regime.

A partir daí o Fisco oferece um prazo para que a empresa notificada possa tentar regularizar a pendência, antes que seja efetuado o seu desenquadramento. Caso o problema não seja solucionado, dentro do período estipulado, a empresa será oficialmente bloqueada do Simples Nacional para o ano seguinte.

Alguns motivos que podem tirar a sua empresa do Simples Nacional, são eles:

Exceder o limite de faturamento

Ultrapassar o limite de faturamento permitido pelo Simples Nacional é uma das principais causas que levam à exclusão. O regime possui limites de Receita Bruta e Sublimites, que são situações onde a empresa fica no Simples Nacional, mas tributam o ISS e o ICMS pelo regime normal. O limite e o sublimite mais comum é de R$ 4,8 milhões e R$ 3,6 milhões, mas é importante se atentar, pois, ele pode mudar de acordo com o Estado da Empresa.

Praticar atividades impeditivas

É importante lembrar que nem todas as atividades são permitidas pelo Simples Nacional. A cada ano, o Governo Federal aumenta as opções, permitindo que novos CNAEs sejam incluídos. Porém, é preciso ficar atento para não cometer uma infração e acabar causando o desenquadramento do Simples Nacional.

São exemplos de situações impeditivas ao regime:

  • Que não tenha natureza jurídica de sociedade empresária, sociedade simples, empresa individual de responsabilidade limitada ou empresário individual;
  • Cujo Capital participe pessoa jurídica ou que seja participante de outra Pessoa Jurídica;
  • Que seja filial, sucursal ou representação de empresa no exterior;
  • Cujo sócio participe de outra empresa com o regime do Simples Nacional e ultrapasse R$ 4,8Mi somados;
  • Cujo sócio participe com mais de 10% do capital de outra empresa não beneficiada pelo Simples Nacional, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 4.800.000,00.

As situações que podem levar ao desenquadramento são:

  • Dívidas e pendências de impostos e obrigações;
  • Resistência à fiscalização;
  • Quando a empresa for declarada inapta;
  • Comercialização de mercadorias de contrabando;
  • For constatado que durante o ano-calendário o valor das despesas pagas supera em 20% (vinte por cento) o valor de ingressos de recursos no mesmo período;
  • For constatado que durante o ano-calendário o valor das aquisições de mercadorias para comercialização ou industrialização, ressalvadas hipóteses justificadas de aumento de estoque, foi superior a 80% (oitenta por cento) dos ingressos de recursos no mesmo período;
  • Não emitir documentos fiscais nas suas vendas de produtos, mercadorias e serviços.

Tenha em mente que ser cortado do Simples Nacional, não impede que a empresa possa retornar para este regime posteriormente, essa pena é somente uma punição temporária.

Endividar-se

Uma empresa enquadrada no Simples Nacional não pode estar com débitos em aberto no INSS e nem na Receita Federal. Caso exista alguma dívida, a empresa pode ser excluída do regime. Portanto, é importante ter ajuda de um contador ou empresa que cuide da contabilidade de sua empresa, isso ajudará a manter o seu negócio dentro da lei e até mesmo melhorar o seu fluxo de caixa.

Como funcionará neste ano?

A Receita Federal confirmou que neste ano, excepcionalmente, não haverá exclusão do Simples Nacional para micro e pequenas empresas endividadas, porém a cobrança dos débitos continua normalmente com a emissão dos avisos de cobrança.

Conclusão

Não restam dúvidas que o Simples Nacional é um regime que realmente ajuda os empreendedores, afinal, simplifica obrigações e reduz a carga tributária em algumas hipóteses. Mas por se tratar de um regime especial, existem algumas limitações, que podem tornar inviável permanecer no regime a partir de um determinado momento.Uma vez saindo do Simples Nacional, é preciso verificar qual a melhor opção a se seguir: Lucro Real ou Lucro Presumido.

Leia mais: A sua empresa pode estar perdendo dinheiro – Entenda porque o Lucro Real pode ser a melhor opção para a sua empresa.

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Fonte: Fazenda Contabilidade

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