DEFIS: Para que serve e quem deve emitir?

Se você deseja entender o que é a DEFIS e para que serve, esse conteúdo é para você! 

A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS), é uma obrigação acessória que surgiu em 2012, com a vigência da Resolução 94/2011 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). Para ficar mais fácil de entender para que ela serve, é importante saber primeiramente que a DEFIS trata-se da antiga Declaração Anual do Simples Nacional (DASN).

Ela se aplica a todas as empresas que operam sobre o Simples Nacional, mesmo aquelas que estejam inativas. Sua função é informar à Receita Federal os dados econômicos, sociais e fiscais de empresas enquadradas nesse regime de tributação. Por meio dela, a empresa também comprova ao Governo todos os tributos que foram recolhidos.

Portanto, todas as empresas tributadas no Simples Nacional, como Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), mesmo que inativas, precisam apresentar a declaração. Apenas o MEI está liberado de entregar a DEFIS.

Simples Nacional

Criado em 2006 pela Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro, o Simples Nacional visa simplificar o pagamento de tributos para micro e pequenas empresas. 

A grande diferença, quando comparado aos demais regimes tributários, é o método de recolhimento dos impostos. O Simples unifica vários tributos em uma única guia, o DAS (Documento de Arrecadação Simplificada). 

Para optar por esse regime, a empresa precisa ter um faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, cumprir com os outros requisitos previstos na lei e formalizar o pedido de opção pelo Simples.

Quais informações devem constar na DEFIS?

Se a sua empresa é participante do Simples Nacional, ela é obrigada a emitir a DEFIS. Para isso, você precisa informar alguns dados referentes à situação econômica da sua empresa, para a Receita Federal poder verificar sua situação. Os dados necessários, são:

  • Ganhos financeiros da empresa;
  • Lucro contábil;
  • Total de gastos do período, incluindo as despesas operacionais, custos, salários, etc;
  • Dados pessoais com o rendimento dos sócios;
  • Total de empregados no começo e no final do período referente à declaração;
  • Saldo em caixa e em banco do início e do final do período que contempla a DEFIS;
  • Estoque inicial e final que abrange a declaração;
  • Total de aquisições, como saída de mercadorias;
  • Mudança de endereço, caso a empresa tenha mudado.

Prazo para entrega da DEFIS

A entrega da declaração é realizada totalmente online até o dia 31 de março do ano seguinte do período a ser declarado. Portanto, a prestação de contas referente a 2020 precisar ser entregue até o dia 31 de março de 2021. Para fazer o envio, você precisa inserir todas as informações no Programa Gerador do Documento de Arrecadação Simples Nacional (PGDAS-D). 

A opção fica no menu lateral do aplicativo. Ao clicar em DEFIS, as opções serão:

  • Preencher uma DEFIS original: para empresas que vão fazer pela primeira vez;
  • Declaração de Situação Normal: para quem já preencheu em anos anteriores;
  • Declaração Retificadora: para retificar informações em DEFIS anteriores;
  • Declaração de Situação especial: para empresas que foram extintas.

Além disso, será necessário um certificado digital e código de acesso para transmissão de dados.

Prazos e Multas

Atenção: mesmo que não estejam previstas multas para as empresas que não entreguem a DEFIS, a apuração mensal do DAS para pagamento será liberada apenas após a entrega da declaração. Por isso, esteja atento com os prazos, é muito importante que as documentações estejam em dia, pois, ao deixar de pagar o DAS, sua empresa pode até perder o CNPJ.

Fonte: Fazenda Contabilidade

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