Despesas dedutíveis do MEI, veja quais são

No momento de fazer a declaração de IRPF, o microempreendedor deve declarar os rendimentos tributáveis. Para chegar nesse valor, é possível declarar as despesas dedutíveis do MEI escrituradas em livro-caixa. Vamos explicar.

Com a aproximação do período de imposto de renda, é natural que você se preocupe com o valor que (talvez) deverá desembolsar pro Leão. Imagine que seu último ano foi bem tranquilo, seus rendimentos de “pejota” foram lindos e você pode até estar satisfeito com o fechamento de 2019. Mas uma coisa é certa: chegou a hora de prestar contas à Receita Federal.

Calma. Eu também trago boas notícias. Por exemplo, você sabia que há despesas dedutíveis do MEI que podem te ajudar a pagar menos IRPF? Verdade. Se interessou? Continue lendo esse artigo e veja quais são elas.

despesas dedutiveis do mei

Como calcular rendimentos tributáveis?

O cálculo correto dos rendimentos tributáveis é primordial para saber se há necessidade do MEI declarar IRPF. O rendimento tributável que for superior à R$ 28.559,70 obriga o MEI a fazer o Imposto de Renda de Pessoa Física.

Veja a tabela abaixo e entenda como fazer o cálculo:

DescriçãoValor
Receita bruta anualR$ 50.000,00
Despesas do MEIR$ 8.000,00
Lucro evidenciadoR$ 50.000,00 – R$ 8.000,00 = R$ 42.000,00
Parcela isentaR$ 50.0000,00 * 0,32 = 16.000,00
Rendimento tributávelR$ 42.000,00 – 16.000,00 = 26.000,00

  • Receita bruta anual: todos os valores recebidos pelo CNPJ;
  • Despesas do MEI: é a “chave” da dedução no Imposto de Renda, são todos os valores que foram escriturados em livro-caixa e servirão para te ajudar a diminuir o total dos rendimentos tributáveis;
  • Lucro evidenciado: saldo da receita bruta anual menos as despesas dedutíveis do MEI;
  • Parcela isenta: receita bruta anual menos o percentual de isenção por tipo de negócio, pode ser:
  1. 8% da receita bruta: comércio, indústria e transporte de carga;
  2. 16% da receita bruta: transporte de passageiros;
  3. 32% da receita bruta: serviços em geral.
  • Rendimentos tributáveis: lucro evidenciado menos parcela isenta.

De acordo com esse exemplo, mesmo recebendo R$ 50 mil no ano (média de R$ 4.160,00 mensal), não é necessário declarar IRPF, pois não atinge o valor obrigatório.

Entretanto, se substituíssemos o valor do campo “despesas do MEI” para zero o resultado seria diferente:

DescriçãoValor
Receita bruta anualR$ 50.000,00
Despesas do MEIR$ 0,00
Lucro evidenciadoR$ 50.000,00
Parcela isentaR$ 50.000,00 * 0,32 = 16.000,00
Rendimento tributávelR$ 50.000,00 – 16.000,00 = R$ 34.000,00

Neste caso, é necessário declarar o IRPF. Notou como as despesas dedutíveis do MEI podem fazer grande diferença? Abaixo, veja o que pode ser escriturado no livro-caixa.

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Despesas dedutíveis do MEI: Livro-caixa

De acordo com a Receita Federal, as despesas que podem ser escrituradas em livro-caixa são:

  1. a remuneração paga a terceiros, desde que com vínculo empregatício e os respectivos encargos trabalhistas e previdenciários;
  2. os emolumentos pagos a terceiros, assim considerados os valores referentes à retribuição pela execução, pelos serventuários públicos, de atos cartorários, judiciais e extrajudiciais; e
  3. as despesas de custeio pagas, necessárias à percepção da receita e a manutenção da fonte produtora.

Observação: os valores estão limitados ao valor da receita mensal recebida.

O que são despesas de custeio?

São as despesas dos custos para manutenção física do negócio, como: água, luz, aluguel, telefone e material de consumo. Todas as despesas devem estar acompanhadas de recibos identificáveis, caso contrário não poderão ser deduzidas.

Se a sede do MEI for a própria residência, pode deduzir o valor da conta de luz?

Caso o microempreendedor utilize a própria residência para trabalhar, será abatido 1/5 do valor de contas como: aluguel, água, gás, taxas, impostos, telefone, celular e condomínio. É importante ressaltar que, os comprovantes de pagamento devem estar no nome do empreendedor. De outra forma, não será possível a dedução.

Despesas que não são dedutíveis

  • as quotas de depreciação de instalações, máquinas e equipamentos, bem como as despesas de arrendamento (leasing);
  • despesas de locomoção e transporte, salvo no caso de representante comercial autônomo, quando correrem por conta própria;
  • as despesas relacionadas à prestação de serviços de transporte e aos rendimentos auferidos pelos garimpeiros.

Mesmo se houver gastos dessa natureza, o MEI não pode utilizar desses gastos para deduzir IRPF. O mesmo vale para doações à ONGs ou campanhas políticas, também não podem ser declaradas.

Análise da declaração de IRPF

Se você está preocupado com a declaração anual, tenho boas notícias: fazer uma entrega segura e evitar a malha fina é mais fácil do que você imagina. Sem brincadeira. O Leão da Receita Federal não é muito simpático, por isso nossa recomendação é fazer um uso inteligente das tecnologias disponíveis.

O IR sem Erro é um bom exemplo disso: uma plataforma que faz a análise da sua declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física, antes do envio à Receita Federal. Por meio dela, é possível analisar pontos incosistentes, erros de digitação e recomendações para otimizar o documento. É assim que você deixa sua declaração “redonda”, fica livre da malha e toda dor de cabeça que vem com ela.

Se interessou? Conheça o IR sem Erro e veja o que a tecnologia pode fazer em prol da sua declaração.

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